Transferir pontos da multa fora do prazo pode ser possível pela via judicial, desde que outra pessoa realmente estivesse dirigindo o veículo e existam elementos capazes de comprovar quem foi o verdadeiro responsável pela infração.
Administrativamente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece prazo para a indicação do condutor. Atualmente, esse prazo é de 30 dias contados da notificação da autuação. No Rio Grande do Sul, o próprio DetranRS informa que a data limite consta na notificação e que, para autuações ocorridas a partir de 12 de abril de 2021, o prazo é de 30 dias.
Mas o fim desse prazo não significa necessariamente que os pontos precisarão permanecer definitivamente na CNH do proprietário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a perda do prazo para indicação do motorista provoca apenas a chamada preclusão administrativa. Isso significa que pode não ser mais possível fazer a transferência diretamente no procedimento administrativo, mas permanece a possibilidade de demonstrar judicialmente quem realmente cometeu a infração.
Para quem está no Rio Grande do Sul, esse entendimento é especialmente importante: o principal precedente do STJ sobre o assunto é o REsp nº 1.774.306/RS, originado justamente de uma ação envolvendo o DetranRS.
A seguir, entenda como transferir pontos da multa fora do prazo, quando pode ser necessária uma ação judicial e quais provas podem ser importantes.
É possível transferir pontos da multa depois do prazo?
Em determinadas situações, sim.
É importante, contudo, separar duas situações.
Dentro do prazo
Quando a identificação do motorista ainda está dentro do prazo indicado na Notificação de Autuação, o proprietário pode utilizar o procedimento administrativo de apresentação do condutor.
No Rio Grande do Sul, o DetranRS disponibiliza inclusive a apresentação eletrônica do condutor para diversas infrações de sua competência e de órgãos integrados ao sistema.
Depois do prazo
Quando o prazo já acabou, a identificação normalmente não será mais processada pelo procedimento administrativo comum.
Nessa hipótese, se outra pessoa efetivamente estava dirigindo, pode ser necessário avaliar uma ação judicial para transferência de pontos ou, de forma mais técnica, uma ação destinada ao reconhecimento do verdadeiro condutor da infração.
Portanto, quem procura saber como transferir pontos da multa fora do prazo deve primeiro descobrir se seu caso possui os requisitos necessários para uma discussão judicial.
Qual é o prazo para transferir os pontos da multa?
O art. 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro prevê prazo de 30 dias, contados da notificação da autuação, quando não houver identificação imediata do infrator.
A data limite deve aparecer na própria notificação.
No Rio Grande do Sul, o DetranRS também informa expressamente que, para autuações ocorridas a partir de 12 de abril de 2021, são concedidos 30 dias para a apresentação do condutor.
A regulamentação do CONTRAN estabelece ainda que, se não houver identificação do condutor até o encerramento do prazo, o proprietário poderá ser considerado responsável pela infração, respeitadas as regras específicas sobre responsabilidade do proprietário e do motorista.
O que significa “transferir pontos da multa”?
A expressão “transferir pontos” é muito utilizada pelos motoristas, mas juridicamente o procedimento é chamado de identificação ou apresentação do condutor infrator.
O próprio Governo Federal utiliza a expressão “Transferência de Pontuação” para explicar o procedimento.
Quando a infração é de responsabilidade de quem dirigia e esse motorista não foi identificado no momento da autuação, o proprietário pode informar quem era o verdadeiro condutor.
Com a identificação regular, a pontuação decorrente daquela infração é atribuída à habilitação do motorista responsável. O serviço oficial do DNIT, por exemplo, explica que o Formulário de Identificação do Condutor Infrator permite identificar o verdadeiro responsável e viabilizar a transferência da pontuação para sua CNH.
Portanto, neste artigo, quando falamos em transferir pontos da multa fora do prazo, estamos falando de corrigir a identificação de quem efetivamente praticou uma infração de responsabilidade do condutor.
Perdi o prazo. Posso simplesmente pedir ao DetranRS para transferir os pontos?
Normalmente, não é tão simples.
O procedimento administrativo de apresentação de condutor possui prazo determinado. O DetranRS orienta expressamente que a documentação seja apresentada dentro da data existente na notificação.
Depois do encerramento do prazo, a questão muda.
A pessoa pode ter perdido a oportunidade de resolver administrativamente o problema. Entretanto, isso não significa necessariamente que tenha perdido o direito de comprovar quem realmente dirigia.
É justamente nesse ponto que surge a possibilidade de ação judicial para indicação de condutor fora do prazo.
O STJ permite transferir pontos da multa fora do prazo?
O STJ possui um precedente muito importante sobre o tema.
No REsp nº 1.774.306/RS, a Primeira Turma analisou uma situação em que o proprietário não havia realizado a indicação do condutor dentro do prazo administrativo.
