Busca e apreensão de veículo: como funciona e como se defender

Ter o carro apreendido pelo banco é uma das consequências mais graves do atraso no financiamento de um veículo. Em alguns casos, o consumidor descobre que existe uma ação somente quando o oficial de justiça aparece para recolher o automóvel.

Mas a apreensão não significa que o banco sempre esteja correto.

Existem regras que precisam ser respeitadas. A cobrança pode conter erros, a dívida pode estar paga, a notificação pode apresentar problemas, o contrato pode possuir cobranças abusivas e até a forma como o veículo é localizado e apreendido possui limites.

Neste guia, você vai entender busca e apreensão de veículo como funciona, com quantas parcelas atrasadas ela pode acontecer, se o carro pode ser apreendido à noite ou no domingo, se podem entrar na sua casa, se a polícia pode participar, o que acontece quando o veículo está com o ex-cônjuge e, principalmente, quais são as principais formas de defesa.

Resumo: o que você precisa saber sobre busca e apreensão de veículo

Em regra:

  • uma única parcela atrasada pode ser suficiente para caracterizar a mora;
  • não existe uma regra geral obrigando o banco a esperar 30, 60 ou 90 dias;
  • o banco precisa cumprir os requisitos legais antes da apreensão;
  • na ação judicial, normalmente existe uma decisão liminar autorizando a retirada do veículo;
  • atualmente também existe procedimento extrajudicial previsto pela Lei nº 14.711/2023;
  • a apreensão não autoriza particulares a invadir residência ou utilizar violência;
  • dívida de financiamento não gera prisão civil;
  • a busca e apreensão não suspende automaticamente a CNH;
  • depois da apreensão judicial, existe prazo muito curto para pagamento integral da dívida;
  • apresentar defesa pode ser necessário mesmo quando o veículo já foi apreendido;
  • cobrança abusiva, pagamento realizado, defeito na constituição da mora e irregularidades no procedimento podem alterar completamente o resultado do processo.

A principal legislação sobre o assunto é o Decreto-Lei nº 911/1969, especialmente seus artigos 2º, 3º, 8º-B e 8º-C.


Busca e apreensão de veículo como funciona?

A situação mais comum envolve um veículo comprado por financiamento com alienação fiduciária.

Apesar de o comprador utilizar normalmente o carro, ele fica vinculado ao banco como garantia do financiamento até que a dívida seja integralmente paga.

Quando ocorre inadimplência, o Decreto-Lei nº 911/1969 permite que o credor busque a retomada do automóvel.

Atualmente existem dois caminhos principais.

1. Busca e apreensão judicial

É o procedimento tradicional.

O banco apresenta uma ação judicial demonstrando:

  1. a existência do contrato;
  2. a alienação fiduciária;
  3. a dívida;
  4. a mora do consumidor;
  5. a identificação do veículo.

Preenchidos os requisitos, o juiz pode conceder uma liminar de busca e apreensão.

Isso significa que a decisão pode ser tomada antes mesmo de o consumidor apresentar sua defesa.

O Decreto-Lei nº 911/1969 permite expressamente a concessão liminar da medida quando a mora ou o inadimplemento estiverem comprovados.

Depois disso, é expedido o mandado para localizar e apreender o veículo.

2. Busca e apreensão extrajudicial

A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, criou também um procedimento extrajudicial.

Para utilizar esse caminho, devem ser observados os requisitos legais, entre eles a previsão contratual exigida pelo Decreto-Lei nº 911/1969.

Nesse procedimento, o devedor deve ser notificado e possui, em regra, 20 dias para pagar voluntariamente a dívida ou apresentar documentos demonstrando que a cobrança é total ou parcialmente indevida.

Não havendo regularização, pode ocorrer a consolidação da propriedade e, posteriormente, a busca e apreensão extrajudicial.

Em 2025, o STF reconheceu a constitucionalidade, em linhas gerais, dos mecanismos extrajudiciais criados pelo Marco Legal das Garantias. Ao mesmo tempo, estabeleceu limites importantes: devem ser protegidos a vida privada, a honra, os dados pessoais, a inviolabilidade do domicílio, a dignidade e a autonomia do devedor, sendo vedado o uso privado de violência.

Isso é extremamente importante.

