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Você está passando por alguma dessas situações?
Alta hospitalar, mas o plano negou o home care
Quando o home care é indicado como substituição à internação hospitalar, a negativa pode ser questionada, inclusive judicialmente.
O plano de saúde autorizou apenas parte da equipe
Quando a redução da equipe compromete a assistência necessária ao paciente, a limitação pode ser questionada com base na prescrição e nas necessidades clínicas demonstradas.
Negaram a enfermagem 24 horas
Havendo indicação médica fundamentada e necessidade clínica de assistência contínua, a negativa pode ser questionada.
Negaram equipamentos médicos
Equipamentos (oxímetro, cama hospitalar automatizada, poltrona para enfermeira, entre outros equipamentos) e insumos necessários à efetiva prestação da internação domiciliar podem integrar a discussão sobre a cobertura, conforme a prescrição e as circunstâncias do caso.
Reduziram o atendimento domiciliar
A redução do home care pode ser questionada quando não estiver amparada por alteração do quadro clínico e comprometer o tratamento necessário.
Cancelaram o home care que já estava sendo prestado
A interrupção do home care pode ser questionada quando o paciente ainda necessita da internação domiciliar e não houve alteração clínica que justifique a mudança.
Se alguma dessas situações aconteceu com você ou com seu familiar, você pode exigir seus direitos.
Como funciona a análise do caso
- 01Primeiro passo
1. Atendimento 100% online
De qualquer lugar, você envia uma mensagem pelo WhatsApp e envia os documentos que você tiver (negativa do plano de saúde, laudo médico, prescrição, exames, contrato com plano, entre outros). - .02SEGUNDO PASSO
2. Análise inicial
Dentro de minutos, realizamos uma análise individualizada das informações e documentos enviados. Se necessário, solicitamos mais documentos. - .03TERCEIRO PASSO
3. Orientação jurídica
Caso exista possibilidade jurídica, orientamos sobre as medidas cabíveis para o seu caso, os valores de honorários e os próximos passos. - .04QUARTO PASSO
4. Atuação judicial
Atuação rápida, inclusive com pedido liminar quando juridicamente cabível. Em situações delicadas e urgentes, a agilidade é fundamental.
Principais perguntas sobre home care pelo plano de saúde
A negativa do plano de saúde não é o fim do caminho. Pelo contrário: é o começo da sua luta judicial. Ao receber a negativa, você deve:
- Guardar toda a documentação médica que justifica a necessidade do home care (relatório médico, prescrição, laudo, prontuário e exames).
- Solicitar por escrito a negativa formal do plano de saúde, se possível com o protocolo de atendimento.
- Registrar a negativa junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo número 0800 701 9656.
- Procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência.
Home care é o conjunto de serviços de saúde prestados no domicílio do paciente, em substituição ou complemento à internação hospitalar. Inclui assistência médica, de enfermagem, fisioterapia, nutrição, entre outros. O plano de saúde é obrigado a fornecer o home care quando:
- Há prescrição expressa do médico assistente indicando a necessidade do tratamento domiciliar;
- O home care é alternativa mais adequada à internação hospitalar já coberta pelo plano;
- A negativa impõe risco à saúde ou à vida do paciente;
- A doença que acomete o paciente está prevista no contrato do plano de saúde.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano não pode negar o home care quando ele substitui a internação hospitalar que seria coberta pelo contrato.
Sim! O Poder Judiciário tem concedido ordens liminares (de urgência) obrigando os planos de saúde a custear o home care em poucos dias. Você pode ter direito à cobertura judicial quando o médico prescrever o tratamento domiciliar, o plano negar a cobertura sem justificativa médica adequada, e o tratamento for imprescindível para a manutenção da saúde ou da vida do paciente.
Em casos de risco à vida ou à integridade do paciente, as decisões podem ser proferidas dentro de 24 horas a 72 horas. Com a interposição de uma tutela de urgência (liminar), o juiz pode obrigar o plano de saúde a iniciar imediatamente o serviço de home care, antes mesmo do julgamento final do processo.
