Plano de saúde negou Perjeta (Pertuzumabe): o que fazer?

Receber a negativa do plano de saúde para o fornecimento do Perjeta® (Pertuzumabe) pode causar grande preocupação, especialmente porque esse medicamento costuma integrar o tratamento de pacientes com câncer de mama HER2 positivo, conforme indicação médica.

Entretanto, a negativa não significa automaticamente que a operadora esteja agindo de acordo com a legislação.

Dependendo da justificativa apresentada, a cobertura pode ser analisada à luz da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), da Lei nº 14.454/2022, da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da jurisprudência dos tribunais.

Neste artigo você entenderá quando a negativa pode ser questionada, quais são os principais fundamentos jurídicos aplicáveis e quais documentos costumam ser importantes para analisar o caso.


O que é o Perjeta (Pertuzumabe)?

O Perjeta®, cujo princípio ativo é o Pertuzumabe, é um medicamento de terapia-alvo utilizado principalmente no tratamento de pacientes com câncer de mama HER2 positivo.

Ele atua bloqueando receptores específicos presentes nas células tumorais e, frequentemente, é utilizado em associação com outros medicamentos, como o Trastuzumabe (Herceptin®) e a quimioterapia, conforme o protocolo indicado pelo médico.

Por possuir elevado custo, muitos pacientes dependem da cobertura do plano de saúde para realizar o tratamento.


Por que o plano de saúde costuma negar o Perjeta?

As justificativas mais comuns para medicamento de alto custo negado incluem:

  • o medicamento não está previsto no Rol da ANS para aquela indicação clínica;
  • utilização off-label;
  • existência de outro tratamento disponível;
  • ausência de cobertura contratual;
  • alegação de tratamento experimental;
  • não preenchimento dos critérios estabelecidos pela operadora.

Essas justificativas devem ser analisadas individualmente.

A simples utilização de um desses argumentos não significa automaticamente que a negativa seja válida.


O plano de saúde é obrigado a cobrir o Perjeta?

Não existe uma resposta única para todos os casos.

A cobertura dependerá da análise de fatores como:

  • o diagnóstico da paciente;
  • a indicação médica fundamentada;
  • o registro sanitário do medicamento na Anvisa;
  • a existência de alternativas terapêuticas adequadas;
  • os critérios previstos no § 13 do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022;
  • a regulamentação da ANS.

Assim, a simples alegação de que o medicamento não está previsto no Rol da ANS não encerra automaticamente a discussão sobre a cobertura.


O que diz a Lei?

A Lei nº 9.656/1998 estabelece as regras gerais dos contratos de planos de saúde.

Com a publicação da Lei nº 14.454/2022, foi acrescentado o § 13 ao artigo 10, criando critérios para a análise da cobertura de procedimentos e medicamentos que não constam no Rol da ANS.

Isso significa que a ausência do Perjeta no Rol para determinada indicação clínica não impede automaticamente a análise da possibilidade de cobertura.

Além da posição do medicamento no Rol, devem ser considerados a prescrição médica, as evidências científicas e os demais requisitos previstos em lei.


O que dizem o STJ e o STF?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a cobertura de medicamentos deve ser analisada considerando a legislação vigente, a regulamentação da ANS e as particularidades do caso concreto.

Após a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, os tribunais passaram a observar os critérios previstos no § 13 do artigo 10 da Lei nº 9.656/1998 para medicamentos não incorporados ao Rol da ANS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa alteração legislativa, reforçando a aplicação dos critérios definidos pelo legislador. O STF definiu cinco requisitos para concessão de medicamento fora do Rol da ANS:

Prescrição: O pedido deve ser feito por um médico ou dentista responsável pelo atendimento.
Situação na ANS: O item não pode ter sido negado de forma expressa pela agência e nem estar aguardando análise para entrar na lista.
Falta de alternativa: O plano não pode oferecer outra opção de tratamento que seja boa e segura já prevista no rol.
Ciência: O uso precisa ter prova científica de que funciona e não faz mal à saúde.
Registro: O produto ou aparelho deve ter registro válido na Anvisa.

