Pagando juros abusivos no seu veículo?

lutamos por justiça O saldo devedor e as parcelas podem ser revisados quando os juros estão acima da taxa média de mercado. NÃO continue pagando um contrato abusivo sem antes consultar um advogado. Solicitar revisão de juros
Germano Weschenfelder

Principais perguntas sobre revisional de financiamento de veículo

A descoberta de juros abusivos não é motivo para se conformar com o contrato. É o ponto de partida para buscar a revisão judicial. Ao suspeitar de abusividade, você deve:

  • Reunir o contrato de financiamento completo (inclusive a Cédula de Crédito Bancário, se houver) e o quadro resumo com a taxa de juros pactuada.
  • Reunião provas sobre a sua situação (score de crédito, contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de ganhos como autônomo, entre outros documentos que demonstrem a sua situação financeira particular para o crédito via o financiamento com juros abusivos.
  • Levantar os boletos pagos e o extrato de parcelas, identificando atrasos, multas e encargos cobrados.
  • Comparar a taxa de juros do seu contrato com a taxa média de mercado para "aquisição de veículos" divulgada pelo Banco Central (BACEN) na data da contratação.
  • Procurar imediatamente um advogado especialista em direito bancário para uma análise técnica do contrato e dos cálculos.

A ação revisional é o instrumento judicial que permite questionar cláusulas abusivas do contrato de financiamento (juros remuneratórios, capitalização, tarifas e seguros embutidos), buscando o recálculo das parcelas e do saldo devedor. Ela é cabível quando:

  • A taxa de juros contratada é manifestamente superior à taxa média de mercado do BACEN para o mesmo tipo de operação e período (em geral, mais de 1,5 vez a média);
  • Houve capitalização de juros sem previsão contratual expressa;
  • Foram cobradas tarifas administrativas indevidas (TAC, TEC, tarifa de cadastro fora do início do relacionamento, registro de contrato, serviços de terceiros);
  • Houve venda casada de seguro prestamista ou de proteção financeira, sem opção de escolha do consumidor;
  • Há cumulação irregular de encargos moratórios (juros de mora, multa e comissão de permanência ao mesmo tempo).

A ação pode ser proposta tanto durante a vigência do contrato quanto após a quitação, dentro do prazo prescricional de 10 anos contados do vencimento da última parcela (art. 205 do Código Civil).

Sim. Comprovada a abusividade — por exemplo, juros muito acima da taxa média do BACEN, capitalização irregular ou tarifas indevidas — o juiz pode determinar o recálculo do contrato, excluindo os encargos ilegais e limitando a taxa de juros ao patamar de mercado. Na prática, isso costuma significar parcelas menores e redução expressiva do valor total da dívida.

Sim, é possível em determinadas situações. Por meio de uma tutela de urgência (art. 300 do CPC), o juiz pode determinar a manutenção da posse do veículo, a suspensão da negativação do nome do consumidor e o depósito apenas do valor incontroverso da parcela, enquanto o contrato é revisado. Cada caso exige uma análise individual para verificar a viabilidade do pedido liminar.

Não é recomendável. Enquanto você aguarda, os juros e encargos abusivos continuam sendo cobrados mês a mês, aumentando o prejuízo. Além disso, se já houver parcelas em atraso, o banco pode ingressar com ação de busca e apreensão do veículo a qualquer momento. Quanto antes a revisional for ajuizada — preferencialmente já com pedido de tutela de urgência —, maiores são as chances de proteger o veículo e reduzir o valor da dívida.

Atenção a este ponto: sim, em regra pode. O Decreto-Lei nº 911/1969 (com a redação da Lei nº 13.043/2014) permite que o credor fiduciário ajuíze ação de busca e apreensão do veículo a partir de duas parcelas em atraso, mediante simples comprovação da mora. O entendimento do STJ (Tema 722 dos recursos repetitivos) é de que a existência de ação revisional, isoladamente, não impede o deferimento da busca e apreensão.

Por isso, a estratégia correta é tratar as duas frentes em conjunto: ajuizar a revisional demonstrando a abusividade dos encargos e, sempre que possível, depositar judicialmente o valor incontroverso da parcela (art. 330, §2º do CPC), o que pode afastar a caracterização da mora e fortalecer a defesa em uma eventual busca e apreensão. Se você já foi notificado para pagamento ou já recebeu citação de busca e apreensão, a urgência é ainda maior — fale com um advogado antes que o veículo seja apreendido.

O pedido de revisão contratual se apoia em sólidos fundamentos legais e jurisprudenciais. Os principais são:

1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) Considera abusiva qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé e a equidade (art. 51, IV), além de autorizar a revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas (art. 6º, V). A Súmula 297 do STJ confirma que o CDC se aplica às instituições financeiras.

