Antes de tudo, é bom ressaltar que os termos auxílio-doença, benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez e benefício por incapacidade permanente podem parecer complicados, mas são fundamentais para quem enfrenta uma doença crônica, como a Esclerose Múltipla, que pode impactar a capacidade de trabalhar.

Nesse sentido, o auxílio-doença é o mesmo que benefício por incapacidade temporária, apenas é a nova nomenclatura utilizada pelo INSS. Sobre o auxílio doença por esclerose múltipla, é importante ressaltar que NÃO exige tempo mínimo de contribuição para previdência (INSS), basta o paciente que solicita o auxílio-doença por esclerose múltipla estar incapacitado para o trabalho e ter o diagnóstico de esclerose múltipla.

Auxílio-doença: um nome que mudou, mas o objetivo continua o mesmo

Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019, muita gente ainda conhece o antigo “auxílio-doença”. Agora, ele se chama “auxílio por incapacidade temporária”.

Aposentadoria por invalidez: uma mudança importante

A aposentadoria por invalidez também teve seu nome alterado para “aposentadoria por incapacidade permanente”. Apesar da mudança na Constituição, a lei que regula os benefícios previdenciários ainda usa os dois termos, o que pode gerar confusão.

O que é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?

É como uma “licença remunerada” para que a pessoa se recupere de um problema de saúde. O INSS paga esse benefício a partir do 16º dia de afastamento consecutivo ou do 61º dia em caso de afastamentos alternados pela mesma doença. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Como conseguir o auxílio-doença para esclerose múltipla?

O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento médico consecutivo ou do 61º dia para afastamentos intercalados pela mesma doença. Desempregados recebem desde o pedido.

É preciso passar por perícia médica. Você pode solicitar:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Continuação do auxílio
  • Perícia em casa, no hospital ou no INSS

Se não puder comparecer à perícia, remarque.

Quem tem direito?

A Esclerose Múltipla está na lista de doenças graves que dispensam esse tempo mínimo de carência ou de contribuição. Basta ter contribuído ao menos uma vez.

Além disso, é preciso comprovar a incapacidade total para o trabalho com laudos médicos. Ter o diagnóstico não é suficiente.

Clique aqui para ler a portaria interministerial MTP/MS, nº 22, de 31 de agosto de 2022, que incluiu a Esclerose Múltipla nas lista de patologias que não precisam passar por carência para solicitar o auxílio-doença.

Incapacidade x Diagnóstico: qual a diferença para o INSS?

O benefício é para quem está doente e não pode trabalhar, mesmo que o diagnóstico seja antigo. No caso da Esclerose Múltipla, a incapacidade depende do tipo de trabalho e da evolução da doença.

Para ter direito, é preciso:

  • Ter sintomas ou lesões que impeçam o trabalho
  • Ser segurado do INSS antes do diagnóstico ou se a doença piorar depois de se tornar segurado

A incapacidade é avaliada por um médico perito, que considera a gravidade da doença e o tipo de trabalho.

Desafios da Esclerose Múltipla

Sintomas “invisíveis”, como a fadiga crônica, podem dificultar a comprovação da incapacidade. Um laudo médico detalhado é essencial.

Como solicitar e acompanhar o pedido?

Você pode solicitar pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou ligando para 135. Acompanhe o pedido pelo mesmo canal. O prazo médio é de 45 dias, mas pode variar.

Preparando-se para a perícia: o laudo médico

O laudo médico é crucial. Ele deve ser detalhado, com informações sobre a doença, tratamentos, sintomas e impacto no trabalho.

No dia da perícia

Leve seus documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de pagamento ao INSS, laudos médicos e o requerimento preenchido.

Quanto vou receber?

Sobre isso, é importante ressaltar que o valor depende do seu histórico de contribuições. Após a Reforma da Previdência, é 91% da média de todos os salários desde julho de 1994, com limites de ser, no mínimo, um salário-mínimo e de não ser maior que a média das últimas 12 contribuições.

Pontos importantes

  • Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa
  • Acidentes de trabalho têm regras diferentes
  • Não é possível acumular benefícios, exceto em casos específicos
  • Fique atento às revisões do INSS. O auxílio pode virar aposentadoria se a incapacidade for permanente
  • O tempo de recebimento é definido pelo perito. É possível pedir prorrogação

O INSS negou meu pedido: e agora?

Você pode recorrer administrativamente em até 30 dias ou entrar com ação judicial com um advogado especialista em auxílio doença por esclerose múltipla.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Atendimento via Whats