Está com sua conta bloqueada?

lutamos por justiça Peça o desbloqueio de conta bancária: salários, pensões, aposentadorias, benefícios, ganhos como autônomo e valores até 40 salários-mínimos NÃO podem ser bloqueados. Solicitar desbloqueio de conta
Nosso objetivo

A sua defesa contra a injustiça

Justiça

Buscamos o resultado mais justo: o desbloqueio da conta bancária bloqueada.

Rapidez

Agimos com diligência e agilidade, afinal você está com seu dinheiro bloqueado.

Competência

Zelamos cada caso atentos as suas particularidades com extremo profissionalismo.
Escritório Germano Weschenfelder

Sobre o escritório

O fundador do escritório, Germano Weschenfelder, graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023.

No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. No ano de 2024, abriu a primeira filial do escritório em Tapera no interior do Rio Grande do Sul.

O escritório combate abusos de grandes instituições, defendendo o cidadão em todas as instâncias (Extrajudicial, Cartórios, Tabelionatos, Varas, Tribunais de Justiça, STJ e STF). 

A defesa contra bloqueio judicial de conta bancária deve ser rápida para ter êxito, sob pena de não mais poder recuperar o dinheiro bloqueado.

Principais perguntas sobre desbloqueio de conta

Primeiro, o bloqueio é originado em regra em um processo judicial, como por exemplo a execução de uma dívida fiscal, trabalhista, previdenciária ou civil. Por isso, é importante que você:

  • Procure a sua agência bancária para emitir um comprovante com o número do processo que originou o bloqueio de conta. Alguns bancos disponibilizam esse dado pelo próprio aplicativo do banco.
  • Junte provas de que o valor bloqueado é fruto do seu trabalho (autônomo, CLT, estágio ou outros), de seu benefício do INSS, da sua pensão ou valor de conta-poupança com até 40 salários-mínimos (como por exemplo, holerites, contracheques, extrato de benefício do INSS).
  • Procure um advogado de sua confiança especialista em desbloqueio de conta.

Sim! Você pode ter direito ao desbloqueio de conta caso os valores sejam de salário, benefício do INSS, pensão, aposentadoria, ganhos como autônomo ou como profissional liberal, parcela mensal de seguro de vida, conta-poupança até 40 salários-mínimos, entre outros tipos de valores

Sim, é possível. Com a interposição da medida adequada, a conta pode ser desbloqueada e o valor liberado, especialmente em casos de conta com valores de salário, aposentadoria, benefícios, ganhos como autônomo ou poupança até 40 salários-mínimos.

Não! É muito importante pedir o desbloqueio de conta judicial com rapidez, porque você corre o risco de não conseguir reaver os valores já bloqueados. Você tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da notificação da penhora para recorrer do bloqueio da conta dentro do processo que originou o bloqueio. Além disso, o bloqueio não possui um prazo fixo e pode ser renovado para bloquear os próximos vencimentos (salários, benefícios e etc).

O prazo legal para impugnar é curto (em geral, contado em dias úteis a partir da ciência). Quanto antes o pedido for protocolado, mais opções processuais existem.

Não! Caso você não se manifeste, o juiz determinará que seja realizada tentativa de bloqueio diariamente durante 30 dias até que todo o valor devido no processo seja bloqueado. da conta dentro do processo que originou o bloqueio. Além disso, o bloqueio não possui um prazo fixo e pode ser renovado para bloquear os próximos vencimentos (salários, benefícios e etc).

O desbloqueio judicial de conta bancária exige a apresentação de um pedido formal ao juiz do processo, embasado na ilegalidade, impenhorabilidade ou excesso da constrição. Os principais fundamentos jurídicos utilizados para solicitar a liberação dos valores são:

1. Impenhorabilidade de Verbas Alimentares
O Código de Processo Civil (Art. 833, IV) protege valores destinados ao sustento próprio e da família. São absolutamente impenhoráveis:

  • Salários, vencimentos, soldos e honorários.
  • Aposentadorias e pensões.
  • Auxílios, montepios e pecúlios.
  • Quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento.
2. Princípio da Menor Onerosidade
Segundo o Artigo 805 do CPC, quando por vários meios o exequente (quem cobra) puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao executado (devedor). Se há outros bens que podem garantir a dívida sem inviabilizar a vida financeira, o bloqueio em conta deve ser revisto.
3. Excesso de Penhora
Se o valor bloqueado em conta for superior ao total da dívida atualizada no processo, o bloqueio é considerado excessivo. A liberação do montante que ultrapassa o débito deve ser solicitada de imediato. 
4. Limite de Impenhorabilidade de Poupança

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a quantia depositada em caderneta de poupança, ou em conta-corrente, até o limite de 40 salários mínimos, é impenhorável, salvo em casos de pagamento de pensão alimentícia.

5. Verbas Destinadas à Atividade Empresarial
Para pessoas jurídicas, o STJ admite o desbloqueio de valores necessários para a manutenção da atividade da empresa, pagamento de empregados (folha salarial) e fornecedores essenciais, evitando a falência ou o encerramento irregular das operações.

Sim! O escritório atua em todo o Brasil por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.

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