Quais doenças que dão direito à isenção do imposto de renda?

A legislação brasileira permite a isenção do Imposto de Renda por doença grave em determinadas situações. Entre as doenças abrangidas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira — inclusive monocular —, nefropatia grave, hepatopatia grave e outras enfermidades expressamente previstas em lei.

Mas existe um ponto importante: ter uma dessas doenças não significa, por si só, que toda a renda da pessoa ficará isenta de Imposto de Renda.

Em regra, o benefício alcança rendimentos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão, desde que estejam preenchidos os requisitos legais. Salários, rendimentos de trabalho autônomo, aluguéis e outras fontes de renda continuam sujeitos às regras normais de tributação.

Além disso, a lista das doenças que permitem a isenção não pode ser ampliada livremente. O Superior Tribunal de Justiça definiu no Tema 250 que o rol previsto na legislação é taxativo.

Neste artigo, você entenderá quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda, quais situações exigem maior cuidado e como funcionam casos frequentes envolvendo câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, cegueira monocular e alienação mental.


Resumo: quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

Entre as doenças e condições abrangidas pelas normas aplicáveis estão:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna — câncer;
  • cegueira, inclusive monocular;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • doença de Paget em estados avançados — osteíte deformante;
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS;
  • fibrose cística — mucoviscidose.

O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 contém a maior parte dessas hipóteses. A fibrose cística foi acrescentada à relação pelo art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995.

A Receita Federal também apresenta, em seus materiais informativos, situações específicas como Alzheimer com alienação mental comprovada e cegueira monocular.


Qual é a lei da isenção de Imposto de Renda por doença grave?

A principal regra está no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O dispositivo concede isenção sobre determinados proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas acometidas pelas doenças expressamente relacionadas na lei.

A própria norma estabelece que a doença pode ter sido adquirida depois da aposentadoria ou reforma. Portanto, não é necessário que a pessoa tenha se aposentado em razão da enfermidade.

A Lei nº 9.250/1995 complementou a disciplina e incluiu expressamente a fibrose cística — mucoviscidose — entre as moléstias abrangidas.

Existem ainda outras hipóteses específicas de isenção previstas em legislação própria, que não devem ser confundidas com a regra geral da Lei nº 7.713/1988.


A lista de doenças que dão isenção de Imposto de Renda é taxativa?

Sim.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema Repetitivo 250 que o rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 é taxativo, também chamado de numerus clausus.

Isso significa que o benefício fiscal não pode ser estendido simplesmente porque outra doença também é grave, incapacitante, incurável ou exige tratamento de alto custo.

Por exemplo, não basta demonstrar que determinada enfermidade compromete seriamente a saúde ou a qualidade de vida. É necessário verificar se existe enquadramento em alguma das hipóteses previstas pela legislação.

Por isso, duas perguntas precisam ser separadas:

A doença é grave do ponto de vista médico?

e

A doença está abrangida pelas hipóteses legais de isenção do Imposto de Renda?

As respostas não são necessariamente iguais.


Lista de doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda

A seguir, explicamos as principais hipóteses individualmente.


1. Neoplasia maligna — câncer

A neoplasia maligna está expressamente prevista na Lei nº 7.713/1988.

Em termos gerais, é nessa categoria que se enquadram os diferentes tipos de câncer maligno.

Assim, uma pessoa aposentada, pensionista ou militar inativo diagnosticada com neoplasia maligna pode ter direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos pela legislação, desde que os demais requisitos estejam presentes.

Entre as principais buscas sobre o assunto estão:

  • câncer dá isenção de Imposto de Renda?
  • câncer de próstata dá isenção de Imposto de Renda?
  • câncer de mama dá isenção de Imposto de Renda?
  • câncer de pele dá isenção de Imposto de Renda?
  • câncer em remissão mantém a isenção?
  • quem teve câncer pode pedir restituição do Imposto de Renda?

O ponto juridicamente relevante é a caracterização da neoplasia maligna e a natureza dos rendimentos recebidos.


Quem teve câncer e está curado ou em remissão ainda pode ter isenção?

A ausência atual de sintomas não afasta automaticamente o direito.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa matéria na Súmula 627, segundo a qual não se exige que o contribuinte demonstre sintomas contemporâneos da doença nem recidiva da enfermidade para obter ou manter a isenção.