Assim, atualmente, a simples ausência do medicamento no Rol não é suficiente, por si só, para definir a legalidade da negativa.


O que fazer após a negativa?

Se o plano de saúde negou o Perjeta, alguns cuidados podem facilitar a análise do caso:

  • solicite a negativa por escrito;
  • peça ao médico um relatório detalhado justificando a necessidade do Pertuzumabe;
  • guarde a receita médica, exames e laudos;
  • mantenha os protocolos de atendimento da operadora;
  • reúna, se possível, o contrato do plano de saúde e os comprovantes de pagamento.

Esses documentos costumam ser importantes para verificar se a negativa observou os critérios previstos na legislação.


Quais documentos são importantes quando o plano de saúde negou Perjeta?

Normalmente, recomenda-se reunir:

  • receita médica;
  • relatório médico detalhado;
  • exames anatomopatológicos e de imuno-histoquímica que demonstrem a positividade para HER2, quando pertinentes;
  • exames e laudos relacionados ao tratamento;
  • negativa formal do plano de saúde;
  • protocolos de atendimento;
  • contrato do plano de saúde (se disponível);
  • comprovantes de pagamento das mensalidades.

Quanto mais detalhado for o relatório médico, melhores serão as condições de analisar a necessidade clínica do tratamento.


Perguntas frequentes

O Perjeta está no Rol da ANS?

Sim, o Perjeta (pertuzumabe) está incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas a sua cobertura pelos planos de saúde possui regras específicas. O medicamento é indicado principalmente para o tratamento do câncer de mama HER2-positivo, com Diretrizes de Utilização (DUT) definidas pela agência. Mesmo que o medicamento esteja fora do Rol da ANS, o plano de saúde ainda pode ser obrigado a cobrir o tratamento na Justiça.

A resposta depende da indicação clínica e das atualizações promovidas pela ANS.

Por isso, é importante verificar a versão mais recente do Rol e analisar a situação específica da paciente.


O plano pode negar o Perjeta apenas porque ele é caro?

Não.

O elevado custo do medicamento, isoladamente, não determina a legalidade da negativa.

A análise depende da legislação, da regulamentação da ANS e das circunstâncias do caso concreto.


O Perjeta pode ser utilizado off-label?

Em algumas situações, o médico pode indicar o Pertuzumabe para finalidade diversa daquela descrita na bula.

Nesses casos, o simples fato de o uso ser de medicamento off-label não resolve automaticamente a discussão sobre a cobertura, que dependerá da documentação médica, das evidências científicas e da legislação aplicável.


É possível pedir uma liminar?

Quando estiverem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (risco de dano grave e probabilidade do direito), poderá ser possível requerer tutela de urgência.

A concessão poderá ocorrer entre algumas horas e alguns dias e dependerá da documentação apresentada, da urgência do tratamento e da análise realizada pelo Poder Judiciário.


Posso pedir indenização por danos morais?

Depende.

A simples negativa de cobertura não gera automaticamente direito à indenização.

O Judiciário costuma analisar se houve consequências concretas, como agravamento do quadro clínico, atraso significativo no tratamento ou outras circunstâncias que ultrapassem o mero descumprimento contratual.


Conclusão quando o plano de saúde negou Perjeta

A negativa de cobertura do Perjeta (Pertuzumabe) não significa, por si só, que o plano de saúde esteja agindo conforme a legislação.

Ao mesmo tempo, também não existe uma regra que determine sua cobertura automática em qualquer situação.

A análise deve considerar a prescrição médica, o diagnóstico da paciente, a regulamentação da ANS, a Lei nº 9.656/1998, a Lei nº 14.454/2022 e as circunstâncias específicas do tratamento.

Por isso, uma avaliação individualizada da documentação costuma ser o caminho mais seguro para verificar se a negativa respeitou os limites legais.

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Por Germano Weschenfelder — Advogado, OAB/RS nº 126.024
Atualizado em 10 de Agosto de 2026.

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