Os principais direitos de pessoas com esquizofrenia
Tratamento integral e adequado
Sem limitação de sessões
Auxílio-doença
Benefício por incapacidade temporária
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria e + 25%
Isenção no IR
Isenção e Restituição
BPC/LOAS
Benefício assistencial
Estabilidade no trabalho
Luta pela estabilidade
Defesa dos direitos das pessoas com esquizofrenia
Justiça
Rapidez
Competência
Sobre mim
O fundador do escritório, Germano, graduou-se em 2019 pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), instituição eleita a 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil pelo Ranking Universitário Folha 2023.
Sua atuação na defesa dos direitos das pessoas com esquizofrenia surgiu de uma vivência familiar marcante. O Germano acompanhou de perto a realidade de um parente diagnosticado com esquizofrenia e enfrentou, ao lado da família, as barreiras impostas pelo sistema: negativas de cobertura para internações, entraves para obtenção de benefícios previdenciários e assistenciais e estigmatização social.
Enquanto instituições frequentemente reduzem casos a protocolos burocráticos, nossa missão é assegurar os direitos das pessoas com esquizofrenia. Buscamos dignidade, respeito e prioridade absoluta à saúde e à estabilidade social. Atuamos com firmeza técnica e sensibilidade humana para que direitos fundamentais não sejam negados.
Principais perguntas sobre os direitos das pessoas com esquizofrenia
Sim! Pessoas com esquizofrenia que não conseguem trabalhar podem ter direito a dois tipos de benefícios:
1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para ter direito ao BPC, são necessários:
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Comprovar a incapacidade por meio de avaliação médica e social do INSS;
- A esquizofrenia deve impedir ou limitar significativamente a capacidade de trabalho.
O BPC garante um salário mínimo mensal sem necessidade de ter contribuído para o INSS.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez): Para quem já trabalhou com carteira assinada e contribuiu para o INSS:
- É necessário ter qualidade de segurado;
- A esquizofrenia deve impossibilitar permanentemente o trabalho;
- Não é exigido tempo mínimo de contribuição, como a doença é considerada grave;
- Pode haver acréscimo de 25% no valor do benefício para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa.
O escritório Germano Weschenfelder trabalha na defesa do cidadão para garantir esses direitos previdenciários.
O plano não pode negar! Os planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente o tratamento da esquizofrenia. Quando houver negativa, você deve:
1. Obter a negativa por escrito: A operadora é obrigada a fornecer, por escrito, o motivo da negativa.
2. Reunir documentação médica:
- Relatório psiquiátrico detalhado justificando a necessidade do tratamento;
- Prescrição dos medicamentos (inclusive antipsicóticos de última geração);
- Exames e laudos que comprovem o diagnóstico e a necessidade do tratamento.
3. Verificar a urgência do caso:
- Em crises agudas ou risco de agravamento, é possível obter decisão judicial em horas;
- O juiz pode conceder liminar determinando que o plano autorize imediatamente.
O que o plano deve cobrir:
- Consultas psiquiátricas e psicológicas ilimitadas;
- Medicamentos prescritos (inclusive os mais modernos);
- Internações psiquiátricas quando necessárias;
- Atendimento em hospital-dia;
- Terapia ocupacional e acompanhamento multiprofissional.
O escritório Germano Weschenfelder atua contra planos de saúde para garantir o tratamento adequado para pessoas com esquizofrenia.
Sim! Pessoas com esquizofrenia têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, conforme a Lei 7.713/1988. A esquizofrenia é reconhecida como doença que causa alienação mental, o que garante a isenção.
Características da isenção:
- É definitiva quando concedida judicialmente;
- Não há limite de valor – a isenção vale para todo o benefício;
- Permite a restituição dos últimos 5 anos de valores pagos indevidamente;
- Vale para aposentadorias, pensões e reformas (públicas e privadas).
Como conseguir:
- Obter laudo médico pericial que ateste a esquizofrenia e seus impactos;
- Solicitar administrativamente ao INSS ou à fonte pagadora;
- Em caso de negativa administrativa, buscar a concessão judicial (que é mais efetiva).
Documentos necessários:
- Laudos e relatórios psiquiátricos;
- Exames complementares;
- Histórico de tratamento e internações;
- Comprovantes de pagamento de IR dos últimos 5 anos (para restituição).
O escritório Germano Weschenfelder atua na obtenção judicial da isenção de Imposto de Renda para pessoas com esquizofrenia.