Esse entendimento é particularmente importante nos casos de câncer.

Uma pessoa pode ter realizado cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou outro tratamento e posteriormente entrar em remissão. A inexistência de doença ativa naquele momento não significa, isoladamente, que o benefício deva ser recusado.

Portanto, afirmações como “o câncer foi curado, então a isenção acabou automaticamente” não correspondem ao entendimento consolidado do STJ.


2. Cardiopatia grave

A cardiopatia grave também está expressamente prevista na legislação.

Entretanto, é importante observar a expressão utilizada pela lei: não se fala em qualquer doença cardíaca, mas especificamente em cardiopatia grave.

Isso significa que simplesmente possuir um diagnóstico cardiológico não gera automaticamente direito à isenção.

Hipertensão, arritmia, insuficiência cardíaca, doença coronariana ou outras alterações cardiovasculares devem ser analisadas conforme as características clínicas concretas e a documentação médica.

O ponto central é verificar se o quadro pode ser tecnicamente caracterizado como cardiopatia grave para os fins previstos na legislação tributária.


Quem colocou stent tem direito à isenção de Imposto de Renda?

Não necessariamente.

A realização de angioplastia, colocação de stent, cirurgia cardíaca ou outro procedimento, isoladamente, não substitui a análise sobre a existência de cardiopatia grave.

É possível que uma pessoa submetida a determinado procedimento possua cardiopatia grave. Também é possível que não possua.

Por isso, o enquadramento não deve ser feito apenas pelo nome da cirurgia ou do tratamento realizado.


Infarto dá direito à isenção de Imposto de Renda?

O histórico de infarto também não significa automaticamente que exista cardiopatia grave para fins de isenção.

É necessário analisar o quadro cardiovascular resultante, a gravidade da condição, os exames, os relatórios médicos e demais elementos clínicos.

Em matéria tributária, a hipótese legal é cardiopatia grave, e não simplesmente “ter sofrido infarto”.


3. Doença de Parkinson

A doença de Parkinson está expressamente incluída entre as doenças que podem gerar a isenção.

Portanto, aposentados, reformados, militares na reserva remunerada ou pensionistas que possuam Parkinson podem ter direito ao benefício sobre os rendimentos alcançados pela legislação.

Não existe na Lei nº 7.713/1988 uma exigência de que a doença esteja em determinado estágio específico para que seja mencionada na hipótese legal.

Ainda assim, é necessário comprovar adequadamente o diagnóstico e preencher os demais requisitos relacionados à natureza do rendimento recebido.


4. Cegueira

A cegueira está prevista expressamente na Lei nº 7.713/1988.

Uma dúvida recorrente, entretanto, diz respeito às pessoas que possuem perda total da visão em apenas um olho.

Cegueira monocular dá direito à isenção de Imposto de Renda?

Sim.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a expressão “cegueira” utilizada pela legislação não se limita à perda da visão nos dois olhos.

Segundo a jurisprudência do STJ, a cegueira monocular também pode gerar a isenção, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.

A própria Receita Federal passou a apresentar expressamente a cegueira “inclusive monocular” em sua relação de doenças abrangidas.

Portanto, não é necessário possuir cegueira bilateral para que essa hipótese seja analisada.


5. Alienação mental

A alienação mental está entre as hipóteses expressamente previstas na Lei nº 7.713/1988.

Essa expressão não deve ser utilizada como sinônimo automático de qualquer transtorno psiquiátrico, doença neurológica ou comprometimento cognitivo.

O enquadramento depende da situação médica concreta.

Um dos casos mais pesquisados envolve a doença de Alzheimer.


Alzheimer dá direito à isenção de Imposto de Renda?

O Alzheimer não aparece nominalmente na Lei nº 7.713/1988.

Entretanto, a Receita Federal reconhece, em sua orientação oficial, a hipótese de Alzheimer quando houver alienação mental devidamente comprovada.

Portanto, o simples diagnóstico de Alzheimer não deve ser tratado automaticamente como sinônimo jurídico de alienação mental.

A análise deve considerar a evolução da doença, o comprometimento cognitivo e funcional e a documentação médica existente.

Essa distinção é importante porque o rol das doenças é taxativo. Assim, o enquadramento não ocorre pela simples ampliação da lista, mas pela demonstração de que a situação concreta corresponde a uma hipótese já prevista legalmente.


