Quantas parcelas atrasadas dão busca e apreensão de veículo?

Uma das maiores dúvidas de quem está com o financiamento do carro atrasado é: com quantas parcelas atrasadas o banco pode fazer busca e apreensão do veículo?

A resposta é importante: não existe uma quantidade mínima de parcelas atrasadas prevista em lei.

Em determinadas situações, uma única parcela vencida e não paga pode ser suficiente para o banco iniciar o procedimento de busca e apreensão, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

Ou seja, não existe uma regra dizendo que o banco precisa esperar duas, três ou quatro parcelas vencerem.

Também não existe uma regra geral obrigando a instituição financeira a aguardar 30, 60 ou 90 dias.

Isso não significa, porém, que o veículo possa ser simplesmente retirado do consumidor no dia seguinte ao vencimento.

Existem procedimentos que precisam ser observados, especialmente em relação à constituição da mora, notificação do consumidor e pedido de busca e apreensão.

Neste artigo, você vai entender quantas parcelas atrasadas podem gerar busca e apreensão, quanto tempo o banco precisa esperar, se uma única parcela pode causar a perda do veículo e o que fazer antes que o carro seja apreendido.


Resposta rápida: com quantas parcelas atrasadas ocorre busca e apreensão?

Uma parcela atrasada pode ser suficiente.

O Decreto-Lei nº 911/1969, que regula a alienação fiduciária de veículos, estabelece que a mora decorre do simples vencimento da obrigação.

Em outras palavras: se a parcela venceu e não foi paga, juridicamente já pode existir mora.

A legislação não exige:

  • duas parcelas atrasadas;
  • três parcelas atrasadas;
  • 30 dias de atraso;
  • 60 dias de atraso;
  • nem 90 dias de inadimplência.

O artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece expressamente que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento. Já o artigo 3º permite ao credor pedir a busca e apreensão quando a mora estiver devidamente comprovada.

Por isso, se você está pesquisando “quantas parcelas atrasadas busca e apreensão”, a resposta juridicamente mais correta é:

não existe quantidade mínima. Até mesmo uma parcela vencida pode permitir o início das medidas de cobrança e busca e apreensão.


Busca e apreensão com quantas parcelas de atraso pode acontecer?

É comum ouvir afirmações como:

“O banco só pode pegar o carro depois de três parcelas atrasadas.”

Isso não é uma regra prevista na legislação.

Um contrato pode possuir 36, 48 ou 60 prestações e, mesmo que apenas uma esteja vencida, o consumidor já pode estar juridicamente inadimplente.

Isso acontece porque financiamentos de veículos normalmente utilizam a chamada alienação fiduciária.

De forma simples, enquanto o financiamento não termina, o veículo funciona como garantia da dívida.

O consumidor fica com o carro e pode utilizá-lo normalmente, mas existe uma garantia registrada em favor da instituição financeira.

Quando ocorre inadimplência, o Decreto-Lei nº 911/1969 concede ao credor mecanismos específicos para recuperar o bem.

Por isso, não é recomendável esperar a terceira parcela vencer acreditando que antes disso “o banco não pode fazer nada”.


1 parcela atrasada dá busca e apreensão?

Sim, pode dar.

Em tese, uma única prestação vencida e não paga pode caracterizar a mora.

Mas existe uma diferença importante entre:

estar com uma parcela atrasada

e

ter o veículo imediatamente apreendido.

A busca e apreensão não acontece automaticamente no momento em que o boleto vence.

O banco precisa adotar os procedimentos previstos pela legislação.

Na busca e apreensão judicial tradicional, a instituição financeira normalmente precisa:

  1. identificar a inadimplência;
  2. realizar a providência necessária para comprovar a mora;
  3. ajuizar a ação;
  4. apresentar o contrato e a documentação;
  5. pedir a liminar de busca e apreensão;
  6. obter a decisão judicial;
  7. localizar o veículo;
  8. cumprir a ordem de apreensão.

Portanto, uma parcela atrasada pode juridicamente ser suficiente, mas isso não significa que o carro será necessariamente apreendido imediatamente.


E se estiverem atrasadas 3 parcelas do financiamento?

Se você está com 3 parcelas atrasadas do financiamento, o risco deve ser considerado seriamente.

Não porque três parcelas sejam um número especial previsto pela legislação.