Busca e apreensão extrajudicial não significa autorização para cobradores invadirem uma residência ou tomarem um veículo pela força.


Com quantas parcelas atrasadas pode haver busca e apreensão de veículo?

Uma dúvida muito comum é:

“Busca e apreensão de veículo com quantas parcelas de atraso pode acontecer?”

A resposta surpreende muitos consumidores:

uma única parcela vencida pode ser suficiente.

Não existe no Decreto-Lei nº 911/1969 uma regra determinando que sejam necessárias duas, três ou quatro parcelas vencidas.

A lei estabelece que a mora decorre do simples vencimento da obrigação.

Isso significa que, juridicamente, não é necessário aguardar vários meses de inadimplência.

Portanto, afirmações como:

“O banco só pode buscar o carro depois de três parcelas.”

ou:

“Antes de 90 dias não existe busca e apreensão.”

não representam uma regra geral da legislação.


Busca e apreensão de veículo: quanto tempo de atraso é necessário?

Também não existe um prazo mínimo obrigatório de 30, 60 ou 90 dias.

Em tese, vencida a prestação sem pagamento, já existe inadimplência.

Para a ação judicial, entretanto, o banco deve cumprir os requisitos necessários à demonstração da mora.

O STJ decidiu, no Tema Repetitivo 1.132, que é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado pelo próprio devedor no contrato, não sendo necessário demonstrar que ele pessoalmente recebeu a correspondência.

Por isso, uma estratégia de defesa baseada somente na afirmação:

“Eu pessoalmente não recebi a notificação”

pode não ser suficiente.

É necessário analisar, por exemplo:

  • para qual endereço a comunicação foi enviada;
  • se esse realmente era o endereço constante do contrato;
  • qual contrato foi indicado;
  • quando ocorreu a notificação;
  • se existe prova válida do envio;
  • se a dívida apontada corresponde efetivamente ao contrato.

Cada detalhe pode ser relevante.


A busca e apreensão pode acontecer mesmo faltando poucas parcelas?

Sim.

Esse ponto é especialmente importante.

Imagine um financiamento de 48 parcelas no qual o consumidor já pagou 44 e deixou as quatro últimas em atraso.

Pode parecer injusto perder o veículo depois de ter pago quase todo o financiamento.

Entretanto, o STJ decidiu que a teoria do adimplemento substancial não impede a busca e apreensão nos contratos submetidos ao Decreto-Lei nº 911/1969.

O caso julgado pelo STJ envolvia justamente o inadimplemento das últimas quatro parcelas de um financiamento de 48 prestações.

Assim, simplesmente dizer que “90% do carro já foi pago” não é, sozinho, argumento suficiente para impedir a medida.

Isso não significa que nenhuma defesa exista.

O contrato, os encargos cobrados, a mora, os pagamentos e todo o procedimento ainda precisam ser analisados.


O banco precisa avisar antes de entrar com busca e apreensão?

Para a ação judicial fundada em alienação fiduciária, a comprovação da mora é requisito relevante.

Hoje, porém, o entendimento do STJ é bastante favorável aos bancos nesse aspecto.

No Tema 1.132, o Tribunal definiu que, para comprovar a mora, é suficiente o envio da notificação ao endereço informado no contrato, sem necessidade de demonstrar que o próprio devedor recebeu a correspondência.

Por isso, não basta verificar se você se recorda de ter recebido alguma carta.

É necessário examinar os documentos que o banco apresentou no processo.

Já no procedimento extrajudicial criado pela Lei nº 14.711/2023 existem regras próprias.

O devedor deve receber a oportunidade legal de pagar voluntariamente a dívida em 20 dias ou apresentar documentação demonstrando eventual irregularidade na cobrança. A notificação deve trazer informações como contrato, valor da dívida, evolução do débito e meio de pagamento.


O carro pode ser apreendido antes de eu ser citado?

Sim.

Essa é uma das características mais importantes desse procedimento.

Na busca e apreensão judicial, o juiz pode conceder a liminar antes da apresentação da defesa.

Na prática, o consumidor muitas vezes é formalmente cientificado da ação no próprio momento em que o veículo é apreendido.

Por isso, esperar tranquilamente uma audiência ou uma longa discussão judicial antes da apreensão pode ser um erro.

