O plano negou o tratamento contra o câncer?

lutamos por justiça A negativa pode ser abusiva. É possível buscar na Justiça a autorização e o custeio do tratamento, inclusive por meio de pedido de urgência (liminar). Falar com advogado agora
Germano Weschenfelder

Atendimento em todo o Rio Grande do Sul

O escritório tem sede física em Porto Alegre e atende em todas as cidades gaúchas pelo juízo 100% digital.

Atuação gaúcha

Com escritório em Porto Alegre, a demanda é conduzida por e para gaúchos.

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Escritório especializado

O escritório atua para obter o tratamento contra o câncer, com experiência contra planos de saúde.

Escritório combativo

Atuação sempre combativa em defesa do paciente e de seus familiares.

Você está passando por alguma dessas situações?

A negativa do plano de saúde pode ser ilegal e abusiva, mesmo que tenha expressamente previsão no contrato.

A negativa é normalmente abusiva, em razão de constar no Rol da ANS. Mesmo que o medicamento não conste, ainda assim é possível conseguir reverter a negativa na Justiça.

Isso é completamente ilícito. O Superior Tribunal de Justiça já editou a Súmula 597, que é vinculante. Nela consta que “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação“. Os tribunais brasileiros entendem, com razão, que os procedimentos envolvendo o tratamento contra o câncer são situação de urgência.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a Cobertura Parcial Temporária (CPT) restringe tratamentos de doenças preexistentes conhecidas na assinatura do plano, mas não pode ser usada para negar atendimento oncológico urgente ou emergente, nem se aplica a casos de câncer curado sem sintomas ativos. Isso quer dizer que o plano não pode usar a CPT para barrar tratamento de câncer se houver risco iminente ou necessidade imediata atestada pelo médico.

A recusa de um medicamento de alto custo para câncer pelo plano de saúde é considerada abusiva na maioria das vezes. O alto preço do remédio não é desculpa legal para o plano recusar o atendimento. Remédios com registro na Anvisa e indicação médica fundamentada normalmente devem ser fornecidos, mesmo que sejam de uso em casa ou não estejam na lista oficial da ANS.

A autorização parcial de um tratamento contra o câncer é considerada uma prática abusiva e ilegal. O plano de saúde não tem o direito de decidir qual terapia é melhor.

A cobrança de coparticipação pode ser questionada quando, pelas circunstâncias concretas, atingir valor excessivo a ponto de dificultar ou impedir o acesso ao tratamento. Saiba mais sobre coparticipação abusiva no plano de saúde. O STJ entende que o plano pode cobrar, no máximo 50% de coparticipação por evento. E o TJ-RS entende que a contribuição mensal de coparticipação não pode superar 30% da renda líquida do paciente.

Os tribunais brasileiros entendem que medicamento negado por não estar no Rol da ANS não é uma barreira absoluta e que a indicação do médico responsável pode prevalecer para garantir a vida e a saúde do paciente. O Supremo Tribunal Federal definiu, na ADI 7265, que os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento se houver:

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado;
  • Registro sanitário válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Comprovação científica de eficácia e segurança, baseada em evidências sólidas;
  • Ausência de substituto terapêutico adequado ou disponível na lista da ANS para o paciente;
  • Inexistência de negativa expressa da ANS para a inclusão do procedimento ou ausência de pendência de análise sobre o tema.

O uso de medicamento off-label, por si, não pode justificar a negativa do medicamento.

Se alguma dessas situações aconteceu com você ou com seu familiar, você pode exigir seus direitos.

Como funciona a análise do caso

  • 01Primeiro passo

    1. Atendimento 100% online

    De qualquer lugar, você envia uma mensagem pelo WhatsApp e envia os documentos que você tiver (negativa do plano de saúde, laudo médico, prescrição, exames, contrato com plano, entre outros).
  • .02SEGUNDO PASSO

    2. Análise inicial

    Dentro de minutos, realizamos uma análise individualizada das informações e documentos enviados. Se necessário, solicitamos mais documentos.
  • .03TERCEIRO PASSO

    3. Orientação jurídica

    Caso exista possibilidade jurídica, orientamos sobre as medidas cabíveis para o seu caso, os valores de honorários e os próximos passos.
  • .04QUARTO PASSO

    4. Atuação judicial

    Atuação rápida, com protocolo de pedido liminar. Em situações delicadas e urgentes, a agilidade é fundamental.

Principais perguntas sobre tratamento contra o câncer negado

O tratamento do câncer é altamente personalizado, dependendo do tipo, estágio da doença e condições do paciente. Frequentemente, os médicos combinam mais de uma modalidade de tratamento para aumentar a eficácia. O tratamento oncológico inclui: cirurgia, procedimentos, medicamentos de suporte, exames, PET CT, exames indispensáveis ao acompanhamento, quimioterapia, imunoterapia, radioterapia, hormonioterapia, terapia-alvo, transplante de medula, entre outras coisas.

A negativa do plano de saúde não é o fim do caminho. Pelo contrário: é o começo da sua luta judicial. Ao receber a negativa, você deve:

  • Guardar toda a documentação médica que justifica a necessidade do tratamento (relatório médico, prescrição, laudo, prontuário, imunohistoquímica, PET CT, resultado de biópsia e exames).
  • Solicitar por escrito a negativa formal do plano de saúde, se possível com o protocolo de atendimento.
  • Registrar a negativa junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo número 0800 701 9656.
  • Procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência.

Em muitos casos, quando existe indicação médica fundamentada e cobertura da doença pelo plano de saúde, a recusa do tratamento pode ser considerada abusiva. A análise depende das circunstâncias específicas, da documentação médica e do contrato.

