Sua defesa de pensão alimentícia

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Nosso objetivo

A sua defesa contra a injustiça

Justiça

Buscamos o resultado mais justo: nada de pensão estratosférica, muito menos miserável.

Rapidez

Agimos com diligência e agilidade, afinal você corre o risco de perder a sua liberdade.

Competência

Zelamos cada caso atentos as suas particularidades com extremo profissionalismo.
Germano Weschenfelder

Sobre mim

Germano Weschenfelder graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023.

No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. No ano de 2024, abriu a primeira filial do escritório em Tapera no interior do Rio Grande do Sul.

A atuação do escritório é sempre combativa em defesa dos pais em todas as instâncias (Extrajudicial, Cartórios, Tabelionatos, Varas, Tribunais de Justiça, STJ e STF). 

Por sua vez, Germano é capacitado e interessado para atuar na defesa de processos sobre pensão alimentícia. A defesa de cada pai alimenta sua garra para impedir injustiças como a que aconteceu com seu pai.

Principais perguntas sobre pensão alimentícia

Essa é a pergunta que mais tira o sono dos pais. O valor da pensão é calculado levando em conta as necessidades do seu filho (alimentação, moradia, educação, saúde, lazer, etc.) e a sua capacidade de pagar (seu salário, suas despesas, etc.). Não existe um percentual fixo, como comumente se ouve falar em 30% do salário do pai (até porque o pai pode ganhar um valor muito elevado, que não justificaria esse pagamento).

Em geral, a obrigação de pagar pensão alimentícia começa a partir da citação no processo de pensão alimentícia, seja para pensão alimentícia para a gravidez ou após o nascimento do seu filho. O juiz pode determinar o pagamento de um valor provisório até que o processo seja concluído e o valor definitivo da pensão seja fixado.

Em geral, a pensão é paga até o filho completar 18 anos ou até completar 24 anos, se o filho estiver estudando em curso pré-vestibular, ensino técnico ou ensino superior. A Justiça tem entendido que não é obrigação do pai pagar os estudos de pós-graduação do filho, somente até a graduação em ensino superior e até os 24 anos. Mas existem algumas situações em que a pensão pode continuar sendo paga mesmo depois disso, por exemplo, se o filho tiver alguma deficiência ou doença que o impeça de trabalhar.

Se a sua situação financeira mudar, você pode pedir para o juiz revisar o valor da pensão. Mas atenção: não deixe de pagar a pensão por conta própria, isso pode te trazer problemas sérios, como por exemplo, a prisão.

Não pagar a pensão é coisa séria. Você pode ter seus bens penhorados, seu nome incluído na lista de devedores, sua CNH cassada, seu passaporte apreendido e até mesmo ser preso.

Sim! O escritório atua em todo o Brasil por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.

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