A análise precisa ser rápida.


O que acontece depois que o veículo é apreendido?

Na ação judicial, começam a correr dois prazos extremamente importantes.

Prazo para recuperar o veículo mediante pagamento

O devedor possui cinco dias após a execução da liminar para pagar a integralidade da dívida indicada nos termos legais.

O STJ decidiu no Tema 1.279 que esses cinco dias começam na data em que a liminar de busca e apreensão é efetivamente executada.

Além disso, o STJ já definiu no Tema 722 que não basta pagar somente as parcelas vencidas.

Para utilizar esse mecanismo específico de recuperação do veículo após a apreensão, deve ser paga a integralidade da dívida, compreendendo os valores vencidos e vincendos apresentados e comprovados pelo credor.

Na ação judicial, o STJ também já decidiu que esse prazo de cinco dias possui natureza material e é contado em dias corridos.

Prazo para apresentar defesa

O Decreto-Lei nº 911/1969 também prevê prazo de 15 dias para apresentação da resposta, contado da execução da liminar.

Pagamento e defesa não são necessariamente incompatíveis.

A própria lei permite que o devedor apresente resposta mesmo depois de realizar o pagamento integral, caso entenda, por exemplo, que pagou valor indevido e pretenda discutir sua restituição.


Preciso pagar somente as parcelas atrasadas para recuperar o carro?

Depois da apreensão judicial, em regra, não.

Este é um dos erros mais comuns.

O STJ fixou no Tema 722 que, para obter a restituição do veículo pelo mecanismo previsto no art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, é necessário pagar a integralidade da dívida pendente apresentada e comprovada pelo credor, e não apenas as prestações atrasadas.

Isso normalmente significa:

  • parcelas vencidas;
  • parcelas que ainda venceriam;
  • e os encargos admitidos no cálculo apresentado pelo credor.

Isso não impede a discussão judicial de cobranças ilegais.

Se existirem valores abusivos ou incorretos, eles podem ser questionados pela defesa.


Quais são as principais defesas em uma busca e apreensão de veículo?

Não existe uma defesa única aplicável a todos os processos.

Uma análise séria precisa examinar contrato, pagamentos, notificação, cálculo da dívida e documentos apresentados pelo banco.

Entre os principais pontos estão:

Falta ou irregularidade na comprovação da mora

Apesar de o Tema 1.132 ter simplificado bastante a comprovação da mora para as instituições financeiras, ela ainda precisa existir.

Deve ser analisado se a notificação corresponde ao contrato discutido e se foi corretamente encaminhada ao endereço contratual.

Dívida já paga

Se a prestação apontada como inadimplida estava paga, a própria base da busca e apreensão pode deixar de existir.

Comprovantes bancários, boletos, PIX, extratos e acordos devem ser apresentados imediatamente.

Erro na identificação do contrato ou do veículo

É necessário conferir:

  • placa;
  • Renavam;
  • chassi;
  • modelo;
  • contrato;
  • titular da operação.

Erros materiais relevantes podem comprometer o procedimento.

Cobrança abusiva capaz de descaracterizar a mora

Esse é um dos pontos juridicamente mais relevantes.

O Tema 28 do STJ estabelece que o reconhecimento da abusividade de encargos exigidos no período de normalidade contratual pode descaracterizar a mora.

O STJ continua aplicando esse entendimento em decisões recentes.

Em 2026, por exemplo, voltou a reconhecer que a cobrança ilegal relacionada à capitalização de juros no período normal do contrato pode afastar a mora e seus efeitos.

Mas é importante fazer uma ressalva:

não basta alegar genericamente que os juros são abusivos.

É necessário demonstrar concretamente a ilegalidade relevante para a mora.

Também não basta simplesmente entrar com uma ação revisional. O Tema 29 e a Súmula 380 do STJ deixam claro que o ajuizamento isolado de ação revisional não impede a caracterização da mora.

Pagamento ou acordo não considerado pelo banco

Também devem ser examinadas situações em que:

  • houve renegociação;
  • o banco enviou boleto;
  • houve pagamento do acordo;
  • a dívida foi refinanciada;
  • existiu promessa formal de regularização;
  • ocorreu débito automático;
  • o pagamento não foi corretamente identificado.

