Direitos sobre o auxílio-maternidade em 2026

lutamos por justiça Descubra como ganhar de R$6.484 a R$50.853. Conheça os direitos sobre o auxílio maternidade, benefício pago para as grávidas ou mães de filhos até 5 anos. Saiba mais nesse guia completo atualizado em 2026. Áreas de atuação SAIBA MAIS

Resumo sobre os direitos do auxílio maternidade

Resumo em tópicos

O auxílio maternidade é um benefício do INSS que tem como objetivo a proteção não só da maternidade, mas também da gestante e, por isso, é devido se ocorrer uma das seguintes situações:

  1. Nascimento de filho
  2. Aborto não criminoso: que ocorre de forma natural ou quando a gestante corre risco de morte.
  3. Feto natimorto: quando o feto perde a vida no útero ou logo após o parto.
  4. Adoção
  5. Guarda judicial para fins de adoção

Além de ocorrer alguma dessas situações, que são chamadas de fato gerador do auxílio maternidade, a segurada também precisa ter qualidade de segurada no INSS.

📝 Dica: Não é necessário cumprir carência para ter direito ao auxílio-maternidade.

Tem direito ao auxílio maternidade qualquer segurada do INSS que se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção:

  • Segurada empregada
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Segurada servidora pública sem regime próprio de previdência
  • Segurada contribuinte individual
  • Segurada especial
  • Segurada facultativa
  • Segurada desempregada (se estiver contribuindo ou no período de graça)

A principal mudança foi a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a isenção da carência para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e segurada especial.

Os requisitos para recebimento do auxílio-maternidade são os seguintes: 

  1. Ocorrência do parto (inclusive quando o bebê morre dentro do útero ou durante o parto), aborto não criminoso, adoção ou guarda. 
  2. Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça

O STF decidiu que o auxílio-maternidade não exige carência, ou seja, independe do número de contribuições pagas.

⚠️ Atenção: Para receber o auxílio maternidade é preciso se afastar do trabalho, caso contrário o benefício pode ser suspenso.

🚨 Importante: No caso de gravidez ou adoção de mais de uma criança (gêmeos ou irmãos simultâneos), será devido um único benefício.

O auxílio maternidade tem duração padrão de 120 dias (4 meses), iniciando a partir do parto (inclusive natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, conforme o caso.

Esse prazo pode variar na seguintes situações:

  • Parto prematuro: O prazo de 120 dias é mantido, mas o início do benefício pode ser antecipado para a data de afastamento do trabalho.
  • Em caso de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o benefício será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar.
  • Na hipótese de parto, quando houver efetivo risco para a vida do feto, da criança ou da mãe: o benefício poderá ter suas datas de início e fim estendidas em até 2 semanas, mediante atestado médico específico submetido à avaliação médico-pericial.
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei: A segurada tem direito a até 14 dias de afastamento, com apresentação de atestado médico.
  • Programa Empresa Cidadã: Se a empresa que você trabalha aderiu ao programa, é possível prorrogar por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.

📆 Prazo para solicitar: O auxílio-maternidade poderá ser requerido no prazo de 5 anos (prazo prescricional), a contar da data do fato gerador.

O auxílio maternidade também é garantido a mães e pais que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança com fins de adoção:

  • Duração do benefício: 120 dias
  • Quem pode receber: A segurada (ou segurado) do INSS, inclusive no caso de casais homoafetivos.
  • O auxílio-maternidade é devido ao segurado independentemente de os pais biológicos terem recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
  • Não poderá ser concedido a mais de um segurado, em decorrência do mesmo processo de adoção ou guarda, inclusive na hipótese de um dos adotantes ser vinculado a um Regime Próprio de Previdência.
  • Guarda judicial: o benefício é devido a partir do termo de guarda ou liminar em processo de adoção.

📌 Curiosidade importante: A lei garante o mesmo direito, o mesmo valor e prazo do auxílio maternidade tanto para adoção quanto para parto. Isso reforça o princípio da igualdade entre filhos biológicos e adotivos.

É possível acumular os seguintes benefícios com o auxílio maternidade:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-acidente
  • Outro salário-maternidade, se tiver mais de um emprego ou atividade
  • Aposentadoria, desde que a pessoa aposentada continue trabalhando vinculada ao INSS

De outro lado, não é possível receber junto com o auxílio maternidade os seguintes benefícios:

  • Benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-reclusão
  • Auxílio-doença
  • Seguro-desemprego

❌ Atenção: Se for aposentada e não estiver trabalhando filiada ao INSS, não terá direito ao auxílio-maternidade.