O Tribunal concluiu que o decurso do prazo previsto no art. 257, §7º, do CTB gera somente preclusão administrativa.
Em outras palavras, o encerramento do prazo não impede que o proprietário busque o Poder Judiciário para tentar comprovar quem era o verdadeiro responsável pela infração.
Esse entendimento se baseia também no direito constitucional de acesso à Justiça.
O que essa decisão significa na prática?
Significa que:
- perder o prazo administrativo não encerra necessariamente todas as possibilidades;
- pode existir uma solução judicial;
- o verdadeiro condutor precisa ser demonstrado;
- e a transferência dos pontos não é automática.
O precedente do STJ permite que a questão seja discutida judicialmente. Ele não significa que toda pessoa que perdeu o prazo conseguirá transferir os pontos.
A prova continua sendo fundamental.
A decisão do STJ vale para casos no Rio Grande do Sul?
O precedente do STJ possui importância nacional e é especialmente relevante para casos gaúchos porque o próprio processo teve origem no Rio Grande do Sul e tinha o DetranRS como parte.
No REsp nº 1.774.306/RS, o STJ enfrentou diretamente a tese de que o proprietário não poderia mais indicar judicialmente o verdadeiro motorista porque havia deixado transcorrer o prazo administrativo.
A conclusão foi contrária a essa interpretação restritiva.
Isso fornece um fundamento jurídico relevante para ações semelhantes no Estado.
Contudo, a existência desse precedente não substitui a análise individual.
Cada ação depende da infração, do órgão autuador, das provas e da situação administrativa da CNH.
Como transferir pontos da multa fora do prazo judicialmente?
Não existe simplesmente um “formulário judicial de transferência”.
Quando a indicação administrativa não é mais possível, é necessário analisar se existem fundamentos para uma ação que busque o reconhecimento judicial do verdadeiro condutor e a correspondente correção da pontuação.
Em linhas gerais, o processo pode envolver as seguintes etapas.
1. Identificar as infrações
Primeiro, é necessário verificar exatamente quais multas tiveram os pontos atribuídos à CNH do proprietário.
Cada infração deve ser analisada separadamente.
2. Identificar o órgão autuador
Nem toda multa registrada na CNH de um motorista do Rio Grande do Sul foi aplicada pelo DetranRS.
A autuação pode ser de responsabilidade, por exemplo, de:
- DetranRS;
- DAER/RS;
- EPTC;
- outro órgão municipal de trânsito;
- Polícia Rodoviária Federal;
- DNIT;
- ou órgão de trânsito de outro Estado.
Essa identificação é importante para determinar contra quem eventual ação deverá ser proposta e qual poderá ser a Justiça competente.
3. Verificar se a infração é de responsabilidade do condutor
Nem todos os pontos podem simplesmente ser transferidos.
É necessário verificar se a infração decorre da conduta de quem estava dirigindo.
4. Demonstrar quem realmente estava dirigindo
Este costuma ser um dos pontos mais importantes.
A ação precisa demonstrar que a pessoa indicada era efetivamente quem conduzia o veículo na data, horário e local da infração.
5. Analisar as consequências da pontuação
Também é preciso verificar se os pontos:
- já estão registrados na CNH;
- contribuíram para atingir o limite de pontuação;
- geraram processo de suspensão;
- afetam uma Permissão para Dirigir;
- ou causaram outra consequência administrativa.
6. Avaliar a medida judicial adequada
Depois da análise da documentação, é possível determinar se existe fundamento para ajuizar a ação e quais pedidos deverão ser formulados.
Quais multas podem ter os pontos transferidos?
A possibilidade de indicação depende da responsabilidade pela infração.
O Código de Trânsito Brasileiro distingue as infrações de responsabilidade do proprietário daquelas atribuídas ao condutor.
A transferência é pertinente quando a infração decorre do comportamento de quem estava dirigindo e o verdadeiro motorista não foi identificado no momento da autuação.
O próprio Ministério dos Transportes explica que a transferência é possível quando a infração foi causada pela conduta do motorista, mas não nas situações em que a responsabilidade pertence ao proprietário.
Quais multas não podem ser transferidas?
Existem infrações cuja responsabilidade não depende de quem estava dirigindo.
O Ministério dos Transportes cita, por exemplo, situações relacionadas às obrigações do proprietário e às condições do veículo como hipóteses em que não cabe simplesmente transferir os pontos para outro motorista.
Por isso, a pergunta correta não é apenas:
“Quem estava dirigindo?”
Também é necessário perguntar:
“Essa infração é juridicamente atribuída ao condutor ou ao proprietário?”
Esse ponto deve ser analisado antes de qualquer ação.
Posso transferir pontos de multa de radar fora do prazo?
Pode existir essa possibilidade.
Infrações detectadas por radar são uma das situações mais frequentes de indicação de condutor porque normalmente não existe abordagem no momento da autuação.