A prova documental é essencial.


Busca e apreensão de veículo pode ser feita no final de semana?

Pode acontecer, mas não significa que qualquer pessoa possa simplesmente retirar seu veículo em um sábado ou domingo.

O Código de Processo Civil estabelece, como regra, que os atos processuais sejam realizados em dias úteis, das 6h às 20h.

Ao mesmo tempo, a legislação admite atos fora dessas condições em determinadas hipóteses, sempre respeitando a proteção constitucional do domicílio.

Na prática, existem decisões judiciais autorizando expressamente o cumprimento de mandados de busca e apreensão em sábados, domingos, feriados ou horários especiais.

Por isso, é necessário verificar exatamente o que está escrito no mandado e na decisão judicial.

A existência de uma autorização de busca e apreensão não elimina direitos fundamentais.


Busca e apreensão de veículo pode ser feita no domingo?

Sim, em determinadas circunstâncias.

Há decisões judiciais que autorizam expressamente o cumprimento da diligência aos domingos e feriados.

Isso não autoriza, porém, invasão arbitrária de domicílio.

Existe uma diferença importante entre:

localizar um veículo estacionado em local público

e

entrar à força dentro da residência ou garagem protegida como domicílio.

A proteção constitucional da casa continua existindo mesmo quando há dívida ou financiamento em atraso.


Busca e apreensão de veículo pode ser feita à noite?

A resposta depende principalmente de onde está o veículo.

O Código de Processo Civil determina, como regra, a realização dos atos entre 6h e 20h.

Existem decisões que autorizam diligências em horários especiais.

Entretanto, há um limite constitucional muito importante.

O artigo 5º, XI, da Constituição estabelece que a casa é inviolável e somente permite a entrada contra a vontade do morador por determinação judicial durante o dia, ressalvadas as hipóteses constitucionais de flagrante delito, desastre ou socorro.

Em uma simples dívida bancária, evidentemente, essas exceções criminais não existem.

Portanto:

uma ordem judicial de busca e apreensão de veículo não autoriza a invasão forçada de uma residência durante a noite para retirar o automóvel.

Se o veículo estiver em via pública ou outro local que não seja protegido como domicílio, a análise pode ser diferente e deve considerar os termos da ordem judicial e as regras aplicáveis ao cumprimento do ato.


Busca e apreensão de veículo pode entrar na casa?

Pode existir entrada em residência mediante ordem judicial, mas existem limites rigorosos.

A Constituição protege a residência contra invasões.

Uma determinação judicial pode autorizar o ingresso contra a vontade do morador durante o dia.

Quando é necessário arrombamento, existem formalidades adicionais.

O CPC prevê, em hipóteses de busca e apreensão e cumprimento forçado, a atuação de oficiais de justiça e a possibilidade de requisição de força policial quando necessária. Também disciplina a necessidade de ordem de arrombamento em situações de resistência.

Isso significa que representantes do banco, cobradores ou empresas particulares não podem simplesmente:

  • pular muro;
  • arrombar portão;
  • entrar na garagem contra a vontade do morador;
  • utilizar ameaça ou violência para retirar o veículo.

Inclusive, ao julgar a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial criada pela Lei nº 14.711/2023, o STF expressamente determinou que sejam respeitados a inviolabilidade do domicílio, a vida privada e a proibição do uso privado da violência.


Busca e apreensão de veículo pode ser feita pela polícia?

A polícia pode participar, mas normalmente como apoio ao cumprimento da medida — não como cobradora do banco.

Na busca e apreensão judicial, o cumprimento do mandado normalmente ocorre por oficial de justiça.

Se houver risco, resistência ou necessidade concreta, pode existir apoio policial.

O próprio CPC permite a requisição de força policial para auxiliar na efetivação de determinadas medidas judiciais.

Além disso, quando existe restrição de circulação registrada no RENAVAM/RENAJUD, a circulação do veículo pode ficar impedida e o automóvel pode ser recolhido quando localizado em fiscalização. O sistema RENAJUD prevê que a restrição total de circulação autoriza o recolhimento do veículo a depósito.

Portanto, encontrar policiais durante a apreensão não significa, sozinho, que exista alguma acusação criminal contra o devedor.

Na maioria das vezes trata-se simplesmente do cumprimento ou apoio a uma medida patrimonial.