O problema é que a mora já poderia existir desde a primeira prestação não paga.

Quanto mais tempo passa, maior pode ser a possibilidade de o banco já ter:

  • enviado notificação;
  • encaminhado o contrato para cobrança;
  • constituído o consumidor em mora;
  • ajuizado a ação;
  • obtido uma liminar;
  • ou iniciado outro procedimento permitido pela legislação.

Por isso, alguém com três prestações vencidas não deveria simplesmente aguardar uma ligação do banco para descobrir o que está acontecendo.

É recomendável verificar imediatamente a situação do contrato.


Quanto tempo de atraso para busca e apreensão do veículo?

Outra pesquisa muito comum é:

“Quanto tempo de atraso para busca e apreensão?”

Também não existe prazo mínimo geral de 30, 60 ou 90 dias.

A lei estabelece que a mora decorre do vencimento da obrigação não paga.

Portanto, não existe segurança jurídica em raciocínios como:

  • “ainda não completou um mês”;
  • “vou pagar antes de 60 dias”;
  • “o banco só entra depois de 90 dias”;
  • “preciso chegar a três parcelas para ter busca e apreensão”.

Essas afirmações podem levar o consumidor a deixar passar um momento importante para regularizar a situação.

Mas quanto tempo o banco costuma esperar?

Não existe um comportamento único.

Cada instituição possui:

  • políticas próprias de cobrança;
  • sistemas internos diferentes;
  • critérios de risco;
  • empresas de cobrança distintas;
  • procedimentos jurídicos próprios.

Um banco pode tomar providências mais rapidamente do que outro.

O mesmo banco também pode agir de forma diferente dependendo do contrato e da situação concreta.

Por isso, tentar descobrir quantos dias determinado banco “normalmente espera” não oferece garantia de que o mesmo acontecerá no seu contrato.


O banco precisa esperar 30 dias para entrar com busca e apreensão?

Não existe essa regra geral.

O Decreto-Lei nº 911/1969 não estabelece que o banco precise esperar 30 dias depois do vencimento da parcela.

Da mesma forma, não existe uma regra geral de:

30 dias + notificação + busca e apreensão.

O que importa é verificar se a mora foi constituída e comprovada conforme as exigências legais aplicáveis.


O banco precisa esperar 60 dias?

Também não.

Os 60 dias não representam um prazo mínimo legal para ajuizamento da busca e apreensão.

Se alguém está há 20, 30 ou 40 dias sem pagar, não deve concluir que ainda existe um período de “segurança” até completar dois meses.


O banco precisa esperar 90 dias ou três parcelas?

Não.

Talvez esse seja o mito mais frequente sobre busca e apreensão de veículos.

É possível que algumas instituições, em determinados casos, somente ajuízem ações depois de um período maior de inadimplência.

Isso é uma decisão administrativa do banco, e não um direito do consumidor.

Nada impede, em tese, que a instituição tome providências antes disso, desde que respeitados os requisitos legais.


O que significa estar em mora?

A expressão mora parece complicada, mas a ideia é simples.

É a situação jurídica de atraso no cumprimento de uma obrigação.

No financiamento do carro, se determinado boleto deveria ser pago no dia 10 e não foi quitado, existe atraso.

O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece especificamente que a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.

Essa regra é muito importante porque explica por que não existe quantidade mínima de parcelas atrasadas para busca e apreensão.

O problema pode começar juridicamente já na primeira parcela não paga.


O banco precisa notificar antes da busca e apreensão?

Na busca e apreensão judicial fundada em alienação fiduciária, a comprovação da mora é requisito fundamental.

E existe um ponto importante sobre essa notificação.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema Repetitivo 1.132, que é suficiente o envio da notificação extrajudicial para o endereço indicado pelo devedor no contrato.

Segundo a tese definida pelo STJ, não é necessário provar que o próprio consumidor recebeu pessoalmente a correspondência.

Isso significa que a defesa:

“Eu nunca assinei nenhuma carta do banco”

não é, por si só, suficiente para concluir que a busca e apreensão é inválida.

É necessário verificar:

  • qual endereço consta do contrato;
  • para onde a notificação foi enviada;
  • qual contrato foi informado;
  • quais documentos o banco possui;
  • se a comunicação corresponde efetivamente à dívida discutida.