Você pode ganhar de R$6.484 a R$50.853,30. O valor do auxílio maternidade varia conforme o tipo de vínculo da segurada com o INSS, mas tem um limite máximo do teto do INSS. Veja quanto o auxílio maternidade paga para cada tipo de segurada:

  • Empregada CLT = equivale ao salário integral da funcionária (se houver salário variável, deverá levar em conta a média dos últimos 6 meses).*O pagamento deverá ser feito diretamente pela empresa, que será posteriormente reembolsada pelo INSS.
  • Empregada doméstica = equivalente ao seu último salário (se houver salário variável, deverá levar em conta a média dos últimos 6 meses). *O pagamento será diretamente pelo INSS.
  • Autônomas, MEIs e facultativas = equivalente a média dos últimos 12 meses de contribuição (se não houverem 12 contribuições, será feita a média dos valores de contribuições dos últimos 15 meses). *O pagamento será feito diretamente pelo INSS.
  • Seguradas especiais (agricultoras  familiares, pescadoras artesanais e extrativistas) = equivalente ao salário-mínimo por mês, sendo que pode ser maior se contribuírem para o INSS com valor superior na média dos últimos 12 meses. *A atividade rural deve ser comprovada adequadamente, sob pena de ter o benefício negado. **O pagamento será feito diretamente pelo INSS.

O auxílio maternidade pode ser solicitado até 5 anos após o evento (parto, adoção ou aborto legal). Após esse período, o direito ao benefício prescreve (prescrição).

O INSS tem 30 dias para analisar o pedido de auxílio-maternidade, conforme acordo firmado no STF (Supremo Tribunal Federal).

✅ Dica: Se a análise ultrapassar esse prazo, é possível adotar medidas administrativas, como reclamação na ouvidoria, bem como judiciais, como Mandado de segurança.

Se o INSS negar o auxílio maternidade, a segurada pode (e deve) contestar a decisão. Existem dois caminhos para isso:

  1. Recurso administrativo: é um recurso feito no próprio INSS, que será julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
  2. Ação Judicial: Em muitos casos, a Justiça reconhece o direito ao benefício quando há provas suficientes. Você pode optar por entrar direto na justiça, não sendo necessário fazer o recurso administrativo antes.

📌 Importante: O prazo para recorrer administrativamente é de 30 dias após a negativa.

Auxílio-maternidade e salário-maternidade são dois nomes usados para o mesmo benefício pago pelo INSS. A confusão acontece porque:

  • O termo “salário-maternidade” é o nome técnico usado na legislação e nos sistemas do INSS.
  • Já “auxílio-maternidade” é mais comum no uso popular, sendo amplamente utilizado por pessoas que buscam informações sobre o benefício.

📌 Importante saber: Ambos os termos se referem ao mesmo direito — o pagamento feito à segurada durante o afastamento por parto, adoção ou aborto legal.

A diferença entre Licença Maternidade e Auxílio-maternidade pode gerar algumas dúvidas, então vamos esclarecer de vez o que significa cada uma delas:

  • Auxílio-maternidade: É um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.
  • Licença maternidade: É o próprio afastamento do trabalho (licença) em razão das hipóteses mencionadas (é o período de afastamento), no qual é devido o auxílio-maternidade. 

Assim sendo, os dois direitos andam juntos, mas têm naturezas diferentes: um é remuneração, o outro é tempo de afastamento garantido por lei.

Em outras palavras, um complementa o outro, porque quando a trabalhadora se afasta das atividades (Licença Maternidade) em razão do nascimento do filho, por exemplo, ela recebe um auxílio mensal (Auxílio-Maternidade).

As formas de atuação do escritório para defender os direitos das mães

Esclarecimentos dos direitos

Atuação para esclarecer os direitos das mães direto pelo nosso WhatsApp.

Informação direta

Nosso objetivo é esclarecer os seus direitos para que você fique bem informada.

Solicitação do auxílio-maternidade

Atuação para solicitar o benefício do auxílio-maternidade para as mães.

Solicitação no INSS ou na Justiça

Agimos para conseguir o seu benefício na esfera administrativa (INSS) e na judicial (Justiça)

Recursos administrativos e judiciais

Atuação para reverter negativas administrativas e judiciais.

