Home care negado pelo plano de saúde?

lutamos por justiça A negativa pode ser abusiva. Se houver indicação médica para internação domiciliar, é possível buscar na Justiça a autorização e o custeio do tratamento, inclusive por meio de pedido de urgência. Falar com advogado agora
Germano Weschenfelder

Atendimento em todo o Rio Grande do Sul

O escritório tem sede física em Porto Alegre e atende em todas as cidades gaúchas pelo juízo 100% digital.

Atuação gaúcha

Com escritório em Porto Alegre, a demanda é conduzida por e para gaúchos.

Atendimento 100% online

Toda a interação é conduzida pelo WhatsApp: de onde você estiver.

Resposta ágil

Respostas dentro de minutos, especialmente durante o horário comercial. Sabemos que, em saúde, cada hora conta.

Escritório especializado

O escritório atua para obter o home care, inclusive com pedido de tutela de urgência quando cabível.

Escritório combativo

Atuação sempre combativa em defesa do paciente e de seus familiares.

Você está passando por alguma dessas situações?

Quando o home care é indicado como substituição à internação hospitalar, a negativa pode ser questionada, inclusive judicialmente.

Quando a redução da equipe compromete a assistência necessária ao paciente, a limitação pode ser questionada com base na prescrição e nas necessidades clínicas demonstradas.

Havendo indicação médica fundamentada e necessidade clínica de assistência contínua, a negativa pode ser questionada.

Equipamentos (oxímetro, cama hospitalar automatizada, poltrona para enfermeira, entre outros equipamentos) e insumos necessários à efetiva prestação da internação domiciliar podem integrar a discussão sobre a cobertura, conforme a prescrição e as circunstâncias do caso.

A redução do home care pode ser questionada quando não estiver amparada por alteração do quadro clínico e comprometer o tratamento necessário.

A interrupção do home care pode ser questionada quando o paciente ainda necessita da internação domiciliar e não houve alteração clínica que justifique a mudança.

Se alguma dessas situações aconteceu com você ou com seu familiar, você pode exigir seus direitos.

Como funciona a análise do caso

  • 01Primeiro passo

    1. Atendimento 100% online

    De qualquer lugar, você envia uma mensagem pelo WhatsApp e envia os documentos que você tiver (negativa do plano de saúde, laudo médico, prescrição, exames, contrato com plano, entre outros).
  • .02SEGUNDO PASSO

    2. Análise inicial

    Dentro de minutos, realizamos uma análise individualizada das informações e documentos enviados. Se necessário, solicitamos mais documentos.
  • .03TERCEIRO PASSO

    3. Orientação jurídica

    Caso exista possibilidade jurídica, orientamos sobre as medidas cabíveis para o seu caso, os valores de honorários e os próximos passos.
  • .04QUARTO PASSO

    4. Atuação judicial

    Atuação rápida, inclusive com pedido liminar quando juridicamente cabível. Em situações delicadas e urgentes, a agilidade é fundamental.

Principais perguntas sobre home care pelo plano de saúde

A negativa do plano de saúde não é o fim do caminho. Pelo contrário: é o começo da sua luta judicial. Ao receber a negativa, você deve:

  • Guardar toda a documentação médica que justifica a necessidade do home care (relatório médico, prescrição, laudo, prontuário e exames).
  • Solicitar por escrito a negativa formal do plano de saúde, se possível com o protocolo de atendimento.
  • Registrar a negativa junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo número 0800 701 9656.
  • Procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência.

Home care é o conjunto de serviços de saúde prestados no domicílio do paciente, em substituição ou complemento à internação hospitalar. Inclui assistência médica, de enfermagem, fisioterapia, nutrição, entre outros. O plano de saúde é obrigado a fornecer o home care quando:

  • Há prescrição expressa do médico assistente indicando a necessidade do tratamento domiciliar;
  • O home care é alternativa mais adequada à internação hospitalar já coberta pelo plano;
  • A negativa impõe risco à saúde ou à vida do paciente;
  • A doença que acomete o paciente está prevista no contrato do plano de saúde.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano não pode negar o home care quando ele substitui a internação hospitalar que seria coberta pelo contrato.

Sim! O Poder Judiciário tem concedido ordens liminares (de urgência) obrigando os planos de saúde a custear o home care em poucos dias. Você pode ter direito à cobertura judicial quando o médico prescrever o tratamento domiciliar, o plano negar a cobertura sem justificativa médica adequada, e o tratamento for imprescindível para a manutenção da saúde ou da vida do paciente.

