A sua defesa contra a injustiça
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Sobre mim
Germano Weschenfelder concluiu a graduação no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023.
Em 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. Em 2024, abriu a primeira filial do escritório em Tapera no interior do Rio Grande do Sul.
Germano trabalhou como motorista de aplicativo pela Uber por mais de 5 anos e por mais de 15 mil corridas. Atualmente é advogado e Vice-presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo do Rio Grande do Sul (SIMTRAPLI RS). Também faz parte do Grupo de Apoio da Federação Nacional dos Sindicatos dos Motoristas por Aplicativo (FENASMAPP).
Por sua vez, Germano luta contra os abusos das grandes empresas, como são muitos dos casos de bloqueios de conta Uber. A maioria esmagadora dos motoristas são bloqueados sem qualquer direito de defesa, nem qualquer interação humana.
Principais perguntas sobre desbloqueio de conta Uber
Primeiro, é importante que você:
- Responda à mensagem de bloqueio por meio do aplicativo Uber Driver para solicitar esclarecimentos sobre o motivo do bloqueio.
- Em até 90 dias após receber a mensagem de bloqueio da conta Uber, peça a reversão do bloqueio da conta Uber no próprio aplicativo Uber Driver ou no Portal iaudit para casos de suposto apontamento criminal com seu nome.
- Se quiser uma resposta mais rápida, procure um advogado de sua confiança especialista em conta Uber bloqueada para solicitar o desbloqueio de conta Uber em liminar.
- Segurança: Incidentes graves como violência física, assédio sexual ou moral, ameaças e discriminação (racial, religiosa, de gênero, etc.) levam ao bloqueio imediato. A Uber tem uma política de tolerância zero para esses casos.
- Suposto apontamento criminal: A Uber checa periodicamente se você possui algum processo criminal em seu nome. Se a Uber identificar um processo criminal em seu nome, a Uber bloqueia de imediato a sua conta sem direito de defesa. Para casos assim, a Uber terceiriza a análise da sua defesa pelo portal Iaudit. Após o bloqueio, você tem 90 dias para pedir o desbloqueio administrativamente por meio do portal Iaudit, porém muitos motoristas não conseguem o desbloqueio pela via administrativa.
- Comportamento inadequado: Ações como linguagem ofensiva, gestos obscenos, contato físico indesejado e importunação após a viagem também são motivos para bloqueio.
- Fraudes e irregularidades: Compartilhamento de conta (permitir que outra pessoa utilize seu cadastro), manipulação de corridas (iniciar ou finalizar viagens sem o passageiro), criação de contas falsas e outras atividades fraudulentas são duramente punidas.
- Problemas com o veículo: Documentação irregular, veículo em más condições, falta de seguro obrigatório e outras irregularidades relacionadas ao veículo podem levar à suspensão ou bloqueio da conta do motorista.
- Avaliações negativas: Um número excessivo de avaliações baixas dos passageiros pode indicar um problema na prestação do serviço e resultar em bloqueio, pois cada cidade tem uma nota mínima para o motorista.
- Cancelamentos excessivos: Cancelar muitas viagens consecutivas ou sem justificativa plausível pode acarretar o bloqueio, mesmo que o motivo dos cancelamentos seja de segurança. A Uber não avalia apenas os bloqueios dos últimos 30 dias, mas também avalia se você está cancelando muitas viagens nos últimos 2 ou 3 dias.
- Violação genérica dos Termos de Uso: A Uber possui um extenso Termo de Uso que regula a relação entre a empresa, motoristas e passageiros. A violação de qualquer cláusula pode resultar em penalidades, incluindo o bloqueio da conta.
Sim! Você pode ter direito ao desbloqueio da conta Uber, mas depende da avaliação de todos os aspectos do caso. O escritório Germano Weschenfelder já conseguiu a reativação (desbloqueio) de contas Uber por meio de liminares da Justiça e por meio de acordo com a Uber.
Pode servir! As plataformas digitais são fornecedores de serviço de tecnologia, portanto o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado nas relações entre você e a plataforma digital.
Você pode ter direito a indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes). Isso acontece porque normalmente a Uber é uma forma ou o principal sustento do motorista, e a plataforma impede o motorista de trabalhar. Assim, o motorista se vê sem chão, abalado, e deixa de ganhar o seu sustento por ação ilícita da plataforma.
Essa é uma resposta longa, mas bem completa!
