Indenização por danos morais e materiais. Responsabilização civil por acidentes, erros médicos e danos à imagem. Cobrança e execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Usucapião. Elaboração de contratos (Compra e Venda, Locação, Prestação de Serviços, Parceria e outros). Mediação e Arbitragem. Regularização de Imóveis.

Advogado Germano Weschenfelder 3

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A responsabilidade civil é como uma regra que diz que você precisa consertar o que fez de errado. Em termos mais gerais, é a obrigação de reparar o dano que você causou a outra pessoa, seja esse dano material (como o conserto de um bem quebrado) ou moral (como a tristeza de alguém por ter perdido algo importante).

Existem dois tipos principais:

  • Responsabilidade Subjetiva: Aqui, para alguém ser responsabilizado, precisa ter agido com culpa ou seja, imprudência (não agiu de forma sensata, razoável, precavida), negligência (agiu com falta de cuidado, de atenção, com desleixo ou com preguiça) ou imperícia(agiu com falta de competência, de experiência ou de habilidade). Exemplo: um motorista que dirige bêbado e causa um acidente.
  • Responsabilidade Objetiva: Nessa situação, basta que o dano tenha acontecido, mesmo que a pessoa não tenha tido culpa. Exemplo: o dono de um cachorro é responsável se o animal morder alguém, mesmo que ele não tenha feito nada de errado.

Erro médico acontece quando um profissional de saúde, como um médico ou enfermeiro, comete uma falha durante o tratamento que causa algum dano ao paciente. Essa falha pode ser por negligência (falta de cuidado), imprudência (agir de forma arriscada) ou imperícia (falta de conhecimento técnico).

Alguns dos erros médicos mais comuns são:

  • Diagnóstico errado ou atrasado: Quando o problema de saúde do paciente não é identificado corretamente ou demora para ser descoberto, o que pode atrasar o tratamento e piorar o quadro.
  • Erro na medicação: Pode ser a prescrição de um remédio errado, a dose incorreta ou a falta de atenção a possíveis alergias do paciente.
  • Erro cirúrgico: Durante uma cirurgia, pode ocorrer desde uma lesão em um órgão até o esquecimento de algum objeto dentro do corpo do paciente.
  • Infecção hospitalar: Quando o paciente adquire uma infecção durante a internação, muitas vezes por falta de higiene adequada no hospital.
  • Erro na anestesia: A aplicação incorreta da anestesia pode trazer complicações sérias, como parada cardíaca ou danos cerebrais.

 

Se o acidente foi causado por outra pessoa, você tem direito a receber indenização por danos materiais (gastos com médico, remédios, etc.) e danos morais (sofrimento, dor, etc.).

Uma observação importante: além da indenização do culpado pelo acidente, você tem direito ao chamado SPVAT (antigo DPVAT), que qualquer pessoa envolvida em um acidente de trânsito tem direito a receber de acordo com a situação.

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