Demência dá direito à isenção de Imposto de Renda?

Não necessariamente.

“Demência” é uma expressão ampla e pode decorrer de diferentes condições.

Para a isenção decorrente da Lei nº 7.713/1988, deve ser analisado se o quadro efetivamente caracteriza uma das hipóteses abrangidas, especialmente alienação mental.

Por isso, não é recomendável presumir o direito exclusivamente a partir da palavra “demência” presente em um diagnóstico.


Depressão dá direito à isenção de Imposto de Renda?

A depressão, por si só, não aparece na lista taxativa do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O mesmo cuidado deve ser adotado em relação a outros transtornos psiquiátricos.

O fato de uma doença ser grave ou incapacitante não permite automaticamente sua inclusão no benefício, pois o STJ determinou que a relação legal é taxativa.


6. Esclerose múltipla

A esclerose múltipla está expressamente prevista na legislação.

Assim, uma pessoa que recebe rendimentos abrangidos pela isenção e possui diagnóstico comprovado de esclerose múltipla pode preencher os requisitos para o benefício.

A legislação não exige que o contribuinte demonstre continuamente a presença de sintomas para manter o direito, sendo relevante também a Súmula 627 do STJ.


7. Nefropatia grave

A nefropatia grave também integra a lista.

Assim como ocorre com a cardiopatia, é importante observar que a legislação utiliza expressamente o qualificativo “grave”.

Isso significa que nem toda doença renal gera automaticamente a isenção.

É necessário verificar a gravidade do quadro e sua adequada caracterização médica.


Insuficiência renal dá direito à isenção?

Pode haver enquadramento quando a condição for caracterizada como nefropatia grave.

Porém, não é juridicamente adequado afirmar que todo diagnóstico de insuficiência renal, independentemente do estágio ou das características clínicas, gera automaticamente a isenção.

A documentação médica é essencial para estabelecer o correto enquadramento.


8. Hepatopatia grave

A hepatopatia grave foi incluída expressamente no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 pela Lei nº 11.052/2004.

Também nesse caso, a existência de uma doença hepática não basta.

É preciso que a situação possa ser caracterizada como hepatopatia grave.


9. Paralisia irreversível e incapacitante

A legislação contempla a paralisia irreversível e incapacitante.

Os dois elementos empregados pela norma são relevantes.

Não basta a existência de limitação motora genérica: o enquadramento deve observar a hipótese legal específica e a respectiva comprovação médica.


10. Tuberculose ativa

A tuberculose ativa está expressamente abrangida.

A própria nomenclatura da lei merece atenção: a norma se refere à tuberculose ativa.

Por isso, histórico remoto de tuberculose e doença ativa não devem ser automaticamente tratados da mesma maneira sem análise adequada da situação.


11. Hanseníase

A hanseníase é uma das doenças relacionadas expressamente na legislação tributária para essa finalidade.

Quando os demais requisitos estiverem preenchidos, pode fundamentar o reconhecimento da isenção sobre os rendimentos abrangidos.


12. Espondiloartrose anquilosante

A legislação utiliza a denominação espondiloartrose anquilosante.

Ela está expressamente incluída entre as hipóteses de isenção.

A análise deve partir do diagnóstico e da documentação médica, além dos requisitos tributários relacionados ao rendimento.


13. Doença de Paget em estados avançados

A Lei nº 7.713/1988 contempla os estados avançados da doença de Paget, também denominada osteíte deformante.

Nesse caso, a própria legislação exige que a doença esteja em estado avançado.

Portanto, o simples diagnóstico da doença de Paget não permite ignorar esse requisito específico.


14. Contaminação por radiação

A contaminação por radiação também está prevista expressamente entre as hipóteses legais.

O enquadramento depende de conclusão médica adequada e do preenchimento dos demais requisitos para aplicação da isenção.


15. AIDS e HIV

A síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS está expressamente prevista na legislação.

Existe, porém, uma importante evolução interpretativa sobre pessoas que vivem com HIV sem sintomas da AIDS.

A PGFN atualmente registra o entendimento de que ser portador do HIV pode ser suficiente para o reconhecimento da isenção, ainda que não haja sintomas da AIDS, conforme precedentes e orientação administrativa incorporados pelo órgão.