Em casos de risco à vida ou à integridade do paciente, as decisões podem ser proferidas dentro de 24 horas a 72 horas. Com a interposição de uma tutela de urgência (liminar), o juiz pode obrigar o plano de saúde a iniciar imediatamente o serviço de home care, antes mesmo do julgamento final do processo.

Pedidos de tutela de urgência podem ser apreciados antes do julgamento definitivo da ação. O tempo de análise varia conforme a urgência demonstrada, a documentação apresentada, as circunstâncias do caso e o funcionamento do Poder Judiciário.

Quando houver urgência médica, a demora pode ser relevante. Se o relatório médico indicar risco de agravamento ou necessidade imediata de continuidade da assistência, é importante que a situação seja analisada com rapidez. A urgência documentada também pode ser relevante para eventual pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC.

Não necessariamente. Mesmo quando o contrato não prevê expressamente o home care (ou inclusive prevê expressamente a sua exclusão), a negativa pode ser discutida quando a internação domiciliar é indicada como substituição à internação hospitalar coberta, observadas as circunstâncias clínicas e contratuais do caso.

O STJ firmou entendimento (Tema 1365 do STJ) que os danos morais não são presumidos nos casos de negativa indevida. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que é preciso provar efetivamente o dano moral para que haja indenização por danos morais.

  • Relatório médico (com CID, evolução médica, situação atual, explicação dos prejuízos em caso de demora ou de não haver o home care)
  • Prescrição de home care (descrição de toda a infraestrutura, de todos os profissionais e da frequência deles, descrição de todos os medicamentos necessários e a quantidade, descrição de todos os insumos necessários e a quantidade, descrição dos equipamentos essenciais, importantes e auxiliares) 
  • Negativa escrita do plano de saúde (e-mail, carta, mensagem, algum documento formalizando a negativa e com a exposição do motivo)
  • Carteirinha do plano
  • Contrato do plano de saúde (se possível)
  • Documentos pessoais (RG ou CNH, comprovante de residência)
  • Laudo médico (se possível)
  • Documento sobre a alta hospitalar ou previsão de alta hospitalar (nos casos de ainda não houver alta hospitalar)

O pedido judicial de home care se apoia em sólidos fundamentos legais e jurisprudenciais. Os principais são:

1. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
A Lei nº 9.656/1998 estabelece as regras de cobertura dos planos privados de assistência à saúde. Sua aplicação deve ser analisada juntamente com o contrato, a regulamentação da ANS e a legislação de proteção do consumidor aplicável ao caso.

2. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Considera abusiva qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé e a equidade, incluindo cláusulas que limitem tratamentos médicos necessários.

3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ possui precedentes reconhecendo, conforme as circunstâncias do caso, a abusividade da negativa de internação domiciliar quando o home care funciona como substituição à internação hospitalar coberta e existe indicação médica fundamentada.

4. Tutela de Urgência — Artigo 300 do CPC
Permite que o juiz conceda liminar obrigando o plano de saúde a fornecer o home care de imediato, quando houver risco à vida ou à saúde do paciente, sem aguardar o julgamento final do processo.

Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo, em diversos casos, que a negativa de Home Care pode ser considerada abusiva quando existe indicação médica e o tratamento domiciliar representa a continuidade da internação hospitalar. Além disso, os tribunais tem reconhecido a abusividade da cláusula expressa de não prestação serviço de home care no contrato do plano de saúde.

Cada caso depende da análise das provas, da indicação médica e das circunstâncias específicas.

Sim! O escritório possui sede física em Porto Alegre (na Rua Tomaz Flores 243, Bom Fim, CEP 90035-201), mas atua em todo o Rio Grande do Sul por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.

Escritório Germano Weschenfelder

Sobre o escritório

O fundador do escritório, Germano Weschenfelder, graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 3ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2025.

No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

O escritório combate abusos de operadoras de planos de saúde, como o que aconteceu com o tio de Germano. Nesse caso, o escritório enfrentou a negativa do plano de saúde na Justiça e obteve a internação domiciliar (home care) custeada totalmente pelo plano de saúde.

Em situações urgentes, a documentação médica sobre o estado do paciente e os riscos decorrentes da ausência da internação domiciliar é especialmente relevante para a análise de eventual tutela de urgência (liminar).

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