Resumo dos direitos das pessoas com câncer
Direitos Trabalhistas e Previdenciários
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que tem mais de 12 meses de contribuição e que tenha que ficar afastado de seu trabalho por mais de 15 dias. Tratando-se de paciente oncológico, não se aplica a carência dos 12 meses de contribuição.
É um benefício mensal devido ao segurado pela Previdência Social (INSS) que ficar incapacitado permanentemente para o trabalho em virtude de doença ou acidente e não sujeito à reabilitação para o exercício do trabalho. O benefício será pago ao segurado enquanto permanecer nessa condição. Ainda pode ter o acréscimo de 25% no valor se houver necessidade de assistência permanente de terceiros.
É a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade (inclusive pacientes oncológicos). Terá direito à contribuição a pessoa que apresente incapacidade de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo que a impossibilite de exercer suas atividades e que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a ¼ do salário mínimo. A pessoa deve estar inscrita no CadÚnico.
A pessoa com câncer (ou dependente) pode sacar o saldo do FGTS e PIS/PASEP. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença, bastando ter saldo na conta vinculada. Somente terá direito ao benefício o paciente que estiver SINTOMÁTICO, ou seja, COM OS SINTOMAS DA DOENÇA, NO EXATO MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DO LEVANTAMENTO.
Onde requerer o saque do FGTS?
Qualquer agência da Caixa Econômica Federal (ou mais informações no site https://www.caixa.gov.br/).
Onde requerer o saque do PIS/PAS?
PIS – qualquer agência da Caixa Econômica Federal (mais informações no site https://www.caixa.gov.br/).
PASEP – qualquer agência do Banco do Brasil (mais informações no site https://www.bb.com.br/).
Proteção contra dispensa arbitrária, dependendo da convenção coletiva ou interpretação judicial da estabilidade, especialmente se o câncer for considerado doença grave estigmatizante.
Possibilidade de negociar jornada especial para se adaptar ao tratamento. Isso não é um direito automático, mas pode ser reivindicado.
Direitos Tributários e de consumo
Isenção sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou que a doença não seja atual (basta ter sido paciente oncológico uma vez). Pode haver a restituição dos últimos 5 anos: valores pagos indevidamente podem ser recuperados.
O paciente com câncer que apresente deficiência nos membros (ou que tenha mobilidade reduzida), sejam membros inferiores, sejam membros superiores, e que por conta dessa deficiência estejam impedidos de dirigir veículo comum, podem solicitar a isenção do IPI/ICMS/IPVA/IOF quando da compra de um veículo adaptado. No caso de o paciente estar incapacitado de dirigir ele poderá pedir a isenção em nome de um representante.
O interessado com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Pacientes em tratamento oncológico possuem prioridade em filas de bancos e estabelecimentos comerciais, cujo direito também se estende nos atendimentos em repartições públicas e empresas particulares de prestação de serviços de qualquer natureza. Também devem ter prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos.
Direitos à Saúde e Transporte
As pessoas com câncer têm direito ao tratamento adequado e ininterrupto pelo SUS ou pelo plano de saúde. Não pode haver limitação ao número de sessões, devendo ser seguida a prescrição médica. Ainda, a pessoa com câncer poderá ter direito a medicamentos (inclusive off-label) e a procedimentos, mesmo que não estejam no Rol da ANS. Com a Lei 14.454/2022 e a ADI 7265, o Rol da ANS é passou a ser considerado exemplificativo. Mas para isso devem haver cinco requisitos cumulativos: prescrição médica, comprovação científica, registro na ANVISA , inexistência de alternativa eficaz no Rol da ANS e o tratamento não ter sido negado pela ANS (nem estar pendente de avaliação).
De acordo com a Lei nº 12.732/2012, o prazo máximo para o primeiro tratamento oncológico no SUS ou plano de saúde é de 60 dias, contado em dias corridos a partir do diagnóstico.