Busca e apreensão de veículo pode suspender CNH?

A busca e apreensão, por si só, não suspende automaticamente a CNH.

O atraso no financiamento não é infração de trânsito.

Por isso, não existe regra determinando:

“o carro foi objeto de busca e apreensão, então a habilitação será suspensa”.

Existe, porém, uma questão processual diferente.

Se a busca e apreensão não tiver sucesso, o Decreto-Lei nº 911/1969 permite que, em determinadas condições, o credor peça a conversão do processo em execução.

Em processos executivos, o CPC admite medidas coercitivas atípicas.

Em dezembro de 2025, ao julgar o Tema 1.137, o STJ definiu que essas medidas podem ser utilizadas, mas somente quando preenchidos requisitos rigorosos: subsidiariedade, fundamentação concreta, contraditório, proporcionalidade, razoabilidade e consideração da menor onerosidade para o executado.

A suspensão da CNH aparece na jurisprudência como um possível exemplo de medida atípica.

Mas ela não é automática e não deve ser confundida com a própria busca e apreensão do veículo.


Busca e apreensão de veículo: posso ser preso?

Não existe prisão civil simplesmente porque você atrasou o financiamento ou porque não conseguiu entregar o veículo ao banco.

O STF possui a Súmula Vinculante nº 25, segundo a qual é ilícita a prisão civil do depositário infiel, independentemente da modalidade de depósito.

Portanto:

dívida de financiamento não leva, por si só, à prisão.

Isso não significa que seja recomendável impedir fisicamente o cumprimento de uma ordem judicial.

Se existe mandado válido, o caminho correto é questioná-lo judicialmente.

Resistência física, ameaça, fraude ou outras condutas independentes da dívida podem produzir consequências próprias.

Mas a simples inadimplência contratual não transforma o devedor em criminoso.


Busca e apreensão de veículo após quitação da dívida: é possível?

Se a dívida que justificava a medida já estava integralmente quitada, a busca e apreensão pode ser indevida.

Nesse caso, é essencial demonstrar imediatamente o pagamento.

Podem ser importantes:

  • comprovantes das parcelas;
  • extratos bancários;
  • comprovante de quitação;
  • acordo firmado com o banco;
  • e-mails;
  • mensagens;
  • boletos;
  • comprovantes de PIX;
  • carta de quitação.

Se o carro já tiver sido apreendido, pode ser pedido judicialmente seu retorno.

Existem consequências ainda mais sérias quando o banco vende o veículo e posteriormente fica reconhecido que a busca e apreensão era indevida.

O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê que, se a ação for julgada improcedente e o veículo já tiver sido vendido, o credor pode ser condenado ao pagamento de multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado, atualizada, além de eventuais perdas e danos.

O STJ também reconhece que, quando o veículo foi indevidamente apreendido e não pode mais ser devolvido porque já foi vendido, a reparação patrimonial deve considerar o valor de mercado do automóvel no momento da apreensão indevida.

Cada caso, naturalmente, depende de sua prova.


E se eu pagar depois que a ação já começou?

Esse é um ponto que exige cuidado.

Se o veículo já foi apreendido judicialmente, o mecanismo legal para recuperá-lo exige, em regra, o pagamento da integralidade da dívida dentro dos cinco dias contados da execução da liminar, conforme os Temas 722 e 1.279 do STJ.

Pagar somente algumas prestações atrasadas pode não extinguir o procedimento.

Se o pagamento ocorreu antes da apreensão, a situação precisa ser analisada documentalmente.

É importante verificar:

  • exatamente o que foi pago;
  • quando foi pago;
  • se o banco recebeu o pagamento;
  • se existia acordo;
  • se o pagamento colocou efetivamente o contrato em dia;
  • se o banco considerou vencida antecipadamente toda a dívida;
  • e qual valor consta no processo.

Por isso, depois de descobrir a existência da ação, não é recomendável simplesmente realizar pagamentos sem verificar os autos.


Busca e apreensão de veículo com ex-cônjuge: o carro pode ser apreendido?

Sim, é possível.

O Decreto-Lei nº 911/1969 permite que a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente seja requerida contra o devedor ou terceiro.