O próprio STJ continuou aplicando o Tema 1.132 em julgamentos recentes.


Mudei de endereço e não recebi a notificação. O que acontece?

Esse ponto exige atenção.

De acordo com o Tema 1.132 do STJ, o envio da notificação ao endereço indicado no instrumento contratual é suficiente para a comprovação da mora, dispensando-se a prova de que ela foi efetivamente recebida pessoalmente pelo devedor.

Por isso, mudar de residência sem verificar ou atualizar os dados contratuais não significa necessariamente que a instituição financeira ficará impedida de ajuizar a ação.

Se já existe processo, é necessário examinar exatamente a documentação apresentada pelo banco.


O banco precisa ligar ou mandar WhatsApp antes?

Não existe regra geral exigindo que o banco telefone ou entre em contato pelo WhatsApp antes de tomar as medidas legais.

Essas formas de cobrança podem acontecer, mas não substituem necessariamente os requisitos previstos pela legislação.

Portanto, não é seguro pensar:

“Ninguém me ligou, então ainda não existe risco de busca e apreensão.”

É possível existir uma situação processual relevante mesmo sem diversas ligações de cobrança.


Recebi uma notificação. Isso significa que meu carro será apreendido?

Não necessariamente, mas a notificação não deve ser ignorada.

Ela pode indicar que o contrato já entrou em uma fase mais séria de cobrança.

O primeiro passo é entender:

  • de onde veio a notificação;
  • qual dívida está sendo cobrada;
  • quais parcelas aparecem como vencidas;
  • qual o valor indicado;
  • qual procedimento está sendo utilizado;
  • se os pagamentos estão corretamente registrados.

Desde a Lei nº 14.711/2023, também existe procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade em determinadas situações, além da ação judicial tradicional.

O artigo 8º-B do Decreto-Lei nº 911/1969 prevê esse procedimento quando houver previsão contratual específica e forem cumpridos os requisitos legais.

Por isso, receber uma comunicação relacionada ao financiamento exige verificar exatamente qual tipo de procedimento está sendo iniciado.


Estou com uma parcela atrasada. O que devo fazer?

Se o veículo ainda está com você, esse é justamente o momento em que existem mais possibilidades práticas para tentar resolver a situação antes de uma eventual apreensão.

Algumas providências são importantes.

1. Descubra exatamente o valor atrasado

Não considere apenas o valor original do boleto.

Solicite uma posição atualizada da dívida e confira:

  • parcela vencida;
  • juros;
  • multa;
  • outros encargos;
  • pagamentos já realizados.

2. Separe o contrato do financiamento

O contrato permite verificar:

  • número de parcelas;
  • valor financiado;
  • taxa de juros;
  • encargos;
  • cláusulas sobre inadimplência;
  • alienação fiduciária;
  • eventuais previsões relacionadas ao procedimento extrajudicial.

3. Guarde todos os comprovantes de pagamento

Se existe discussão sobre parcela que você acredita já ter pago, reúna imediatamente:

  • comprovante bancário;
  • PIX;
  • boleto;
  • extrato;
  • e-mail;
  • protocolo;
  • mensagem do banco.

Um erro de baixa no pagamento pode ter consequências relevantes.

4. Verifique se já existe processo

Não dependa exclusivamente das ligações do banco.

Se houver suspeita de que uma ação já foi ajuizada, é possível pesquisar processos nos sistemas do Tribunal competente.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, ações judiciais estaduais podem tramitar perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Uma consulta processual pode revelar se já existe ação, embora a análise completa dependa do acesso aos autos e das condições de publicidade do processo.

5. Não ignore correspondências

Cartas, e-mails e notificações relacionadas ao financiamento devem ser guardados.

O conteúdo pode ser importante para entender em qual estágio se encontra a cobrança.


É possível negociar as parcelas atrasadas antes da busca e apreensão?

Sim.

Em muitos casos, pode existir espaço para negociação com a instituição financeira antes de o veículo ser apreendido.

As possibilidades dependem do banco e do contrato.

Podem envolver, por exemplo:

  • pagamento das parcelas vencidas;
  • renegociação;
  • novo parcelamento;
  • refinanciamento do saldo;
  • acordo para regularização.

Mas existe um cuidado fundamental:

uma negociação informal não significa automaticamente que eventual ação judicial foi suspensa.

