Negativa indevida do plano de saúde ou de seguro (cobertura, procedimentos, atendimentos e outros). Indenização por inscrição indevida no SPC e no Serasa. Invalidação de cláusulas abusivas ou leoninas. Defesa em caso de defeitos, vício oculto, falta de qualidade, atraso na entrega e outros problemas de produtos ou serviços. Indenização por publicidade enganosa ou abusiva. Golpe do pix. Indenização por cobrança vexatória.

Advogado consumidor

Advogado de Direito do Consumidor capacitado para defender os seus interesses

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Sim, você tem direito de devolver compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por exemplo, pela internet ou por telefone) desde que comunique a empresa dentro do prazo de 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto.

O CDC estabelece que produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, etc.) têm garantia legal de 90 dias, e não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) de 30 dias. Se o produto apresentar defeito dentro desse prazo, o fornecedor tem até 30 dias para resolvê-lo. Se a loja não conseguir, você pode escolher entre a troca por outro produto, o abatimento no preço ou o reembolso integral. Se a loja se recusar, você deve entrar com um processo judicial.

Sim, você tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, com correção monetária e juros, a não ser que tenha havido um engano justo por parte da empresa. Entre em contato com a empresa responsável e solicite o reembolso. Se não houver acordo, você deve entrar com um processo judicial.

Sim, o CDC prevê a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor por defeitos em produtos ou serviços. Se você sofreu danos materiais (prejuízos financeiros) ou morais (sofrimento, constrangimento) em decorrência do defeito, você deve entrar com um processo judicial. É importante reunir provas do defeito, dos danos sofridos e da relação de causa entre eles.

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