Isso acontece porque a garantia está vinculada ao próprio veículo.

Imagine, por exemplo, que depois da separação o automóvel ficou com a ex-esposa, mas o financiamento continua em nome do ex-marido.

A simples circunstância de o carro estar fisicamente com a ex-esposa não elimina automaticamente a garantia do banco.

Da mesma forma, um acordo de divórcio estabelecendo que determinada pessoa ficará com o automóvel não extingue, sozinho, a alienação fiduciária registrada em favor da instituição financeira.

Nessas situações, devem ser analisados:

  • contrato de financiamento;
  • documento do veículo;
  • acordo ou sentença de divórcio;
  • partilha;
  • pagamentos realizados;
  • eventual transferência contratual;
  • consentimento do banco;
  • e situação registral do veículo.

Dependendo do caso, o terceiro atingido pela medida também pode precisar ingressar no processo para proteger seus direitos.


O veículo pode ser apreendido quando estiver com outra pessoa?

Em princípio, sim.

A garantia fiduciária acompanha o veículo.

Por isso, deixar o automóvel com pai, mãe, amigo, namorado, funcionário ou ex-cônjuge normalmente não impede a medida.

O próprio Decreto-Lei nº 911/1969 admite a busca do bem mesmo quando ele estiver com terceiro.

Se esse terceiro possuir algum direito próprio juridicamente relevante sobre o automóvel, a análise deve ser feita separadamente.


Busca e apreensão de veículo por particular é permitida?

Essa questão mudou significativamente depois da Lei nº 14.711/2023.

Na busca e apreensão judicial

Um cobrador ou representante do banco não pode simplesmente decidir que existe atraso e retirar o carro por conta própria.

Existe um procedimento judicial.

Empresas de localização, guinchos, depositários ou representantes da instituição financeira podem participar materialmente da diligência, mas isso não transforma essas pessoas em autoridades com poder para invadir residências ou utilizar violência.

Na busca e apreensão extrajudicial

A legislação atualmente permite procedimentos extrajudiciais para consolidação da propriedade e apreensão.

O credor pode realizar, pessoalmente ou por terceiros mandatários, diligências destinadas à localização do bem, inclusive por empresas especializadas. O Decreto-Lei nº 911/1969, contudo, disciplina especificamente a formalização do procedimento e menciona a apreensão pelo oficial da serventia extrajudicial.

Mais importante ainda: o STF afirmou expressamente que esses procedimentos não autorizam o uso privado de violência, invasão de domicílio ou violação da privacidade do devedor.

Portanto, se pessoas aparecem afirmando trabalhar para o banco, é razoável verificar:

  • identificação das pessoas;
  • qual instituição representam;
  • existência de processo judicial ou procedimento extrajudicial;
  • número do processo ou procedimento;
  • documento que autoriza a medida;
  • identificação exata do veículo;
  • e quem é responsável formalmente pela apreensão.

Cobrança privada não equivale a autorização para tomar um automóvel à força.


O banco pode vender o veículo depois da apreensão?

Sim.

Se o devedor não realizar o pagamento integral no prazo legal após a apreensão judicial, ocorre a consolidação da propriedade e da posse plena em favor do credor.

A instituição financeira pode então vender o veículo.

O banco deve aplicar o valor obtido na venda ao pagamento:

  • da dívida;
  • dos encargos admitidos;
  • e das despesas correspondentes.

Se houver saldo positivo depois da quitação, ele deve ser entregue ao devedor.

Se o valor obtido com a venda não for suficiente para pagar a dívida, pode ainda existir discussão sobre saldo devedor.

Por isso, perder o veículo não significa necessariamente que a dívida desapareceu.


Existe defesa depois que o banco vende o veículo?

Sim.

A venda do veículo não impede automaticamente a discussão sobre a legalidade da busca e apreensão.

Se posteriormente for reconhecido que a medida era indevida, a instituição financeira pode responder pelas consequências econômicas.

O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê multa específica de 50% do valor originalmente financiado quando a ação é julgada improcedente e o veículo já foi vendido, além da possibilidade de perdas e danos.

É justamente por causa da rapidez da venda que a defesa precisa ser apresentada o quanto antes.


O banco pode procurar o veículo em outra cidade?

Sim.

