Isenção e Restituição do Imposto de Renda por Doença Grave: Um Guia Completo

A legislação brasileira garante a isenção do imposto de renda por doença grave para aposentados, pensionistas ou reformados, além de que essas pessoas podem conseguir a restituição dos últimos 5 (cinco) anos de Imposto de Renda. Este é um direito seu que pode trazer alívio financeiro em um momento já difícil.

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um benefício previsto em lei que permite que portadores de doenças graves não precisem pagar Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ainda, essa isenção pode atingir, inclusive, pessoas com doenças graves não listadas na Lei nº 7.713/88, mas que enfrentam situações desafiadoras de saúde e arcam com custos elevados de tratamento médico.

Doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, lista as doenças que garantem a isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)  
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase  
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (Câncer)
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício (aposentadoria, pensão ou reforma), você pode ter direito à isenção.

Existem doenças graves não listadas acima que podem dar direito a isenção do imposto de renda?

Sim, em alguns casos, doenças graves não listadas expressamente na Lei nº 7.713/88 podem dar direito à isenção do Imposto de Renda. Isso ocorre quando a doença apresenta características de gravidade e incapacidade semelhantes às doenças listadas na lei.

Nesses casos, é possível buscar a isenção por meio de decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou diversas vezes no sentido de que a lista de doenças da Lei nº 7.713/88 não é exaustiva, e que outras doenças graves podem gerar direito à isenção, desde que comprovada a sua gravidade e incapacidade.

Para buscar a isenção nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito tributário. O profissional irá analisar o caso, reunir os documentos necessários e ingressar com a ação judicial.

É importante ressaltar que a decisão de conceder a isenção nesses casos fica a critério do juiz, que irá analisar as provas apresentadas e a legislação aplicável.

Exemplos de doenças não listadas que podem dar direito à isenção:

  • Doenças degenerativas, como Alzheimer e Demência
  • Doenças autoimunes graves, como Lúpus e Esclerodermia
  • Doenças raras com impacto significativo na qualidade de vida

Como pedir a restituição do Imposto de Renda?

O pedido de restituição do IR por doença grave pode ser feito administrativamente, sem a necessidade de recorrer à Justiça. No entanto, o processo pode ser complexo e exigir conhecimento técnico. Nosso escritório está pronto para te ajudar em todas as etapas.

  1. Reunimos os documentos para você:
    • Laudo médico pericial emitido por um médico do SUS ou particular, com o diagnóstico da doença grave e o CID.
    • Documento de identidade com foto e CPF.
    • Comprovante de rendimentos (DIRF ou informe de rendimentos).
    • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
    • Comprovantes de pagamento do IR nos últimos cinco anos.
    • Extrato bancário da conta corrente para a restituição.
    • Dados de acesso ao portal gov.br.
  2. Acessamos o site da Receita Federal e preenchemos o formulário online:
    • Cuidamos de todos os detalhes para que você não precise se preocupar.
  3. Enviamos os documentos digitalizados:
    • Garantimos que tudo seja feito de forma segura e eficiente.
  4. Acompanhamos o pedido até a restituição ser depositada:
    • Mantemos você informado sobre o andamento do processo.
  5. Em casos específicos, requeremos a isenção e a restituição do imposto de renda por doença grave na Justiça.
    • Nem todo caso é resolvido administrativamente, há casos que é necessário ajuizar ação para garantir o seu direito.

Por que escolher nosso escritório?

  • Experiência: Temos experiência em casos de isenção e restituição de IR por doença grave.
  • Profissionalismo: Nossa equipe é altamente qualificada e está sempre atualizada com as últimas mudanças na legislação.
  • Compromisso: Nosso objetivo é defender os seus direitos e garantir que você receba a restituição a que tem direito.
  • Atendimento personalizado: Entendemos que cada caso é único e oferecemos um atendimento individualizado e atencioso.

Não perca tempo!

A isenção e a restituição do Imposto de Renda por doença grave são direitos seus. A nossa equipe cuida de casos de isenção e restituição do imposto de renda por doença grave. Lembre-se que você somente pode pedir a restituição dos últimos 5 (cinco) anos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Atendimento via Whats