O TFD (Tratamento Fora de Domicilio) é um direito oferecido a pacientes oncológicos tratados exclusivamente pelo SUS, que necessitam se deslocar para outros locais (Município/Estado) para realização de intervenções médicas não disponibilizadas no Município de domicílio do paciente.
Trata-se de uma ajuda de custo com transporte (aéreo, terrestre e fluvial), hospedagem e alimentação durante o período de vigência do tratamento fora do domicílio do paciente. Se necessária a presença de um acompanhante, a ajuda de custo se estenderá ao mesmo.
Têm direito os pacientes que já esgotaram todas as formas de tratamento disponíveis no município de sua residência e (se for o caso) seu acompanhante, este último mediante indicação médica, por impossibilidade justificada do paciente realizar o deslocamento desacompanhado.
Toda mulher que teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas em decorrência do tratamento do câncer tem direito à realização de cirurgia plástica de reconstrução mamária, quando devidamente recomendada pelo médico responsável.
No caso de paciente com câncer que se encontra coberta por plano de saúde privado, a obrigatoriedade da cobertura está prevista na Lei Federal 9656/98.
Referido dispositivo legal contempla, em seu artigo 10-A, que as operadoras de saúde são obrigadas, por meio de sua rede de unidades conveniadas, a prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, decorrente da utilização de técnica de tratamento de câncer utilizada.
Já as pacientes que são tratadas através do sistema público de saúde, elas têm o referido direito garantido pela Lei 12.802/2013 (Lei da Reconstrução Mamária).
Direito a receber cópia de todos os laudos, exames e prontuários médicos.
As formas de atuação do escritório para defender as pessoas com câncer
Liminares (urgência ou emergência)
De minutos até horas
Medicamentos de alto custo ou importados
Lutamos pela liberação
Tratamento contra o câncer
Busca pelo seu tratamento
Tratamento integral e adequado
Sem limitação de sessões
Auxílio-doença
Benefício por incapacidade temporária
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria e + 25%
Isenção no IR
Isenção e Restituição
BPC/LOAS
Benefício assistencial
Estabilidade no trabalho
Luta pela estabilidade
Defesa dos direitos das pessoas com câncer
Justiça
Rapidez
Competência
Sobre mim
O fundador do escritório, Germano, graduou-se em 2019 pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), instituição eleita a 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil pelo Ranking Universitário Folha 2023.
Sua atuação na defesa dos direitos das pessoas com câncer surgiu de uma vivência familiar marcante. O Germano acompanhou de perto a realidade de sua mãe diagnosticada com câncer e enfrentou, ao lado da família, as barreiras impostas pelo sistema: negativas de cobertura para tratamentos, entraves para obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais e estigmatização social.
Enquanto instituições frequentemente reduzem casos a protocolos burocráticos, nossa missão é assegurar os direitos das pessoas com câncer. Buscamos dignidade, respeito e prioridade absoluta à saúde. Atuamos com firmeza técnica e sensibilidade humana para que direitos fundamentais não sejam negados.
Principais perguntas sobre os direitos das pessoas com câncer
Sim! Pessoas com câncer que não conseguem trabalhar podem ter direito a dois tipos de benefícios:
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para ter direito ao BPC, são necessários:
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Comprovar a incapacidade por meio de avaliação médica e social do INSS;
- O câncer deve impedir ou limitar significativamente a capacidade de trabalho.
O BPC garante um salário mínimo mensal sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez): Para quem já trabalhou com carteira assinada e contribuiu para o INSS:
- É necessário ter qualidade de segurado;
- O câncer deve impossibilitar permanentemente o trabalho;
- Não é exigido tempo mínimo de contribuição, pois o câncer é considerado doença grave;
- Pode haver acréscimo de 25% no valor do benefício para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa.
O escritório Germano Weschenfelder trabalha na defesa do cidadão para garantir esses direitos previdenciários.