O fato de a ação ter sido ajuizada em uma cidade não significa que o automóvel somente possa ser apreendido naquele município.

O Decreto-Lei nº 911/1969 possui regra específica para a localização do veículo em comarca diferente daquela onde tramita o processo, permitindo que sejam tomadas providências diretamente no juízo do local em que o bem foi encontrado.

Portanto, viajar ou mudar de cidade não extingue a ordem.


Posso esconder o veículo para evitar a busca e apreensão?

Não é uma estratégia recomendável.

A existência de discussão jurídica deve ser resolvida judicialmente.

Além de não resolver a dívida, ocultar deliberadamente o veículo pode aumentar custos, dificultar negociação e provocar outras consequências processuais.

Se houver fundamento para impedir ou revogar a apreensão, a medida adequada é apresentar a documentação e pedir judicialmente a suspensão ou revogação da ordem.


O que fazer ao descobrir uma busca e apreensão de veículo?

O primeiro passo é descobrir se existe efetivamente processo ou procedimento extrajudicial.

Depois, é necessário obter toda a documentação e verificar:

1. Qual parcela teria ficado em atraso?

Confira se realmente não houve pagamento.

2. Existe notificação válida?

Analise endereço, contrato e comprovante do envio.

3. Qual valor o banco está cobrando?

Compare com contrato, parcelas e pagamentos.

4. Existe cobrança potencialmente abusiva?

É necessário analisar os encargos do financiamento.

5. Já existe liminar?

Se houver decisão autorizando a apreensão, o risco é imediato.

6. O veículo já foi apreendido?

Nesse caso, os prazos legais já podem estar correndo.

7. O banco já vendeu o veículo?

Isso modifica as medidas judiciais que precisam ser adotadas.


Quais documentos são importantes para a defesa?

Normalmente é recomendável reunir:

  • contrato de financiamento;
  • carnê ou boletos;
  • comprovantes das parcelas pagas;
  • extratos bancários;
  • CRLV;
  • documento de identificação;
  • comprovante de residência;
  • notificação extrajudicial recebida;
  • cartas enviadas pelo banco;
  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • propostas de acordo;
  • comprovantes de renegociação;
  • termo de quitação, quando houver;
  • decisão judicial e mandado, se já recebidos;
  • auto de busca e apreensão, se o veículo já tiver sido levado;
  • documentos relacionados a divórcio ou transferência da posse, quando relevantes.

Quanto mais completa a documentação, melhor será a análise.


É possível suspender uma liminar de busca e apreensão?

Sim, desde que exista fundamento jurídico para isso.

A defesa pode pedir ao próprio juiz a reconsideração ou revogação da medida e, dependendo da situação processual, também pode ser cabível recurso ao Tribunal.

Alguns exemplos que podem justificar uma atuação urgente são:

  • dívida comprovadamente paga;
  • ausência de requisito necessário ao procedimento;
  • erro evidente nos documentos;
  • cobrança que descaracterize juridicamente a mora;
  • veículo incorreto;
  • irregularidade relevante na constituição da mora;
  • apreensão realizada de maneira incompatível com a ordem judicial ou com direitos fundamentais.

Não basta, contudo, afirmar genericamente que a dívida é injusta.

A documentação precisa demonstrar o problema.


Juros altos sempre impedem a busca e apreensão?

Não.

Esse ponto merece cuidado porque é comum encontrar promessas de que qualquer contrato de financiamento pode ser “anulado” simplesmente porque possui juros elevados.

Não funciona dessa maneira.

O STJ admite a revisão de contratos bancários quando existe abusividade demonstrada.

E o Tema 28 estabelece que a cobrança abusiva de encargos do período de normalidade pode descaracterizar a mora.

Mas é necessária análise técnica do contrato.

O simples fato de a taxa parecer alta ao consumidor não basta.


Entrar com ação revisional impede a apreensão do veículo?

Não automaticamente.

O STJ possui entendimento consolidado de que a simples propositura de ação revisional não impede a caracterização da mora.

Essa regra consta do Tema 29 e da Súmula 380 do STJ.

A situação muda quando existe efetivo reconhecimento judicial de ilegalidade relevante capaz de descaracterizar a mora.

Por isso, apenas ajuizar uma ação genérica pedindo revisão do financiamento não garante que o veículo permanecerá com o consumidor.