Não! A ANS e a jurisprudência brasileira consolidaram o entendimento de que não há limite de sessões para tratamentos psiquiátricos e psicológicos essenciais para a saúde mental.
No caso da esquizofrenia, que exige acompanhamento contínuo e frequente:
- O plano deve cobrir consultas ilimitadas com psiquiatra;
- O plano deve cobrir sessões ilimitadas de psicoterapia;
- O plano deve cobrir atendimento multiprofissional (terapia ocupacional, fonoaudiologia, etc.);
- Quem define a frequência é o médico assistente, não o plano de saúde.
Cláusulas contratuais que estabelecem limites de sessões são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde.
Se o plano impor limitações, o escritório pode ajuizar ação judicial para garantir o tratamento integral.
Sim, o plano deve cobrir! A internação psiquiátrica é indicada quando os recursos ambulatoriais (consultas, medicamentos, CAPS) se mostram insuficientes para estabilizar o quadro clínico.
Tipos de internação:
- Voluntária: Com consentimento do paciente;
- Involuntária: Sem consentimento, a pedido de familiares ou responsáveis;
- Compulsória: Determinada judicialmente.
Direitos durante a internação:
- A internação deve visar sempre a reinserção social;
- Direito ao tratamento humanizado e digno;
- Direito a receber visitas e manter contato com familiares;
- A internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas;
- Direito à reavaliação periódica da necessidade de internação.
Cobertura pelo plano de saúde:
- O plano não pode limitar o número de dias de internação;
- O plano não pode impor alta contra indicação médica;
- Quem determina a alta é o médico psiquiatra, não o plano;
- O plano deve cobrir internações em hospitais psiquiátricos ou hospitais gerais com leito psiquiátrico.
Negativas de internação ou imposição de alta precoce podem ser combatidas judicialmente com urgência.
Sim, o plano deve cobrir! A internação psiquiátrica é indicada quando os recursos ambulatoriais (consultas, medicamentos, CAPS) se mostram insuficientes para estabilizar o quadro clínico.
Tipos de internação:
- Voluntária: Com consentimento do paciente;
desde que a incapacidade tenha se manifestado antes do óbito do segurado.
Entendimento dos tribunais:
- Não importa se a invalidez ocorreu antes ou depois dos 21 anos;
- O que importa é que a invalidez tenha ocorrido antes do falecimento do pai ou mãe;
- A dependência econômica é presumida para filhos;
- A pensão é vitalícia enquanto durar a incapacidade.
Requisitos:
- O pai ou mãe falecido deve ter sido segurado do INSS;
- O filho deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica;
- A incapacidade deve ter se manifestado antes do óbito do genitor.
- A incapacidade deve ser permanente (cessando a incapacidade, poderá cessar o benefício).
Documentos necessários:
- Certidão de óbito do genitor;
- Laudos médicos comprovando a esquizofrenia;
- Histórico de tratamento e internações;
- Documentos pessoais do filho.
O escritório pode auxiliar tanto na concessão administrativa quanto judicial da pensão por morte.
Pode ter direito! Quando a esquizofrenia causa alienação mental ou limitações motoras significativas, o paciente pode ter direito às isenções de:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias);
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Requisitos:
- A esquizofrenia deve causar limitação funcional significativa;
- É necessário laudo médico pericial que ateste a condição e a necessidade;
- O veículo deve ser adaptado (quando houver limitação motora) ou ser usado para o transporte do paciente;
- O veículo deve ser zero quilômetro;
- A pessoa com esquizofrenia ou seu representante legal deve ser o proprietário.
Economia: As isenções podem representar uma redução de 20% a 30% no valor total do veículo, dependendo do estado e do modelo escolhido.
Como obter:
- Solicitar laudo médico pericial ao SUS ou médico particular;
- Requerer as isenções aos órgãos competentes (Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual);
- Em caso de negativa, buscar a concessão judicial.
O escritório pode auxiliar no processo administrativo e judicial para obtenção das isenções.
Para buscar benefícios como BPC/LOAS, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, geralmente são necessários:
Documentos Pessoais:
- RG e CPF do paciente e do requerente (se for representante legal);
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Inscrição no CadÚnico (para BPC/LOAS).
Documentos Médicos:
- Laudos psiquiátricos detalhados com CID-10 (F20.x para esquizofrenia);
- Relatórios médicos descrevendo a evolução da doença;
- Exames complementares (ressonância, tomografia, exames laboratoriais);
- Histórico de internações psiquiátricas;
- Receitas e prescrições de medicamentos;
- Atestados médicos indicando a incapacidade para o trabalho.