Isso não elimina os demais requisitos da isenção, especialmente quanto à natureza dos rendimentos.


16. Fibrose cística — mucoviscidose

A fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose, integra a relação de doenças abrangidas.

Ela não foi inserida originalmente no texto do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Sua inclusão foi determinada posteriormente pelo art. 30, § 2º, da Lei nº 9.250/1995.

Por isso, uma leitura apenas do texto histórico original da Lei nº 7.713/1988 pode gerar uma lista incompleta.


17. Moléstia profissional

A legislação também contempla a moléstia profissional.

A expressão se refere à doença relacionada à atividade profissional, e não simplesmente a qualquer enfermidade apresentada por uma pessoa que esteja ou tenha estado no mercado de trabalho.

O enquadramento depende da demonstração da natureza profissional da doença.

A própria Receita Federal destaca que os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstia profissional estão abrangidos pela regra.


Aposentadoria por acidente em serviço também pode ser isenta?

Sim, mas essa é uma hipótese que deve ser distinguida da lista de doenças.

O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 também prevê isenção para proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.

Portanto, acidente em serviço não é uma “doença da lista”, mas constitui fundamento próprio previsto no mesmo dispositivo.


Síndrome da Talidomida dá isenção de Imposto de Renda?

Existe uma regra específica.

A Receita Federal informa que a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível recebida por pessoa com Síndrome da Talidomida é isenta de Imposto de Renda, nos termos da legislação própria.

Esse caso deve ser tecnicamente separado da isenção geral por moléstia grave do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Ou seja: não se trata simplesmente de acrescentar a Síndrome da Talidomida ao rol geral das doenças. Existe uma isenção específica vinculada à pensão especial prevista na Lei nº 7.070/1982.


Toda pessoa com uma dessas doenças deixa de pagar Imposto de Renda?

Não.

Esse é provavelmente o erro mais comum sobre o tema.

Possuir uma doença prevista em lei é apenas uma parte da análise.

A isenção por moléstia grave recai, em regra, sobre determinados rendimentos de:

  • aposentadoria;
  • reforma;
  • reserva remunerada;
  • pensão;
  • e algumas hipóteses relacionadas à previdência complementar.

A Receita Federal deixa claro que rendimentos provenientes de atividade empregatícia, trabalho autônomo e outras fontes, como aluguéis, não ficam isentos simplesmente porque a pessoa possui doença grave.


Quem tem câncer e ainda trabalha tem direito à isenção?

Não sobre o salário apenas em razão do câncer.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema 1037 que a isenção do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 não alcança rendimentos decorrentes do exercício de atividade laboral.

Isso gera uma situação importante.

Uma pessoa pode:

  • possuir câncer;
  • estar aposentada;
  • continuar trabalhando;
  • receber aposentadoria e salário ao mesmo tempo.

Nesse caso, preenchidos os requisitos, a aposentadoria pode ser isenta, enquanto o salário continua tributável.

Portanto, não existe necessariamente uma “isenção total do Imposto de Renda”.


Precisa ser aposentado para ter isenção por doença grave?

Em regra, a isenção relacionada à moléstia grave está vinculada aos rendimentos de inatividade abrangidos pela legislação.

A Receita Federal resume os requisitos gerais indicando aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma que possuam uma das doenças previstas.

Assim, uma pessoa que está trabalhando e recebe apenas salário não passa a ter isenção sobre esse rendimento simplesmente porque foi diagnosticada com uma das doenças da lista.


A doença precisa ter causado a aposentadoria?

Não.

A Lei nº 7.713/1988 expressamente admite a isenção mesmo quando a doença é contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Imagine, por exemplo, que uma pessoa se aposentou aos 60 anos sem possuir câncer.

Aos 67 anos, recebe diagnóstico de neoplasia maligna.

O fato de a aposentadoria ter ocorrido sete anos antes da doença não impede, por si só, que a isenção seja reconhecida a partir do momento juridicamente adequado.


É necessário que a doença esteja ativa?

Não necessariamente.

O STJ consolidou na Súmula 627 que o contribuinte não precisa comprovar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para obter ou manter a isenção.

Essa regra possui especial importância em doenças que podem ser controladas ou entrar em remissão, sobretudo em casos de câncer.

Portanto, a inexistência atual de sintomas não deve ser confundida automaticamente com inexistência do direito.