Sim, é possível! O Poder Judiciário tem concedido ordens liminares (de urgência) obrigando os planos de saúde a custear o tratamento contra o câncer em poucos dias. Negativas por carência ou por cobertura parcial temporária estão sendo consideradas abusivas pelos tribunais. Mesmo quando o tratamento não consta no Rol da ANS, é possível obrigar o plano a custear o tratamento, se atendidos os requisitos definidos pelo STF na ADI 7265. Além disso, a Justiça avalia quando o tratamento for imprescindível para a manutenção da saúde ou da vida do paciente.

Em casos de risco à vida ou à integridade do paciente, as decisões podem ser proferidas dentro de 24 horas a 72 horas. Com a interposição de uma tutela de urgência (liminar), o juiz pode obrigar o plano de saúde a iniciar imediatamente o tratamento contra o câncer (com realização de exames, biópsias, cirurgias, entre outros), antes mesmo do julgamento final do processo.

Pedidos de tutela de urgência podem ser apreciados antes do julgamento definitivo da ação. O prazo para análise depende do caso concreto, da urgência demonstrada, da documentação apresentada e do funcionamento do Poder Judiciário.

Quando houver urgência médica, a demora pode ser relevante. Se o relatório médico indicar risco de agravamento da doença ou necessidade de início do medicamento dentro de determinada janela terapêutica, é recomendável que a negativa seja analisada com rapidez. A existência de urgência também pode ser relevante para eventual pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

O STJ firmou entendimento (Tema 1365 do STJ) que os danos morais não são presumidos nos casos de negativa indevida. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que é preciso provar efetivamente o dano moral para que haja indenização por danos morais.

  1. A autorização do tratamento contra o câncer.
  2. Fornecimento de medicamentos e insumos.
  3. O tratamento adequado (quimioterapia, imunoterapia, radioterapia, transplante de medula, entre outros), inclusive o tratamento combinado.
  4. Exames necessários (biópsias, imuno-histoquímica, PET CT, entre outros).
  5. Continuidade do tratamento.
  6. Fixação de limite máximo na taxa de coparticipação (no máximo, 50% de coparticipação a ser paga).
  7. Limite mensal para pagamento de coparticipação até 30% da renda líquida do paciente.
  • Relatório médico detalhado, com diagnóstico, CID quando pertinente, evolução clínica, tratamento indicado, justificativa médica e riscos decorrentes do atraso ou da ausência do tratamento.
  • Prescrição médica do tratamento adequado (descrição do tratamento adequado, com frequência, quantidade de medicamento, quantidade de sessões e etc)
  • Negativa escrita do plano de saúde (e-mail, carta, mensagem, algum documento formalizando a negativa e com a exposição do motivo)
  • Carteirinha do plano
  • Contrato do plano de saúde (se possível)
  • Documentos pessoais (RG ou CNH, comprovante de residência)
  • Laudo médico (se possível)

O pedido judicial de tratamento contra o câncer negado pelo plano de saúde se apoia em sólidos fundamentos legais e jurisprudenciais. Os principais são:

1. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
Proíbe a negativa de cobertura de procedimentos incluídos no rol de coberturas obrigatórias da ANS, bem como de procedimentos necessários ao tratamento das doenças cobertas pelo contrato. O artigo 10 exige atendimento para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui as neoplasias malignas (câncer).

2. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Considera abusiva qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé e a equidade, incluindo cláusulas que limitem tratamentos médicos necessários. O artigo 51 (inciso IV) considera nulas as cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que negam tratamentos essenciais indicados pelo médico.

3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)
O STJ pacificou o entendimento na Súmula 597 que não pode ser cobrada carência em casos de urgência ou emergência - e os tribunais entendem que o tratamento contra o câncer trata-se de urgência. Já o STF entendeu, na ADI 7265, que há possibilidade de cobertura de tratamento mesmo que não conste no Rol da ANS, desde que cumpra alguns requisitos. Além disso, os tribunais entendem que a cláusula de Cobertura Parcial Temporária (CPL) não se aplica ao tratamento contra o câncer (por ser tratamento de urgência), mesmo que o câncer não esteja ativo ou esteja remissivo.

4. Tutela de Urgência — Artigo 300 do CPC
Permite que o juiz conceda liminar obrigando o plano de saúde a fornecer o tratamento contra o câncer de imediato, quando houver risco à vida ou à saúde do paciente, sem aguardar o julgamento final do processo.

5. Direito Fundamental à Saúde — Artigo 196 da Constituição Federal
A saúde é direito de todos e dever do Estado, o que fundamenta a interpretação dos contratos de plano de saúde em favor do beneficiário, especialmente em casos que envolvem risco de vida.

Sim! O escritório possui sede física em Porto Alegre (na Rua Tomaz Flores 243, Bom Fim, CEP 90035-201), mas atua em todo o Rio Grande do Sul por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.

Escritório Germano Weschenfelder

Sobre o escritório

O fundador do escritório, Germano Weschenfelder, graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 3ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2025.

No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

O escritório combate abusos de operadoras de planos de saúde, como o que aconteceu com a mãe de Germano. No caso dela, o plano de saúde negou o tratamento de imunoterapia, o que causou angústia e sofrimento frente à doença. Como ainda não tinha a carteira de advogado, o Germano apenas assistiu um escritório conseguir o tratamento na Justiça.

Essa situação fez o Germano combater abusos de planos de saúde na Justiça, quando inciou o seu escritório.

Nossa localização em Porto Alegre/RS

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