2. Abusividade da taxa de juros — Jurisprudência do STJ Embora os bancos não estejam sujeitos à Lei de Usura (Súmula 596 do STF), o STJ, em julgamento de recursos repetitivos (REsp 1.061.530/RS), consolidou que a taxa de juros é abusiva quando supera, sem justificativa, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma operação (em geral, acima de uma vez e meia a média).

3. Capitalização de juros É permitida somente quando há previsão contratual expressa, ou quando a taxa anual pactuada é superior a doze vezes a taxa mensal (Súmula 539 do STJ; REsp 973.827/RS). A ausência desses requisitos torna a capitalização ilegal, exigindo o recálculo dos juros de forma simples.

4. Tarifas e despesas acessórias A cobrança de TAC e TEC é ilegal para contratos posteriores a 30/04/2008 (Súmula 565 do STJ). A tarifa de cadastro só é válida no início do relacionamento entre as partes (Súmula 566 do STJ). Tarifas de registro de contrato e serviços de terceiros, sem comprovação efetiva da prestação do serviço, também podem ser declaradas indevidas.

5. Venda casada de seguros O STJ, em recurso repetitivo (REsp 1.639.320/SP), reconhece a abusividade da venda casada de seguro prestamista quando não é assegurada ao consumidor a liberdade de escolha da seguradora.

6. Limites aos encargos de mora Em caso de atraso, é permitida a cobrança de comissão de permanência, mas ela não pode ser cumulada com juros remuneratórios, juros de mora e multa contratual ao mesmo tempo (Súmulas 30, 294 e 472 do STJ).

7. Tutela de Urgência — Artigo 300 do CPC Permite ao juiz determinar, de forma liminar, a manutenção da posse do veículo e a suspensão de cobranças e negativações enquanto o mérito da revisão é discutido.

Sim! O escritório possui sede física em Porto Alegre (na Rua Tomaz Flores 243, Bom Fim, CEP 90035-201), mas atua em todo o Rio Grande do Sul por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.

Atendimento 100% online

Toda a interação é conduzida pela internet: de onde você estiver.

Resposta ágil

Respostas dentro de minutos, especialmente durante o horário comercial. Em casos de risco de busca e apreensão, cada hora conta.

Atendimento em todo o RS

O escritório atende demandas de revisão de financiamento de veículo em todo o Rio Grande do Sul.

Atuação gaúcha

Com escritório em Porto Alegre, a demanda é conduzida por e para gaúchos.

Escritório especializado

O escritório atua na revisão de contratos bancários, com experiência em juros abusivos e defesa contra instituições financeiras.

Escritório combativo

Atuação sempre combativa em defesa do consumidor contra abusos de bancos e financeiras.
Nosso objetivo

A sua defesa contra os juros abusivos de veículo

Justiça

Buscamos o resultado mais justo: a redução das parcelas e do saldo devedor, com a exclusão de juros e encargos abusivos do seu contrato.

Rapidez

Agimos com diligência e agilidade, pois cada mês de atraso significa mais juros pagos — e, em caso de mora, risco real de busca e apreensão do veículo.

Competência

Analisamos cada contrato com atenção aos cálculos financeiros e às particularidades jurídicas do seu caso, com extremo profissionalismo.
Escritório Germano Weschenfelder

Sobre o escritório

O fundador do escritório, Germano Weschenfelder, graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 4ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023.

No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul. No ano de 2024, abriu a primeira filial do escritório em Tapera no interior do Rio Grande do Sul.

O escritório combate abusos de bancos e financeiras em contratos de financiamento de veículo, defendendo o consumidor em todas as instâncias (Extrajudicial, Varas de 1º grau, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais, Tribunais Superiores, STJ e STF).

A revisão judicial do financiamento deve ser iniciada o quanto antes: além de impedir o acúmulo de juros abusivos mês após mês, agir rapidamente é essencial para reduzir os riscos de uma ação de busca e apreensão em caso de parcelas em atraso.

Como funciona a análise do caso

  • .01Primeiro passo

    1. Atendimento 100% online

    De qualquer lugar, você envia uma mensagem pelo WhatsApp e envia os documentos que você tiver (contrato de financiamento, quadro resumo, boletos pagos e em aberto, extrato de pagamentos, eventual notificação de cobrança ou de busca e apreensão, entre outros).
  • .02SEGUNDO PASSO

    2. Análise inicial

    Dentro de minutos, realizamos uma análise individualizada do contrato e dos valores cobrados, comparando a taxa de juros com a taxa média de mercado do Banco Central. Se necessário, solicitamos mais documentos.
  • .03TERCEIRO PASSO

    3. Orientação jurídica

    Caso exista possibilidade jurídica, orientamos sobre as medidas cabíveis para o seu caso, os valores de honorários e os próximos passos — inclusive sobre como proceder caso já exista risco de busca e apreensão.
  • .04QUARTO PASSO

    4. Atuação judicial

    Atuação rápida, com protocolo da ação revisional e, quando cabível, pedido de tutela de urgência para proteger o veículo e suspender cobranças abusivas.

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