Benefícios previdenciários ou assistenciais. BPC / LOAS. Aposentadoria para trabalhadores privados (autônomos e empregados) por Idade, Invalidez e Especial. Auxílio-doença e auxílio-acidente. Revisional de benefício. Concessão de Pensão por Morte. Ações Acidentárias. Caracterização de Acidente de Trabalho. Concessão de benefícios em geral. Revisão de benefícios. Restabelecimento de benefícios. Alteração de Espécie de benefícios. Pedido e Recurso administrativo.

Advogado Germano Weschenfelder 1

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O BPC / LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para pessoas idosas (com mais de 65 anos) e para pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de se manter (a renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo mensal).

Alguns exemplos de pessoas com deficiência que podem ter direito ao BPC:

  • Pessoas com deficiência física, como paraplegia, tetraplegia, amputações, etc.
  • Pessoas com deficiência visual, como cegueira, baixa visão, etc.
  • Pessoas com deficiência auditiva, como surdez, deficiência auditiva severa, etc.
  • Pessoas com deficiência mental, como deficiência intelectual, transtornos mentais graves, etc.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Pessoas com doenças crônicas incapacitantes, como câncer, HIV/AIDS, doenças cardíacas graves, etc.

Observações importantes:

  • O BPC não é aposentadoria e não deixa pensão por morte.
  • O beneficiário do BPC não pode exercer atividade remunerada.
  • O BPC pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais, como o auxílio-doença, mas não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
  • Homem: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Observação: É importante lembrar que esses são os requisitos mínimos. Dependendo da data em que você começou a contribuir e de outros fatores, como períodos de trabalho especial ou rural, você pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade.

Não. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Agora, as opções são a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição.

A aposentadoria por pontos é uma modalidade em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que varia de acordo com o ano. Em 2024, por exemplo, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Essa pontuação aumenta 1 ponto gradativamente a cada ano até o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. 

Uma observação importante: existem trabalhos que não precisam alcançar o total dessa pontuação, como por exemplo é o caso dos professores, que diminuem 5 pontos do total necessário.

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