O escritório argumenta que o motorista de aplicativo não pode ser bloqueado injustamente por ser considerado consumidor frente a Uber ou por ser considerado parceiro civil frente a Uber.
Por quê o motorista pode ser considerado consumidor frente a Uber?
- O Superior Tribunal de Justiça entende que a pessoa física ou jurídica que for hipossuficiente técnico, econômico ou jurídico frente a empresa pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Conhecendo a operação da Uber, você pode me dizer se é ou não hipossuficiente frente a Uber. Qual a sua remuneração mensal e qual a da Uber? Você determina o preço das corridas? Você determina quais veículos são aceitos ou não? Você determina a nota mínima do motorista para sua cidade? Você determina a taxa de cancelamento máxima como motorista? Você que determina o percentual cobrado pela Uber por cada corrida? Você que determina os carros aceitos por cada categoria (X, Comfort ou Black)? Você mantém os clientes para próximas viagens ou os clientes são apenas da Uber? Você que estabelece quais os critérios das avaliações dos passageiros? Você determinou algum termo ou alguma cláusula do Contrato com a Uber (chamado pela Uber de "Termos Gerais dos Serviços de Tecnologia da Uber")? Então, você é ou não hipossuficiente frente a Uber?
- Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece no artigo 29 que "Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". Ainda, o artigo 39, do CDC, diz que: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”. Nas práticas expostas neste Capítulo, está o artigo 39, inciso II, que diz: “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”. Já o inciso IX, do artigo 39, do CDC, que diz: “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.
Então, o motorista pode ser considerado consumidor equiparado frente a Uber, porque ele é hipossuficiente frente a Uber e/ou porque ele está exposto as práticas abusivas da Uber de recusar atendimento ou a prestação de serviços.
Por outro lado, o motorista não pode ser bloqueado injustamente, considerada a função social do contrato e a boa-fé objetiva dos artigos 421 e seguintes do Código Civil. Isso quer dizer que o motorista presta o serviço pelo contrato de forma diligente (com boa nota) e eficaz durante toda a duração do contrato, então o contrato possui a sua função social de prover sustento ao motorista, bem como o motorista espera a continuidade da duração do contrato. Por isso não pode simplesmente a Uber chegar e bloquear o motorista sem justo motivo. O artigo 421 do Código Civil diz que: “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”. Já o artigo 422 do Código Civil diz que "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé". Então, não é nem boa-fé, tampouco cumpre a função social do contrato a Uber estabelecer contrato com um motorista por tempo razoável para depois simplesmente se desfazer do motorista sem qualquer direito de defesa, nem interação humana.
Nesse sentido, há decisões favoráveis dos Tribunais de Justiça em diversos estados, que entendem ser ilícito o bloqueio de conta da Uber sem justo motivo, bem como condenam a Uber a pagar indenização pelo bloqueio ilícito.
Essa pergunta deixamos para você mesmo responder com base nos seguintes dados:
- O Germano, fundador do escritório, trabalhou como motorista por aplicativo por mais de 5 anos e por mais de 15 mil corridas.
- O Germano é atualmente advogado e vice-presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo do Rio Grande do Sul (SIMTRAPLI-RS), além de também fazer parte do Grupo de Apoio da Federação Nacional dos Motoristas por Aplicativo do Brasil (FENASMAPP).
- Se você leu a pergunta anterior sobre os fundamentos jurídicos, você já entendeu que há a possibilidade concreta do desbloqueio pela apresentação lógica dos argumentos defendidos pelo escritório.
- O escritório já conseguiu desbloqueios de conta Uber por meio da Justiça e por meio de acordo.
Sim! O escritório atua em todo o Brasil por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes. O escritório fundamenta a necessidade da concessão do juízo 100%, ou ao menos a participação do advogado por videochamada, considerando a singularidade do serviço prestado pelo escritório. A singularidade decorre da notória especialização, conforme disposta no artigo 3º-A, caput e parágrafo único, do Estatuto da Advocacia e OAB, do fundador do escritório: 1) já atuou em casos de desbloqueio de conta; 2) já estudou o tema com profundidade; 3) já teve mais de 5 anos e mais de 15 mil corridas como experiência; 4) já atuou como vice-presidente de sindicato da categoria; e 5) já publicou artigos, posts e publicações sobre o tema.
O que falam de nós
Lorita Weschenfelder
- Bancário
Tiago Bueno
- Trabalhista
Stella Medeiros
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Cícero Santos
- Civil e Consumidor