Família e Sucessões

Divórcio e Separação. Pensão alimentícia. Regulamentação de Visitas. Reconhecimento e Dissolução de união estável. Pacto antenupcial. Investigação de Paternidade. Curatela, Tutela e Interdição. Adoção. Inventário. Partilha e Sobrepartilha. Doação. Testamento.

Advogado Germano Weschenfelder

Advogado de família

Advogado capacitado para defender os seus direitos

Atendimento rápido

Rapidez para estimar e para agir sobre os valores que você tem direito

Autonomia e transparência

O escritório é transparente para você tomar as melhores decisões (aceitar ou não acordos, parcelamentos e outros)

Atendimento 100% digital

O escritório atende em todo o Brasil por meio 100% digital, desde o primeiro contato até o pagamento da condenação da empresa

O escritório serve para te ajudar

A regra no Brasil é a concessão da guarda compartilhada, em que pai e mãe participam ativamente na vida dos filhos, tomando decisões conjuntas sobre educação, saúde e bem-estar. O tempo de convivência com cada um pode variar, mas o importante é garantir o contato e o vínculo afetivo com ambos.

A pensão alimentícia é calculada com base no binômio "necessidade-possibilidade", ou seja, leva em consideração as necessidades da criança ou adolescente e a capacidade financeira de quem vai pagar. As necessidades incluem alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, transporte, entre outros. A possibilidade se refere à renda e aos gastos do alimentante. Não existe uma regra em que o valor da pensão seja sempre fixado em 30% do salário de quem paga, o valor da pensão varia caso a caso.

A união estável é uma relação entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas, sem a formalidade do casamento civil. Para ser reconhecida como união estável, a relação deve ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Os conviventes têm direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como partilha de bens adquiridos após a união estável, entre outros.

O reconhecimento de paternidade pode ser feito de forma voluntária, no cartório de registro civil, ou judicialmente, por meio de ação de investigação de paternidade. No caso de reconhecimento voluntário, basta o comparecimento do pai e da mãe, ou apenas do pai, se a mãe já tiver registrado a criança. Na ação judicial, é necessário comprovar o vínculo biológico por meio de exame de DNA ou outras provas.

Na ausência de testamento, a herança é regida pela lei, seguindo a ordem de vocação hereditária estabelecida no Código Civil. Essa ordem determina quem tem prioridade para receber os bens do falecido:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.): Herdam em partes iguais, dividindo a herança entre si. Se um filho já faleceu, seus descendentes (netos) herdam a parte que lhe caberia.
  2. Ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.): Herdam em partes iguais, se não houver descendentes. Se um dos pais já faleceu, seus ascendentes (avós) herdam a parte que lhe caberia.
  3. Cônjuge ou companheiro(a): Concorre com os descendentes e ascendentes, recebendo uma parte da herança. A parcela varia conforme o regime de bens do casal e a existência ou não de descendentes ou ascendentes.
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, etc.): Herdam apenas na falta de descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro(a). A herança é dividida entre os colaterais mais próximos em grau, com preferência aos irmãos.

É importante lembrar que existe a legítima, que corresponde a metade dos bens da herança e é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro(a)). A outra metade, chamada de quota disponível, pode ser destinada livremente pelo testador, caso haja testamento.

× Atendimento via Whats