O plano não pode negar! Os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente o
O plano não pode negar! Os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente o tratamento do câncer. Quando houver negativa, você deve:
1. Obter a negativa por escrito: A operadora é obrigada a fornecer, por escrito, o motivo da negativa.
2. Reunir documentação médica:
- Relatório médico detalhado justificando a necessidade do tratamento;
- Prescrição dos medicamentos (inclusive quimioterápicos e imunoterápicos de última geração);
- Exames e laudos que comprovem o diagnóstico e a necessidade do tratamento.
3. Verificar a urgência do caso:
- Em casos graves ou risco de agravamento, é possível obter decisão judicial em horas;
- O juiz pode conceder liminar determinando que o plano autorize imediatamente.
O que o plano deve cobrir:
- Consultas oncológicas ilimitadas;
- Quimioterapia, radioterapia e imunoterapia;
- Cirurgias oncológicas;
- Medicamentos prescritos (inclusive os mais modernos e de alto custo);
- Internações quando necessárias;
- Exames de acompanhamento;
- Acompanhamento psicológico e multiprofissional.
O escritório Germano Weschenfelder atua contra planos de saúde para garantir o tratamento adequado para pessoas com câncer.
Sim! Pessoas com câncer têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a Lei 7.713/1988. O câncer (neoplasia maligna) é reconhecido como doença grave que garante a isenção.
Características da isenção:
- É definitiva quando concedida judicialmente;
- Não há limite de valor – a isenção vale para todo o benefício;
- Permite a restituição dos últimos 5 anos de valores pagos indevidamente;
- Vale para aposentadorias, pensões e reformas (públicas e privadas).
Como conseguir:
- Obter laudo médico pericial que ateste o câncer;
- Solicitar administrativamente ao INSS ou à fonte pagadora;
- Em caso de negativa administrativa, buscar a concessão judicial (que é mais efetiva).
Documentos necessários:
- Laudos e relatórios médicos;
- Exames anatomopatológicos e de imagem;
- Histórico de tratamento;
- Comprovantes de pagamento de IR dos últimos 5 anos (para restituição).
O escritório Germano Weschenfelder atua na obtenção judicial da isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer.
Não! A ANS e a jurisprudência brasileira consolidaram o entendimento de que não há limite de sessões para tratamentos oncológicos essenciais.
No caso do câncer, que exige acompanhamento contínuo e frequente:
- O plano deve cobrir consultas ilimitadas com oncologista;
- O plano deve cobrir sessões ilimitadas de quimioterapia, radioterapia e imunoterapia;
- O plano deve cobrir atendimento multiprofissional (psicologia, nutrição, fisioterapia, etc.);
- Quem define a frequência e o protocolo é o médico assistente, não o plano de saúde.
Cláusulas contratuais que estabelecem limites de sessões são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde.
Se o plano impor limitações, o escritório pode ajuizar ação judicial para garantir o tratamento integral.
Sim, o plano deve cobrir! A internação hospitalar pode ser necessária para cirurgias oncológicas, complicações do tratamento, controle de dor, ou quando o tratamento ambulatorial se mostra insuficiente.
Tipos de internação:
- Cirurgias oncológicas: Remoção de tumores e procedimentos correlatos;
- Quimioterapia em regime de internação: Quando necessário monitoramento intensivo;
- Cuidados paliativos: Controle de sintomas e dor;
- Complicações: Infecções, sangramentos, reações ao tratamento.
Direitos durante a internação:
- Direito ao tratamento humanizado e digno;
- Direito a acompanhante;
- Direito a receber visitas e manter contato com familiares;
- Direito à informação sobre seu estado de saúde;
- Direito a segunda opinião médica.
Cobertura pelo plano de saúde:
- O plano não pode limitar o número de dias de internação;
- O plano não pode impor alta contra indicação médica;
- Quem determina a alta é o médico assistente, não o plano;
- O plano deve cobrir internações em hospitais com estrutura oncológica adequada;
- O plano deve cobrir UTI quando necessário.
Negativas de internação ou imposição de alta precoce podem ser combatidas judicialmente com urgência.