Imagine que o consumidor conversa com uma empresa de cobrança pelo telefone e recebe uma proposta.

Enquanto ele acredita que “está negociando”, o processo judicial pode continuar.

Por isso, quando houver acordo, é importante saber:

  • qual é o valor exato;
  • quais parcelas estão sendo quitadas;
  • se o contrato ficará regularizado;
  • se existe processo;
  • o que acontecerá com a ação;
  • se eventual ordem de apreensão será retirada;
  • e ter documentação da negociação.

Pagar uma parcela atrasada impede automaticamente a busca e apreensão?

Depende da situação.

Se existe apenas uma prestação vencida e ela é integralmente regularizada antes da adoção das medidas correspondentes, a situação pode ser completamente diferente de um caso no qual já houve vencimento antecipado da dívida ou existe ação judicial em andamento.

Quando um processo já foi ajuizado, simplesmente pagar um boleto sem saber o que está sendo cobrado nos autos pode não encerrar automaticamente a ação.

É necessário conferir o estágio do procedimento.


E se o banco se recusar a receber as parcelas?

Essa situação precisa ser documentada.

Se você tentou pagar e o banco recusou, guarde:

  • protocolos;
  • mensagens;
  • e-mails;
  • boletos;
  • prints;
  • comprovantes de tentativa de pagamento;
  • gravações ou registros permitidos pela legislação.

A existência e os efeitos jurídicos dessa recusa dependem do caso concreto.

Não é recomendável simplesmente deixar o tempo passar depois de uma tentativa frustrada de pagamento.


Juros abusivos impedem a busca e apreensão?

Não automaticamente.

É necessário evitar duas conclusões erradas:

“Se o financiamento tem juros, a busca e apreensão é ilegal.”

Isso está errado.

E também:

“O banco sempre pode apreender porque existe parcela vencida.”

Também pode estar errado dependendo das circunstâncias do contrato.

O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência reconhecendo que determinados encargos abusivos cobrados no período normal do contrato podem interferir na caracterização da mora.

Mas é necessário analisar concretamente o contrato e a cobrança.

A simples alegação genérica de “juros abusivos” não impede automaticamente a busca e apreensão.


Já paguei quase todo o financiamento. O banco ainda pode apreender?

Em determinadas situações, sim.

O fato de terem sido pagas muitas parcelas não cria, sozinho, uma proteção automática contra a busca e apreensão.

Por exemplo:

um contrato possui 48 parcelas e o consumidor já pagou 44.

Se as prestações restantes ficam inadimplidas, não é seguro concluir que o banco perdeu o direito de utilizar os mecanismos da alienação fiduciária apenas porque grande parte do contrato já foi cumprida.

Portanto, quem está nas últimas parcelas também deve tratar o atraso com atenção.


Como saber se o banco já entrou com busca e apreensão?

Se existem parcelas vencidas e você suspeita que o banco já tomou providências, é possível verificar a existência de processo.

Algumas informações ajudam na pesquisa:

  • nome completo;
  • CPF;
  • nome da instituição financeira;
  • comarca;
  • Estado em que o processo provavelmente tramita.

Se localizar uma ação, o ideal é obter os documentos do processo para verificar:

  • data do ajuizamento;
  • valor cobrado;
  • contrato apresentado;
  • notificação;
  • decisão do juiz;
  • existência de liminar;
  • existência de ordem para localizar o veículo.

A simples descoberta de que existe processo não significa que o carro já foi apreendido.

Mas, se houver liminar de busca e apreensão, a situação exige rapidez.


O banco pode conseguir a busca e apreensão sem me ouvir primeiro?

Sim.

Essa característica surpreende muitos consumidores.

O artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 permite que a busca e apreensão seja concedida liminarmente, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. A legislação inclusive admite a apreciação do pedido em plantão judiciário.

Na prática, isso significa que o juiz pode determinar a apreensão antes da apresentação da defesa do consumidor.

É justamente por isso que esperar o oficial de justiça aparecer para somente então procurar saber o que aconteceu pode reduzir o tempo disponível para agir.


Tenho parcelas atrasadas, mas ainda não recebi nada. Posso esperar?

Não é recomendável presumir que a ausência de uma carta, ligação ou visita significa que nenhuma providência foi tomada.