Precisa de laudo médico oficial para pedir a isenção?

É necessário distinguir a via administrativa da judicial.

Pedido administrativo

O art. 30 da Lei nº 9.250/1995 estabelece, para reconhecimento administrativo, a comprovação mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

A Receita Federal adota essa exigência em suas orientações administrativas.

Processo judicial

Na Justiça, porém, o laudo oficial não é a única forma possível de comprovação.

A Súmula 598 do STJ estabelece que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para reconhecimento judicial quando o magistrado considerar a doença grave suficientemente demonstrada por outros meios de prova.

Assim, dependendo do caso, podem ser relevantes:

  • laudos médicos particulares;
  • relatórios de especialistas;
  • exames;
  • prontuários;
  • biópsias;
  • exames anatomopatológicos;
  • históricos hospitalares;
  • outros documentos médicos.

A suficiência da prova depende das circunstâncias concretas.


Quem tem uma doença não incluída na lista pode conseguir a isenção?

Em regra, não por meio da isenção específica prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

O Tema 250 do STJ impede que a lista seja ampliada simplesmente por analogia.

Isso significa que uma doença pode ser:

  • rara;
  • incurável;
  • incapacitante;
  • extremamente grave;
  • financeiramente onerosa;

e ainda assim não gerar essa isenção caso não exista enquadramento em uma das hipóteses legalmente previstas.

A exceção aparente ocorre quando determinada condição médica pode, em realidade, ser enquadrada em uma categoria que já consta da lei.

O principal exemplo é o Alzheimer associado à alienação mental.

Nesse caso, não se cria uma nova doença na lista. Analisa-se se o quadro concreto corresponde à hipótese legal já existente.


Fibromialgia dá direito à isenção de Imposto de Renda?

A fibromialgia não consta, por si só, no rol do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Como o STJ considera a lista taxativa, não basta alegar que a doença causa dor intensa, limitações ou incapacidade para ampliar a isenção tributária por analogia.


Diabetes dá direito à isenção de Imposto de Renda?

O diabetes, isoladamente, não aparece na lista legal.

Entretanto, determinadas complicações decorrentes do diabetes podem eventualmente corresponder a outras hipóteses previstas em lei, como uma nefropatia grave.

Nesse cenário, o enquadramento não decorreria do diabetes em si, mas da condição específica abrangida pela norma, desde que efetivamente caracterizada.


AVC dá direito à isenção de Imposto de Renda?

O AVC, isoladamente, não aparece nominalmente no rol legal.

Dependendo das sequelas, entretanto, pode ser necessário analisar se ocorreu alguma condição expressamente abrangida, como paralisia irreversível e incapacitante.

Mais uma vez, não se trata de acrescentar “AVC” à lista, mas de verificar se as consequências concretas correspondem a alguma hipótese legal.


Doença autoimune dá direito à isenção?

Não existe uma isenção genérica para “doença autoimune”.

Algumas doenças autoimunes constam expressamente da legislação, como a esclerose múltipla.

Outras não.

Por isso, o nome da doença e seu enquadramento legal precisam ser analisados individualmente.


Quais são os principais requisitos para a isenção por doença grave?

De forma resumida, a análise costuma envolver quatro perguntas:

1. A doença está prevista na legislação?

Esse é o primeiro requisito.

Como o rol é taxativo, não basta demonstrar gravidade.

2. O contribuinte recebe um rendimento abrangido?

Aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão são as principais hipóteses.

3. Existe documentação médica suficiente?

A doença e, quando relevante, sua data de início ou diagnóstico precisam ser demonstradas adequadamente.

4. Qual é a data a partir da qual o direito existe?

Esse ponto pode influenciar não apenas a tributação futura, mas também a possibilidade de recuperar valores pagos anteriormente.


Quem pagou Imposto de Renda depois de ter doença grave pode receber de volta?

Pode haver direito à restituição quando o contribuinte já preenchia os requisitos da isenção e continuou sofrendo tributação sobre rendimentos que deveriam estar isentos.

Por isso, a data do diagnóstico pode ser tão relevante quanto a existência da própria doença.

A Receita Federal possui procedimento para tratamento de períodos anteriores e retificação de declarações quando o reconhecimento alcança exercícios passados.