Luta administrativa ou judicial

Agimos para defender os direitos das mães no INSS e na Justiça
Nosso objetivo

Defesa dos direitos das mães brasileiras

Justiça

Defendemos os direitos das mães no INSS e, se necessário, na Justiça.

Rapidez

Agimos com diligência e agilidade para garantir os seus direitos.

Competência

Zelamos por cada detalhe, porque lutamos pelas mães do início ao fim.
Germano Weschenfelder

Sobre mim

O fundador do escritório, Germano, graduou-se em 2019 pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), instituição eleita a 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil pelo Ranking Universitário Folha 2023.

Sua sensibilidade para a defesa dos direitos das mães surgiu de uma convicção profunda: a maternidade é um momento de transformação e vulnerabilidade, e nenhuma mulher deveria enfrentá-la sozinha diante de um sistema burocrático que frequentemente ignora seus direitos. Germano sabe de muitos casos em que trabalhadoras tiveram o auxílio-maternidade negado, atrasado ou pago em valor inferior ao devido — situações que comprometem a saúde financeira da família justamente quando a atenção deveria estar voltada ao recém-nascido.

Enquanto instituições frequentemente reduzem mães e gestantes a números em um sistema, nossa missão é assegurar os direitos de quem mais precisa de proteção nesse momento. Buscamos dignidade, respeito e a garantia de que o benefício a que cada mãe tem direito seja pago de forma integral e no prazo correto.

Principais perguntas sobre o auxílio-maternidade

As respostas são longas, mas bem completas.

O auxílio-maternidade é devido a toda segurada do INSS que se afastar de suas atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, nascimento de natimorto ou aborto não criminoso. As categorias que têm direito ao benefício são:

  • Empregada urbana com carteira assinada (CLT);
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual (autônoma, profissional liberal, MEI);
  • Segurada facultativa (dona de casa, estudante que contribui ao INSS voluntariamente);
  • Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar).

Além das mães, homens também têm direito ao auxílio-maternidade em duas situações: nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, e em caso de falecimento da segurada que teria direito ao benefício, o cônjuge ou companheiro viúvo passa a receber o benefício pelo período restante.

Um ponto fundamental é que a segurada precisa ter a chamada qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do início do afastamento — ou seja, precisa estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (o prazo que mantém os direitos previdenciários mesmo após a interrupção das contribuições, que pode variar entre 12 e 36 meses, conforme o histórico de contribuições de cada segurada).

Esta é uma das questões mais importantes de 2026, porque houve uma mudança significativa promovida pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu eliminar a exigência de um período mínimo de carência de 10 meses de contribuição para que contribuintes individuais, MEIs e seguradas facultativas possam ter direito ao auxílio-maternidade. Agora, basta que a mulher tenha qualidade de segurada e realize uma única contribuição ao INSS antes do nascimento do bebê.

Na prática, isso significa que:

  • Empregadas CLT, domésticas e trabalhadoras avulsas: nunca tiveram exigência de carência e continuam sem ela.
  • Contribuintes individuais (autônomas), MEIs e seguradas facultativas: antes precisavam de 10 contribuições mensais; agora, basta pagar um mês ao INSS para ter direito ao benefício, desde que a contribuição ocorra antes do parto.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais): precisam comprovar atividade rural nos últimos 10 meses, salvo entendimento judicial em contrário.

Atenção prática: embora a gestante tenha a possibilidade legal de fazer o pedido sozinha pelo Meu INSS, na realidade administrativa o INSS tem adotado critérios cada vez mais rigorosos, e muitos pedidos vêm sendo indeferidos mesmo quando existe contribuição, sob alegações como pagamento realizado no mês do parto, uso de código incorreto na guia GPS, ausência de comprovação adequada da qualidade de segurada ou falhas no enquadramento da categoria previdenciária. Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença.

No total, as grávidas ou mães com filhos até 5 anos podem ganhar de R$6.484 a R$50.853. O valor mensal do auxílio-maternidade nunca pode ser inferior ao valor do salário-mínimo mensal (em 2026, portanto, o mínimo garantido é de R$1.621,00 por mês). No entanto, o valor pode ser significativamente maior, dependendo da categoria da segurada:

  • Empregada CLT e trabalhadora avulsa: recebem o valor integral de sua remuneração mensal. Se o salário for variável, calcula-se a média dos últimos 6 salários. O teto máximo de contribuição ao INSS em 2026 é de R$ 8.475,55.
  • Empregada doméstica: recebe o valor integral do último salário informado pelo empregador. Se o salário for variável, utiliza-se a média dos últimos 6 salários.
  • Contribuinte individual (autônoma) e segurada facultativa: recebem com base na média dos últimos 12 salários de contribuição. Se não houver 12 meses de contribuição, utiliza-se a média do período disponível.
  • Segurada especial (rural em economia familiar): recebe exatamente 1 salário mínimo mensal ou até mais se contribuir regularmente no INSS.
  • Mãe desempregada dentro do período de graça: recebe com base no último salário de contribuição que constava no INSS.

