Principais perguntas sobre revisional de financiamento de veículo
A descoberta de juros abusivos não é motivo para se conformar com o contrato. É o ponto de partida para buscar a revisão judicial. Ao suspeitar de abusividade, você deve:
- Reunir o contrato de financiamento completo (inclusive a Cédula de Crédito Bancário, se houver) e o quadro resumo com a taxa de juros pactuada.
- Reunião provas sobre a sua situação (score de crédito, contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de ganhos como autônomo, entre outros documentos que demonstrem a sua situação financeira particular para o crédito via o financiamento com juros abusivos.
- Levantar os boletos pagos e o extrato de parcelas, identificando atrasos, multas e encargos cobrados.
- Comparar a taxa de juros do seu contrato com a taxa média de mercado para "aquisição de veículos" divulgada pelo Banco Central (BACEN) na data da contratação.
- Procurar imediatamente um advogado especialista em direito bancário para uma análise técnica do contrato e dos cálculos.
A ação revisional é o instrumento judicial que permite questionar cláusulas abusivas do contrato de financiamento (juros remuneratórios, capitalização, tarifas e seguros embutidos), buscando o recálculo das parcelas e do saldo devedor. Ela é cabível quando:
- A taxa de juros contratada é manifestamente superior à taxa média de mercado do BACEN para o mesmo tipo de operação e período (em geral, mais de 1,5 vez a média);
- Houve capitalização de juros sem previsão contratual expressa;
- Foram cobradas tarifas administrativas indevidas (TAC, TEC, tarifa de cadastro fora do início do relacionamento, registro de contrato, serviços de terceiros);
- Houve venda casada de seguro prestamista ou de proteção financeira, sem opção de escolha do consumidor;
- Há cumulação irregular de encargos moratórios (juros de mora, multa e comissão de permanência ao mesmo tempo).
A ação pode ser proposta tanto durante a vigência do contrato quanto após a quitação, dentro do prazo prescricional de 10 anos contados do vencimento da última parcela (art. 205 do Código Civil).
Sim. Comprovada a abusividade — por exemplo, juros muito acima da taxa média do BACEN, capitalização irregular ou tarifas indevidas — o juiz pode determinar o recálculo do contrato, excluindo os encargos ilegais e limitando a taxa de juros ao patamar de mercado. Na prática, isso costuma significar parcelas menores e redução expressiva do valor total da dívida.
Sim, é possível em determinadas situações. Por meio de uma tutela de urgência (art. 300 do CPC), o juiz pode determinar a manutenção da posse do veículo, a suspensão da negativação do nome do consumidor e o depósito apenas do valor incontroverso da parcela, enquanto o contrato é revisado. Cada caso exige uma análise individual para verificar a viabilidade do pedido liminar.
Não é recomendável. Enquanto você aguarda, os juros e encargos abusivos continuam sendo cobrados mês a mês, aumentando o prejuízo. Além disso, se já houver parcelas em atraso, o banco pode ingressar com ação de busca e apreensão do veículo a qualquer momento. Quanto antes a revisional for ajuizada — preferencialmente já com pedido de tutela de urgência —, maiores são as chances de proteger o veículo e reduzir o valor da dívida.
Atenção a este ponto: sim, em regra pode. O Decreto-Lei nº 911/1969 (com a redação da Lei nº 13.043/2014) permite que o credor fiduciário ajuíze ação de busca e apreensão do veículo a partir de duas parcelas em atraso, mediante simples comprovação da mora. O entendimento do STJ (Tema 722 dos recursos repetitivos) é de que a existência de ação revisional, isoladamente, não impede o deferimento da busca e apreensão.
Por isso, a estratégia correta é tratar as duas frentes em conjunto: ajuizar a revisional demonstrando a abusividade dos encargos e, sempre que possível, depositar judicialmente o valor incontroverso da parcela (art. 330, §2º do CPC), o que pode afastar a caracterização da mora e fortalecer a defesa em uma eventual busca e apreensão. Se você já foi notificado para pagamento ou já recebeu citação de busca e apreensão, a urgência é ainda maior — fale com um advogado antes que o veículo seja apreendido.