O período efetivamente recuperável precisa ser calculado conforme:

  • data da doença;
  • data da aposentadoria ou pensão;
  • retenções realizadas;
  • declarações apresentadas;
  • tipo de rendimento;
  • e prazo prescricional aplicável.

Perguntas frequentes sobre doenças que dão isenção do Imposto de Renda

Câncer dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim, a neoplasia maligna está prevista na legislação, desde que também sejam preenchidos os requisitos relacionados ao rendimento.

Câncer em remissão dá direito à isenção?

A ausência de sintomas ou recidiva não afasta automaticamente o benefício, conforme a Súmula 627 do STJ.

Cardiopatia grave dá direito?

Sim. Porém, a lei exige cardiopatia grave, e não qualquer doença cardíaca.

Parkinson dá direito?

Sim. A doença de Parkinson está expressamente prevista.

Alzheimer dá direito?

Pode existir direito quando o quadro caracterizar alienação mental, conforme orientação da Receita Federal.

Cegueira monocular dá direito?

Sim. O STJ reconhece que a cegueira de apenas um olho pode ser abrangida pela isenção.

Esclerose múltipla dá direito?

Sim. Está expressamente prevista na legislação.

Nefropatia grave dá direito?

Sim, desde que o quadro seja efetivamente caracterizado como nefropatia grave.

Hepatopatia grave dá direito?

Sim.

HIV sem sintomas dá direito?

A PGFN registra entendimento favorável ao portador do HIV mesmo sem sintomas da AIDS, observados os demais requisitos.

Fibrose cística dá direito?

Sim. A fibrose cística foi incluída expressamente pela Lei nº 9.250/1995.

Fibromialgia dá direito?

Não diretamente. A fibromialgia não consta do rol taxativo da Lei nº 7.713/1988.

Diabetes dá direito?

Não por si só. Eventuais complicações podem exigir análise para verificar possível enquadramento em outra hipótese legal.

Depressão dá direito?

A depressão não consta, por si só, da lista legal.

Precisa estar doente atualmente?

Não necessariamente. O STJ não exige sintomas atuais ou recidiva para concessão ou manutenção da isenção.

Precisa de laudo oficial?

Na esfera administrativa, existe exigência específica de laudo de serviço médico oficial. Judicialmente, outros meios de prova podem ser suficientes, conforme a Súmula 598 do STJ.


Conclusão: afinal, quais doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda?

As principais doenças e condições abrangidas pela isenção do Imposto de Renda por doença grave são:

  1. moléstia profissional;
  2. tuberculose ativa;
  3. alienação mental;
  4. esclerose múltipla;
  5. neoplasia maligna — câncer;
  6. cegueira, inclusive monocular;
  7. hanseníase;
  8. paralisia irreversível e incapacitante;
  9. cardiopatia grave;
  10. doença de Parkinson;
  11. espondiloartrose anquilosante;
  12. nefropatia grave;
  13. hepatopatia grave;
  14. doença de Paget em estados avançados;
  15. contaminação por radiação;
  16. síndrome da imunodeficiência adquirida — AIDS;
  17. fibrose cística — mucoviscidose.

Entretanto, a existência da doença é apenas uma parte dos requisitos.

Também é necessário verificar se os rendimentos recebidos estão abrangidos pela isenção. Em regra, o benefício alcança aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão, enquanto salários, trabalho autônomo e outras rendas permanecem tributáveis.

Casos como câncer em remissão, cegueira monocular, Alzheimer com alienação mental, HIV sem sintomas, cardiopatia grave e doenças que produziram sequelas enquadráveis em outra hipótese legal exigem atenção especial à documentação e à jurisprudência aplicável.

Além disso, quando o diagnóstico ocorreu anteriormente e o Imposto de Renda continuou sendo cobrado, pode ser necessário verificar se existem valores pagos indevidamente passíveis de restituição.

Por isso, a análise de um caso de isenção por doença grave deve considerar conjuntamente a doença apresentada, a documentação médica, a natureza dos rendimentos, a data do diagnóstico e o histórico de retenções de Imposto de Renda.

O escritório Germano Weschenfelder realiza atendimento jurídico no Rio Grande do Sul para análise individualizada de questões relacionadas à isenção do Imposto de Renda por doença grave e eventual restituição de valores pagos indevidamente.

Conteúdo atualizado em setembro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

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