O benefício é pago em parcelas mensais, correspondendo a 4 meses (120 dias) de benefício no caso padrão. Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, o benefício pode ser estendido para 6 meses (180 dias). Em caso de aborto não criminoso, o benefício é de 14 dias.

Sim! Esta é uma dúvida muito comum, e a resposta é afirmativa em muitos casos. O auxílio-maternidade é devido mesmo nos casos de desemprego da gestante, hipótese em que deverá ser pago diretamente pela Previdência Social — desde que a segurada esteja dentro do chamado período de graça.

O período de graça é o tempo durante o qual a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo após parar de contribuir. Os prazos variam:

  • Regra geral para seguradas obrigatórias (ex-empregadas CLT): 12 meses após a perda do emprego.
  • Com mais de 120 contribuições ao INSS: o período de graça pode ser estendido por mais 12 meses.
  • Com comprovação de desemprego involuntário: pode haver extensão de mais 12 meses, totalizando até 36 meses de período de graça.
  • Seguradas facultativas que pararam de contribuir: têm período de graça de apenas 6 meses.

Se a segurada estiver fora do período de graça, em tese ela perde o direito ao benefício. Porém, se você estava desempregada há muito tempo e perdeu a qualidade de segurada, pode ter direito sim, mas precisa comprovar contribuições retroativas ou entrar com ação judicial. Por isso, não desista sem antes consultar um advogado especializado — muitas negativas do INSS nesse contexto são indevidas e podem ser revertidas.

Sobre a prorrogação: sim, existem situações em que o benefício pode ser estendido além dos 120 dias padrão:

  • Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto, o benefício deverá ser estendido para cobrir todo o período de internação, além dos 120 dias. A prorrogação deve ser solicitada pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, instruída com documentos médicos que comprovem a internação e o respectivo período.
  • Por meio do Programa Empresa Cidadã, empresas que aderirem ao programa podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias — totalizando 180 dias — em troca de benefício fiscal. Nesse caso, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa.

Sobre a interrupção: o INSS pode suspender o pagamento do benefício se a segurada retornar ao trabalho antes do término do período. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento do trabalho, sob pena de suspensão do benefício. Por isso, a trabalhadora que retornar voluntariamente antes do prazo perde o direito ao período restante.

Outro ponto importante: não é possível receber o auxílio-maternidade ao mesmo tempo que outros benefícios do INSS como auxílio-doença ou aposentadoria. Nesses casos, a segurada deve escolher qual benefício receber — geralmente o de maior valor.

A negativa do INSS não é definitiva. Existem dois caminhos para contestá-la:

  • Via administrativa (dentro do próprio INSS): após receber a negativa, a segurada pode apresentar um Recurso administrativo diretamente no Meu INSS ou pelo telefone 135, com novos documentos ou alegações que o INSS não considerou.
  • Via judicial: se o pedido inicial for negado, a segurada pode entrar com ação judicial. Na Justiça, além de ter o benefício reconhecido, a segurada tem direito ao recebimento de todos os valores atrasados desde a data em que deveria ter começado a receber, acrescidos de juros e correção monetária. Se for necessário entrar na Justiça, o mais comum é que o benefício seja pago de uma só vez, com juros e atualização monetária, pois o juiz reconhece que o INSS errou ao negar a prestação e deve pagar todos os valores atrasados.

As negativas mais comuns — e que frequentemente são revertidas na Justiça — incluem: alegação de falta de carência para MEIs e autônomas (contrariando a decisão do STF), negativa por desemprego quando a segurada ainda estava no período de graça, indeferimento por suposto erro no preenchimento da guia de contribuição, e recusa baseada em enquadramento incorreto da categoria da segurada.

Importante: o prazo para ingressar com ação judicial para receber o auxílio-maternidade é de até 5 anos após o evento (parto, adoção, etc.). Não deixe esse prazo escoar sem buscar orientação jurídica.