Pedidos de tutela de urgência podem ser apreciados antes do julgamento definitivo da ação. O tempo de análise varia conforme a urgência demonstrada, a documentação apresentada, as circunstâncias do caso e o funcionamento do Poder Judiciário.
Quando houver urgência médica, a demora pode ser relevante. Se o relatório médico indicar risco de agravamento ou necessidade imediata de continuidade da assistência, é importante que a situação seja analisada com rapidez. A urgência documentada também pode ser relevante para eventual pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC.
Não necessariamente. Mesmo quando o contrato não prevê expressamente o home care (ou inclusive prevê expressamente a sua exclusão), a negativa pode ser discutida quando a internação domiciliar é indicada como substituição à internação hospitalar coberta, observadas as circunstâncias clínicas e contratuais do caso.
O STJ firmou entendimento (Tema 1365 do STJ) que os danos morais não são presumidos nos casos de negativa indevida. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que é preciso provar efetivamente o dano moral para que haja indenização por danos morais.
- Relatório médico (com CID, evolução médica, situação atual, explicação dos prejuízos em caso de demora ou de não haver o home care)
- Prescrição de home care (descrição de toda a infraestrutura, de todos os profissionais e da frequência deles, descrição de todos os medicamentos necessários e a quantidade, descrição de todos os insumos necessários e a quantidade, descrição dos equipamentos essenciais, importantes e auxiliares)
- Negativa escrita do plano de saúde (e-mail, carta, mensagem, algum documento formalizando a negativa e com a exposição do motivo)
- Carteirinha do plano
- Contrato do plano de saúde (se possível)
- Documentos pessoais (RG ou CNH, comprovante de residência)
- Laudo médico (se possível)
- Documento sobre a alta hospitalar ou previsão de alta hospitalar (nos casos de ainda não houver alta hospitalar)
O pedido judicial de home care se apoia em sólidos fundamentos legais e jurisprudenciais. Os principais são:
1. Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
A Lei nº 9.656/1998 estabelece as regras de cobertura dos planos privados de assistência à saúde. Sua aplicação deve ser analisada juntamente com o contrato, a regulamentação da ANS e a legislação de proteção do consumidor aplicável ao caso.
2. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
Considera abusiva qualquer cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé e a equidade, incluindo cláusulas que limitem tratamentos médicos necessários.
3. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ possui precedentes reconhecendo, conforme as circunstâncias do caso, a abusividade da negativa de internação domiciliar quando o home care funciona como substituição à internação hospitalar coberta e existe indicação médica fundamentada.
4. Tutela de Urgência — Artigo 300 do CPC
Permite que o juiz conceda liminar obrigando o plano de saúde a fornecer o home care de imediato, quando houver risco à vida ou à saúde do paciente, sem aguardar o julgamento final do processo.
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo, em diversos casos, que a negativa de Home Care pode ser considerada abusiva quando existe indicação médica e o tratamento domiciliar representa a continuidade da internação hospitalar. Além disso, os tribunais tem reconhecido a abusividade da cláusula expressa de não prestação serviço de home care no contrato do plano de saúde.
Cada caso depende da análise das provas, da indicação médica e das circunstâncias específicas.
Sim! O escritório possui sede física em Porto Alegre (na Rua Tomaz Flores 243, Bom Fim, CEP 90035-201), mas atua em todo o Rio Grande do Sul por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.
Sobre o escritório
O fundador do escritório, Germano Weschenfelder, graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 3ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2025.
No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.
O escritório combate abusos de operadoras de planos de saúde, como o que aconteceu com o tio de Germano. Nesse caso, o escritório enfrentou a negativa do plano de saúde na Justiça e obteve a internação domiciliar (home care) custeada totalmente pelo plano de saúde.
Em situações urgentes, a documentação médica sobre o estado do paciente e os riscos decorrentes da ausência da internação domiciliar é especialmente relevante para a análise de eventual tutela de urgência (liminar).
Nossa localização em Porto Alegre/RS
O que falam de nós
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