Posso recuperar o carro depois da apreensão?

Existem basicamente duas possibilidades.

Pagamento integral

Na busca e apreensão judicial, o Decreto-Lei nº 911/1969 permite o pagamento integral da dívida no prazo de cinco dias após a execução da liminar.

O STJ confirmou que o prazo começa efetivamente no dia da apreensão e que a dívida deve ser integralmente paga nos termos apresentados e comprovados pelo credor.

Defesa judicial

Se existir irregularidade no procedimento, pode ser pedido o desfazimento da apreensão.

Por exemplo, se houver reconhecimento de que a mora foi descaracterizada por cobrança abusiva no período de normalidade, a busca e apreensão pode ser julgada improcedente e o veículo deve ser devolvido quando isso ainda for possível.


Perguntas frequentes sobre busca e apreensão de veículo

Com uma parcela atrasada o banco pode buscar o carro?

Em tese, sim. A legislação não estabelece quantidade mínima de parcelas. A mora decorre do vencimento não pago, desde que sejam cumpridos os demais requisitos legais.

O banco precisa esperar 90 dias?

Não existe uma regra geral de 90 dias.

Podem pegar o carro na rua?

Havendo medida válida, o veículo pode ser apreendido onde for localizado, inclusive em local público.

Podem pegar o carro no trabalho?

Em princípio, pode ser possível se o veículo for encontrado em local acessível e existir medida válida. A invasão de ambiente privado é questão diferente e deve respeitar os limites legais.

Podem entrar na minha garagem?

Se a garagem integrar o domicílio, existe proteção constitucional. A entrada forçada depende das condições legais e, em cumprimento judicial, deve observar a determinação judicial e ocorrer durante o dia.

Podem arrombar o portão?

Não por iniciativa de cobradores particulares. Em procedimento judicial, eventual arrombamento depende da ordem e das formalidades aplicáveis ao cumprimento pelo oficial de justiça.

Podem apreender de madrugada?

A entrada forçada em residência durante a noite para cumprir simples ordem judicial de busca e apreensão civil encontra obstáculo direto no artigo 5º, XI, da Constituição.

Posso ser preso por não pagar financiamento?

Não. A simples dívida não gera prisão civil.

Minha CNH será suspensa?

Não automaticamente. Busca e apreensão do veículo e suspensão da habilitação são coisas diferentes.

O carro está com meu ex-marido ou ex-esposa. Ele pode ser apreendido?

Pode. A posse do automóvel por terceiro não extingue a garantia fiduciária.

Já paguei quase todas as parcelas. Isso impede a busca e apreensão?

Não necessariamente. O STJ não aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos regidos pelo Decreto-Lei nº 911/1969.

Se o banco estiver errado, posso receber indenização?

Dependendo do caso, sim. Além de eventuais perdas e danos, a própria legislação prevê multa específica quando a busca e apreensão é julgada improcedente depois de o veículo já ter sido vendido pelo credor.


Conclusão: existe defesa contra busca e apreensão de veículo?

Sim.

Mas defesa de busca e apreensão exige rapidez.

O procedimento possui prazos muito curtos e, se nenhuma providência for tomada, o veículo pode ser apreendido, a propriedade pode se consolidar em favor da instituição financeira e o automóvel pode ser vendido.

Ao mesmo tempo, nem toda busca e apreensão é necessariamente válida.

Podem existir problemas relacionados:

  • à dívida;
  • aos pagamentos;
  • à notificação;
  • ao contrato;
  • aos encargos cobrados;
  • ao procedimento utilizado;
  • à identificação do veículo;
  • à forma como ocorreu a apreensão;
  • ou ao desrespeito a direitos fundamentais.

Por isso, ao descobrir uma ação ou procedimento de busca e apreensão, o ideal é reunir os documentos e procurar advogado de confiança com experiência em contratos bancários e defesa em busca e apreensão de veículos. O escritório Germano Weschenfelder é especializado em defender o cidadão frente os abusos de instituições financeiras.

Quanto mais cedo o processo for analisado, maior é a possibilidade de identificar medidas úteis antes da consolidação da propriedade ou da venda do automóvel.

A informação é sua defesa.

O artigo foi atualizado em agosto de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

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