A documentação exigida varia conforme a categoria da segurada e o motivo do afastamento (parto, adoção, aborto não criminoso, etc.). Por isso, é importante identificar sua situação antes de reunir os papéis — o que vale para todas as categorias é que todos os documentos devem ser digitalizados e enviados pelo Meu INSS. Veja o que cada grupo precisa apresentar:

  • Documentos básicos exigidos para TODAS as seguradas:

    Independentemente da categoria, são exigidos documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou CTPS) e o CPF. Além disso, é recomendável ter em mãos o comprovante de residência atualizado, pois o INSS pode solicitá-lo durante a análise.

  1. Empregada CLT (carteira assinada):

    A empregada com carteira assinada não precisa solicitar o benefício diretamente ao INSS — o pedido deve ser feito diretamente na própria empresa, que antecipa o pagamento e depois se reembolsa junto ao INSS. Os documentos que a trabalhadora deve apresentar à empresa são:

    • Documento de identificação com foto e CPF;
    • Certidão de nascimento da criança (após o parto) ou atestado médico comprovando a gravidez;
    • Atestado médico específico para gestante, caso o afastamento ocorra a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto;
    • Em caso de natimorto: certidão de nascimento de natimorto, emitida pelo cartório ou hospital.
  2. Empregada doméstica:

    A doméstica, diferentemente da CLT, solicita o benefício diretamente ao INSS pelo Meu INSS. Os documentos necessários são os mesmos da empregada CLT, acrescidos de carteira de trabalho com todas as folhas onde houver anotações a caneta, para comprovar o vínculo empregatício e os salários recebidos.

  3. Contribuinte individual (autônoma), MEI e segurada facultativa:

    Essas categorias solicitam o benefício diretamente ao INSS. O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Os documentos são:

    • Documento de identificação com foto e CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de nascimento da criança (ou atestado médico, se o pedido for feito antes do parto);
    • Comprovantes de contribuição ao INSS (guias GPS ou carnê de contribuição pagas), demonstrando a qualidade de segurada;
    • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser obtido pelo próprio Meu INSS e serve para demonstrar o histórico de contribuições;
    • No caso do MEI: certificado de MEI e comprovante de que a contribuição previdenciária está em dia (o DAS — Documento de Arrecadação do Simples — inclui a contribuição ao INSS).
  4. Segurada desempregada (dentro do período de graça):

    Se a segurada está desempregada e dentro do período de graça, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS, por meio da plataforma Meu INSS, a partir da data do parto. Os documentos necessários são:

    • Documento de identificação com foto e CPF;
    • Certidão de nascimento da criança;
    • Carteira de trabalho (todas as folhas com anotações), para demonstrar o histórico de empregos e o início do período de graça;
    • Extrato do CNIS;
    • Caso seja necessário comprovar o desemprego involuntário para estender o período de graça: documentos que demonstrem que estava buscando emprego no período, como comprovantes de cadastro em agências de emprego, currículos enviados, ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego.
  5. Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar):

    Esta é a categoria que exige maior atenção documental, pois a comprovação não se dá pelo recolhimento de contribuições mensais, mas sim pela apresentação de documentos que atestem o trabalho no campo. O INSS exige a comprovação do exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao benefício. Os documentos mais aceitos são:

    • Documento de identificação com foto e CPF;
    • Certidão de nascimento da criança;
    • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais (quando houver);
    • Contrato de arrendamento ou parceria rural;
    • Notas fiscais de venda de produção agrícola;
    • Cadastro no Programa Nacional de Reforma Agrária (PRONAF);
    • Bloco do produtor rural;
    • Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
    • Documentos em nome do cônjuge ou companheiro também são aceitos. Você pode utilizar documentos com o nome do cônjuge, companheiro ou qualquer outra pessoa da família como prova da condição de segurada especial.
  6. Casos de adoção ou guarda judicial:

    Em casos de guarda judicial ou adoção, é necessário apresentar o termo de guarda ou sentença de adoção. Atenção: em situação de adoção de mais de uma criança no mesmo processo, o segurado terá direito somente ao pagamento de um auxílio-maternidade.

  7. Caso de aborto não criminoso:

    É necessário apresentar atestado médico que comprove o aborto não criminoso, com a indicação do período de repouso necessário (mínimo de 14 dias). O documento deve ser emitido por médico devidamente registrado no CRM.

Sim! O escritório atua em todo o Brasil por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes. Ainda, o escritório atua no Brasil inteiro por meio do sistema eletrônico do INSS.

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