Pode ter direito! Quando o câncer causa limitações físicas ou funcionais significativas, o paciente pode ter direito às isenções de:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias);
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Requisitos:
- O câncer deve causar limitação funcional significativa (como amputações, sequelas motoras, necessidade de locomoção assistida);
- É necessário laudo médico pericial que ateste a condição e a necessidade;
- O veículo deve ser adaptado (quando houver limitação motora) ou ser usado para o transporte do paciente;
- O veículo deve ser zero quilômetro;
- A pessoa com câncer ou seu representante legal deve ser o proprietário.
Economia: As isenções podem representar uma redução de 20% a 30% no valor total do veículo, dependendo do estado e do modelo escolhido.
Como obter:
- Solicitar laudo médico pericial ao SUS ou médico particular;
- Requerer as isenções aos órgãos competentes (Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual);
- Em caso de negativa, buscar a concessão judicial.
O escritório pode auxiliar no processo administrativo e judicial para obtenção das isenções.
Para buscar benefícios como BPC/LOAS, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, geralmente são necessários:
Documentos Pessoais:
- RG e CPF do paciente e do requerente (se for representante legal);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Inscrição no CadÚnico (para BPC/LOAS).
Documentos Médicos:
- Laudos médicos detalhados com CID-10 (códigos C para neoplasias malignas);
- Relatórios médicos descrevendo a evolução da doença;
- Exames anatomopatológicos (biópsia);
- Exames de imagem (tomografia, ressonância, PET-CT, etc.);
- Histórico de tratamentos realizados (quimioterapia, radioterapia, cirurgias);
- Receitas e prescrições de medicamentos;
- Atestados médicos indicando a incapacidade para o trabalho.
Documentos Financeiros (para BPC/LOAS):
- Comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Extratos bancários;
- Declaração de Imposto de Renda (se houver).
Documentos Previdenciários:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição (se contribuinte individual);
- Certidão de óbito (para pensão por morte).
Dica importante: Quanto mais completa a documentação médica, maiores as chances de sucesso no pedido administrativo e judicial.
Diversas leis garantem direitos específicos para pessoas com câncer:
1. Lei 7.713/1988: Garante isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e reformados com neoplasia maligna.
2. Lei 8.213/1991: Garante direitos previdenciários, incluindo aposentadoria por invalidez sem carência para doenças graves como o câncer.
3. Lei 8.080/1990 (Lei do SUS): Garante atendimento integral e gratuito pelo Sistema Único de Saúde.
4. Lei 12.732/2012 (Lei dos 60 dias): Garante que pacientes com câncer devem iniciar o tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico.
5. Lei 8.078/1990 (CDC): Protege contra abusos dos planos de saúde e garante cobertura adequada.
6. Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): Estabelece coberturas obrigatórias para tratamentos oncológicos.
7. Lei 9.029/1995: Proíbe discriminação no trabalho, incluindo por doença.
Principais garantias:
- Direito ao melhor tratamento disponível;
- Tratamento gratuito pelo SUS;
- Cobertura integral pelos planos de saúde;
- Proteção contra discriminação;
- Isenções fiscais;
- Benefícios previdenciários e assistenciais;
- Prioridade no atendimento;
- Início do tratamento em até 60 dias.
Estas leis fundamentam as ações judiciais para garantir tratamento adequado e combater abusos contra pessoas com câncer.
O SUS é obrigado a fornecer! O tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde inclui o fornecimento gratuito de medicamentos quimioterápicos, imunoterápicos e de suporte.
Quando o SUS nega medicamentos, você deve:
1. Protocolar pedido formal:
- Dirija-se à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;
- Apresente receita médica atualizada com justificativa;
- Protocole o pedido e guarde o número do protocolo.
2. Reunir documentação:
- Relatório médico justificando a necessidade do medicamento específico;
- Comprovante de que tentou obter pela rede pública;
- Laudos e exames que confirmem o diagnóstico e o estágio da doença.
3. Buscar solução administrativa:
- Procure a Ouvidoria da Secretaria de Saúde;
- Registre reclamação no Ministério Público Estadual.
