Benefícios previdenciários ou assistenciais. BPC / LOAS. Aposentadoria para trabalhadores privados (autônomos e empregados) por Idade, Invalidez e Especial. Auxílio-doença e auxílio-acidente. Revisional de benefício. Concessão de Pensão por Morte. Ações Acidentárias. Caracterização de Acidente de Trabalho. Salário-maternidade. Concessão de benefícios em geral. Revisão de benefícios. Restabelecimento de benefícios. Alteração de Espécie de benefícios. Pedido e Recurso administrativo.

Germano Weschenfelder

Advogado previdenciário

Advogado capacitado para defender os seus direitos contra a burocracia do INSS

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O BPC / LOAS é um benefício no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS para pessoas idosas (com mais de 65 anos) e para pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de se manter (a renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo mensal).

Alguns exemplos de pessoas com deficiência que podem ter direito ao BPC:

  • Pessoas com deficiência física, como paraplegia, tetraplegia, amputações, etc.
  • Pessoas com deficiência visual, como cegueira, baixa visão, etc.
  • Pessoas com deficiência auditiva, como surdez, deficiência auditiva severa, etc.
  • Pessoas com deficiência mental, como deficiência intelectual, transtornos mentais graves, etc.
  • Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
  • Pessoas com doenças crônicas incapacitantes, como câncer, HIV/AIDS, doenças cardíacas graves, etc.

Observações importantes:

  • O BPC não é aposentadoria e não deixa pensão por morte.
  • O beneficiário do BPC não pode exercer atividade remunerada.
  • O BPC pode ser acumulado com outros benefícios assistenciais, como o auxílio-doença, mas não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
  • Homem: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Observação: É importante lembrar que esses são os requisitos mínimos. Dependendo da data em que você começou a contribuir e de outros fatores, como períodos de trabalho especial ou rural, você pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou idade.

Não. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019. Agora, as opções são a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição.

A aposentadoria por pontos é uma modalidade em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que varia de acordo com o ano. Em 2024, por exemplo, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. Essa pontuação aumenta 1 ponto gradativamente a cada ano até o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. 

Uma observação importante: existem trabalhos que não precisam alcançar o total dessa pontuação, como por exemplo é o caso dos professores, que diminuem 5 pontos do total necessário.