Especialmente porque o STJ considera suficiente, para a comprovação da mora na ação de busca e apreensão, o envio da notificação para o endereço indicado no contrato, sem exigir prova de recebimento pessoal pelo devedor.

Se existem prestações vencidas e você pretende manter o veículo, descobrir a situação antes de uma eventual apreensão tende a oferecer mais alternativas do que agir somente depois que o carro já foi levado.


Perguntas frequentes sobre quantas parcelas atrasadas geram busca e apreensão

Com quantas parcelas atrasadas o banco pode pegar o veículo?

Não existe quantidade mínima prevista em lei. Uma única parcela vencida pode ser suficiente, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

1 parcela atrasada dá busca e apreensão?

Pode dar. O Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que a mora decorre do simples vencimento da obrigação.

Com 2 parcelas atrasadas o banco pode buscar o carro?

Sim. Se uma prestação já pode caracterizar mora, duas parcelas vencidas também podem representar situação de inadimplência suficiente para adoção das medidas legais.

3 parcelas atrasadas no financiamento dão busca e apreensão?

Sim, pode haver busca e apreensão. Não porque a lei exija três parcelas, mas porque a mora pode existir desde a primeira prestação vencida.

Quantos dias de atraso são necessários para busca e apreensão?

A legislação não estabelece prazo mínimo geral de 30, 60 ou 90 dias. A mora decorre do vencimento da obrigação.

O banco precisa esperar 90 dias?

Não. Essa regra não existe no Decreto-Lei nº 911/1969.

O banco precisa avisar antes?

Para a ação judicial de busca e apreensão, a mora precisa ser comprovada conforme a legislação. O STJ definiu no Tema 1.132 que é suficiente o envio da notificação para o endereço indicado no contrato, sem necessidade de comprovar o recebimento pessoal pelo devedor.

Se eu não receber a carta, o banco não pode apreender?

Não necessariamente. Segundo o Tema 1.132 do STJ, o envio para o endereço contratual pode ser suficiente mesmo sem prova do recebimento pessoal. Cada processo, porém, deve ser analisado documentalmente.

Se eu pagar as parcelas atrasadas, a busca e apreensão acaba?

Depende do momento do pagamento e da situação do contrato. Se já existe processo ou vencimento antecipado da dívida, pagar isoladamente algumas parcelas pode não encerrar automaticamente o procedimento.

Posso negociar com o banco?

Sim. A negociação pode ser uma alternativa antes da apreensão, mas é importante formalizar o acordo e verificar se existe processo judicial ou medida já em andamento.

Já existe busca e apreensão, mas o carro ainda está comigo. O que fazer?

É importante analisar rapidamente o processo, verificando a dívida, a notificação, o contrato, a liminar e eventuais irregularidades. O fato de o veículo ainda não ter sido localizado não significa que a ordem deixou de existir.


Conclusão: não espere chegar à terceira parcela atrasada

A principal informação para quem procura saber quantas parcelas atrasadas geram busca e apreensão é simples:

não existe número mínimo de parcelas previsto pela legislação.

Uma única prestação vencida pode ser suficiente para caracterizar a mora e permitir que a instituição financeira comece a tomar as medidas previstas no contrato e na legislação.

Por isso, acreditar que o banco necessariamente precisa esperar:

  • três parcelas;
  • 30 dias;
  • 60 dias;
  • ou 90 dias

pode colocar o consumidor em uma situação de risco.

Se você está com parcelas atrasadas e deseja manter o veículo, o momento de analisar a situação é antes da apreensão.

É importante verificar:

  • quais parcelas realmente estão vencidas;
  • se os pagamentos foram corretamente reconhecidos;
  • qual é o saldo cobrado;
  • quais encargos estão sendo aplicados;
  • se houve notificação;
  • se existe processo judicial;
  • se já foi concedida liminar;
  • e quais medidas podem ser adotadas no caso concreto.

Se houver dúvida sobre o contrato ou risco de busca e apreensão, procure um advogado de confiança com experiência em contratos bancários e defesa em busca e apreensão de veículos para analisar a documentação. O escritório Germano Weschenfelder combate abusos de bancos e de financeiras nos procedimentos de busca e apreensão de veículos.

A informação é sua defesa.

Conteúdo atualizado em agosto de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

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