O pedido de revisão contratual se apoia em sólidos fundamentos legais e jurisprudenciais. Os principais são:
1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) Considera abusiva qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé e a equidade (art. 51, IV), além de autorizar a revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas (art. 6º, V). A Súmula 297 do STJ confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras.
2. Abusividade da taxa de juros — Jurisprudência do STJ Embora os bancos não estejam sujeitos à Lei de Usura (Súmula 596 do STF), o STJ, em julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS), consolidou que a taxa de juros é abusiva quando supera, sem justificativa, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação (em geral, acima de uma vez e meia a média).
3. Capitalização de juros É permitida somente quando há previsão contratual expressa, ou quando a taxa anual pactuada é superior a doze vezes a taxa mensal (Súmula 539 do STJ; REsp 973.827/RS). A ausência desses requisitos torna a capitalização ilegal, exigindo o recálculo dos juros de forma simples.
4. Tarifas e despesas acessórias A cobrança de TAC e TEC é ilegal para contratos posteriores a 30/04/2008 (Súmula 565 do STJ). A tarifa de cadastro só é válida no início do relacionamento entre as partes (Súmula 566 do STJ). Tarifas de registro de contrato e serviços de terceiros, sem comprovação efetiva da prestação do serviço, também podem ser declaradas indevidas.
5. Venda casada de seguros O STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.639.320/SP), reconhece a abusividade da venda casada de seguro prestamista quando não é assegurada ao consumidor a liberdade de escolha da seguradora.
6. Limites aos encargos de mora Em caso de atraso, é permitida a cobrança de comissão de permanência, mas ela não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual ao mesmo tempo (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).
7. Tutela de Urgência — Artigo 300 do CPC Permite ao juiz determinar, de forma liminar, a manutenção da posse do veículo e a suspensão de cobranças e negativações enquanto o mérito da revisão é discutido.
Sim! O escritório possui sede física em Porto Alegre (na Rua Tomaz Flores 243, Bom Fim, CEP 90035-201), mas atua em todo o Rio Grande do Sul por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.
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Sobre o escritório
O fundador do escritório, Germano Weschenfelder, graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023.
No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. No ano de 2024, abriu a primeira filial do escritório em Tapera no interior do Rio Grande do Sul.
O escritório combate abusos de bancos e financeiras em contratos de financiamento de veículo, defendendo o consumidor em todas as instâncias (Extrajudicial, Varas de 1º grau, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais, Tribunais Superiores, STJ e STF).
A revisão judicial do financiamento deve ser iniciada o quanto antes: além de impedir o acúmulo de juros abusivos mês após mês, agir rapidamente é essencial para reduzir os riscos de uma ação de busca e apreensão em caso de parcelas em atraso.
Como funciona a análise do caso
- .01Primeiro passo
1. Atendimento 100% online
De qualquer lugar, você envia uma mensagem pelo WhatsApp e envia os documentos que você tiver (contrato de financiamento, quadro resumo, boletos pagos e em aberto, extrato de pagamentos, eventual notificação de cobrança ou de busca e apreensão, entre outros). - .02SEGUNDO PASSO
2. Análise inicial
Dentro de minutos, realizamos uma análise individualizada do contrato e dos valores cobrados, comparando a taxa de juros com a taxa média de mercado do Banco Central. Se necessário, solicitamos mais documentos. - .03TERCEIRO PASSO
3. Orientação jurídica
Caso exista possibilidade jurídica, orientamos sobre as medidas cabíveis para o seu caso, os valores de honorários e os próximos passos — inclusive sobre como proceder caso já exista risco de busca e apreensão. - .04QUARTO PASSO
4. Atuação judicial
Atuação rápida, com protocolo da ação revisional e, quando cabível, pedido de tutela de urgência para proteger o veículo e suspender cobranças abusivas.
Nossa localização em Porto Alegre/RS
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