4. Ação judicial (quando necessário):
- Em casos de urgência, a Justiça pode determinar o fornecimento em questão de horas;
- O Estado é obrigado a fornecer inclusive medicamentos de alto custo e última geração;
- Medicamentos não incorporados ao SUS podem ser obtidos judicialmente quando comprovada a necessidade.
Medicamentos que o SUS deve fornecer:
- Quimioterápicos orais e injetáveis;
- Imunoterápicos (quando indicados);
- Medicamentos de suporte (antieméticos, analgésicos, etc.);
- Hormonioterapia;
- Medicamentos de alto custo e última geração quando comprovada a necessidade.
O escritório atua contra o Estado para garantir o fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento do câncer.
Depende da via escolhida:
Via Administrativa (INSS ou Receita Federal):
- BPC/LOAS: Entre 45 a 90 dias após perícia médica e social;
- Aposentadoria por Invalidez: Entre 30 a 60 dias após perícia;
- Isenção de IR: Entre 30 a 90 dias após análise administrativa;
- Problema: Alta taxa de negativas injustas que exigem recurso ou ação judicial.
Via Judicial (mais efetiva):
- Benefícios previdenciários: Decisão em 6 a 18 meses, com possibilidade de tutela antecipada;
- Isenção de Imposto de Renda: Decisão em 6 a 12 meses, podendo ser mais rápida;
- Medicamentos e tratamentos urgentes: Decisões liminares em horas ou dias;
- Cirurgias e procedimentos oncológicos negados: Decisões emergenciais no mesmo dia.
Vantagens da via judicial:
- Análise mais criteriosa do caso;
- Possibilidade de tutela antecipada (antecipação dos efeitos);
- Menor chance de negativa infundada;
- Retroativo desde a data do requerimento administrativo ou do ajuizamento da ação.
Dica importante: Não espere a negativa administrativa se o caso for urgente. Em situações de risco à saúde ou necessidade imediata de tratamento, vá direto ao Judiciário.
O escritório Germano Weschenfelder atua com agilidade para garantir benefícios e direitos de pessoas com câncer.
O STF decidiu na ADI 7265, que devem haver 5 requisitos cumulativos para a concessão de medicamentos ou procedimentos pela via judicial. Abaixo, segue uma lista de como saber se o medicamento ou procedimento preenche esses requisitos:
- A prescrição médica você pede direto para o seu médico ou odontólogo.
- A eficácia científica você pode perguntar para o seu médico ou odontólogo para te informar sobre as evidências clínicas de eficácia e de segurança do procedimento ou medicamento. Ele é o melhor profissional para justificar o porquê do procedimento ou medicamento ter eficácia científica.
- O registro na ANVISA você pode pesquisar diretamente no site da ANVISA neste link. Acesse o sistema de consulta oficial em consultas.anvisa.gov.br. Selecione a área de "Medicamentos" e pesquise pelo nome comercial, princípio ativo ou número de registro (MS) para confirmar se o status está "Ativo".
- A inexistência de alternativa você deve consultar o seu médico ou odontólogo para te explicar e justificar porquê não existe alternativa eficaz e segura no Rol da ANS.
- A ausência de negativa da ANS ou a pendência de análise para inclusão no Rol você pode consultar as publicações da ANS, que publica, periodicamente, o andamento de avaliação de novas tecnologias.
- Consulta de Avaliação de Tecnologias (Conitec/ANS): Para saber se está pendente, procure por "Relatórios de Recomendação" ou "CP" (Consultas Públicas) no site da ANS. Medicamentos em análise geralmente constam na pauta da Comissão de Atualização do Rol (ComSAÚDE).
- Ata da DICG (Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos): Para negativas, verifique as resoluções normativas recentes que alteraram o Anexo II do Rol.
Sim! O escritório atua em todo o Brasil por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.
O que falam de nós
Lorita Weschenfelder
- Bancário
Tiago Bueno
- Trabalhista
Stella Medeiros
- Consumidor
Cícero Santos
- Civil e Consumidor
Paulo Giradi
- Civil