Documentos Financeiros (para BPC/LOAS):
- Comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Extratos bancários;
- Declaração de Imposto de Renda (se houver).
Documentos Previdenciários:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Carteira de trabalho;
- Carnês de contribuição (se contribuinte individual);
- Certidão de óbito (para pensão por morte).
Dica importante: Quanto mais completa a documentação médica, maiores as chances de sucesso no pedido administrativo e judicial.
A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, é a principal legislação que garante os direitos de pessoas com transtornos mentais no Brasil, incluindo a esquizofrenia.
Principais garantias:
1. Direito ao melhor tratamento: O paciente tem direito ao tratamento mais adequado às suas necessidades, de forma humanizada e sem discriminação.
2. Tratamento em serviços comunitários: Prioridade para tratamento em CAPS e outros serviços comunitários, evitando internações prolongadas.
3. Proteção durante internações:
- Internação é o último recurso, quando tratamentos ambulatoriais são insuficientes;
- Vedada a internação em instituições com características asilares;
- Internações involuntárias devem ser comunicadas ao Ministério Público em 72 horas;
- Direito a receber visitas e manter comunicação.
4. Proteção contra discriminação: Os direitos são assegurados sem discriminação de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, idade ou condição econômica.
5. Direito à reinserção social: O tratamento deve visar sempre a reinserção do paciente na família, no trabalho e na comunidade.
6. Sigilo e privacidade: Garantia de confidencialidade das informações médicas e respeito à privacidade.
Esta lei fundamenta muitas das ações judiciais para garantir tratamento adequado e combater abusos contra pessoas com esquizofrenia.
O SUS é obrigado a fornecer! O tratamento da esquizofrenia pelo Sistema Único de Saúde inclui o fornecimento gratuito de medicamentos antipsicóticos.
Quando o SUS nega medicamentos, você deve:
1. Protocolar pedido formal:
- Dirija-se à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;
- Apresente receita médica atualizada (com validade de até 120 dias);
- Protocole o pedido e guarde o número do protocolo.
2. Reunir documentação:
- Relatório médico justificando a necessidade do medicamento específico;
- Comprovante de que tentou obter pela farmácia básica;
- Laudos e exames que confirmem o diagnóstico.
3. Buscar solução administrativa:
- Procure a Ouvidoria da Secretaria de Saúde;
- Registre reclamação no Ministério Público Estadual.
4. Ação judicial (quando necessário):
- Em casos de urgência, a Justiça pode determinar o fornecimento em questão de horas;
- O Estado é obrigado a fornecer inclusive medicamentos de alto custo e última geração;
- Medicamentos não disponíveis na rede básica podem ser obtidos judicialmente.
Medicamentos que o SUS deve fornecer:
- Antipsicóticos típicos (haloperidol, clorpromazina);
- Antipsicóticos atípicos (risperidona, olanzapina, quetiapina);
- Medicamentos de depósito (injetáveis de longa duração);
- Medicamentos de alto custo (clozapina, paliperidona).
O escritório atua contra o Estado para garantir o fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento da esquizofrenia.
Depende da via escolhida:
Via Administrativa (INSS ou Receita Federal):
- BPC/LOAS: Entre 45 a 90 dias após perícia médica e social;
- Aposentadoria por Invalidez: Entre 30 a 60 dias após perícia;
- Isenção de IR: Entre 30 a 90 dias após análise administrativa;
- Problema: Alta taxa de negativas injustas que exigem recurso ou ação judicial.
Via Judicial (mais efetiva):
- Benefícios previdenciários: Decisão em 6 a 18 meses, com possibilidade de tutela antecipada;
- Isenção de Imposto de Renda: Decisão em 6 a 12 meses, podendo ser mais rápida;
- Medicamentos e tratamentos urgentes: Decisões liminares em horas ou dias;
- Internações psiquiátricas negadas: Decisões emergenciais no mesmo dia.
Vantagens da via judicial:
- Análise mais criteriosa do caso;
- Possibilidade de tutela antecipada (antecipação dos efeitos);
- Menor chance de negativa infundada;
- Retroativo desde a data do requerimento administrativo ou do ajuizamento da ação.
Dica importante: Não espere a negativa administrativa se o caso for urgente. Em situações de risco à saúde ou necessidade imediata, vá direto ao Judiciário.
O escritório Germano Weschenfelder atua com agilidade para garantir benefícios e direitos de pessoas com esquizofrenia.
Sim! O escritório atua em todo o Brasil por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.
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