Imagine que o proprietário empreste o carro para um familiar. Durante o trajeto, essa pessoa ultrapassa o limite de velocidade e é registrada por fiscalização eletrônica.
Como não houve abordagem, o órgão não sabe imediatamente quem estava dirigindo.
Se o proprietário fizer a indicação dentro do prazo, utiliza o procedimento administrativo normal.
Se ele perceber a multa somente depois do encerramento do prazo, pode ser necessário avaliar a possibilidade de transferir os pontos da multa fora do prazo pela via judicial.
É possível transferir pontos de avanço de sinal?
Em tese, uma infração decorrente da forma como o veículo estava sendo conduzido pode ser de responsabilidade do motorista.
Entretanto, o auto de infração precisa ser examinado.
O mesmo raciocínio vale para diversas infrações de circulação.
Não é recomendável concluir que uma multa pode ou não ser transferida apenas pelo nome informal da infração.
O enquadramento jurídico deve ser verificado.
E se o motorista foi abordado?
Se houve abordagem e o agente identificou diretamente quem estava conduzindo o veículo, a situação é diferente.
O procedimento de indicação posterior existe principalmente para situações em que não houve identificação imediata do infrator.
Se o motorista já foi identificado durante a fiscalização e existe alguma alegação de erro, será preciso analisar especificamente esse erro.
Não se trata da situação comum de transferência de pontos depois do prazo.
Que provas são necessárias para transferir os pontos fora do prazo?
Não existe uma única prova obrigatória para todos os processos.
O objetivo é formar um conjunto de elementos capaz de demonstrar de maneira convincente quem realmente estava dirigindo.
Podem ser relevantes, conforme o caso:
- declaração do verdadeiro condutor;
- CNH do condutor;
- CNH do proprietário;
- CRLV-e;
- Notificação de Autuação;
- Notificação de Penalidade;
- Auto de Infração de Trânsito;
- extrato da pontuação;
- formulário de indicação que não foi apresentado a tempo;
- protocolos administrativos;
- registros profissionais;
- escalas de trabalho;
- comprovantes de viagem;
- registros de estacionamento ou pedágio;
- mensagens relacionadas ao uso do veículo;
- documentos que demonstrem onde estava o proprietário;
- fotografias ou outros registros;
- testemunhas;
- e outros elementos relacionados ao momento da infração.
Quanto mais coerente for o conjunto probatório, melhor será a capacidade de demonstrar a realidade.
Só a declaração do verdadeiro condutor é suficiente?
Não é prudente tratar uma declaração isolada como prova suficiente em qualquer situação.
Ela pode ser um elemento importante, principalmente quando o verdadeiro condutor reconhece expressamente que estava dirigindo.
Contudo, o juiz analisará o conjunto das provas.
Inclusive, em decisão posterior que mencionou o precedente do REsp nº 1.774.306/RS, o STJ registrou situação em que a alegação sobre a identidade do motorista estava desacompanhada de prova suficiente, apesar da existência de declaração.
Portanto, o melhor cenário é aquele em que a declaração encontra apoio em outros elementos objetivos.
O verdadeiro motorista precisa concordar com a transferência?
A indicação deve corresponder à realidade e, naturalmente, a participação do verdadeiro motorista pode ser muito relevante.
No procedimento administrativo regular, o DetranRS exige dados e manifestação das pessoas envolvidas conforme as regras do serviço.
Em uma ação judicial, a forma de participação do motorista dependerá da estratégia processual e das circunstâncias do caso.
O que não pode ocorrer é a indicação fictícia de alguém que não estava dirigindo.
Posso transferir os pontos para qualquer pessoa que tenha CNH?
Não.
Só pode ser indicado como verdadeiro condutor quem efetivamente dirigia o veículo na ocasião da infração.
O DetranRS alerta expressamente que apresentar condutor diferente daquele que realmente conduzia o veículo pode configurar falsidade ideológica.
O objetivo da ação judicial não é escolher quem ficará com os pontos.
A finalidade é corrigir uma atribuição que não corresponde aos fatos.
Já paguei a multa. Ainda posso discutir os pontos?
O pagamento da penalidade e a identificação do responsável pela infração são questões que precisam ser diferenciadas.
O simples fato de a multa ter sido paga não significa necessariamente que toda discussão relacionada à autoria da infração esteja automaticamente encerrada.
A situação concreta, porém, precisa ser analisada, especialmente para identificar o estágio do processo administrativo e quais efeitos já foram produzidos.
Transferir os pontos também transfere o valor da multa?
Não se deve confundir pontuação na CNH com responsabilidade pelo pagamento do débito vinculado ao veículo.
A identificação do condutor busca atribuir ao verdadeiro motorista as consequências pessoais decorrentes da infração, especialmente os pontos no prontuário.
Isso não significa automaticamente que a responsabilidade financeira pela multa seja modificada da mesma maneira.
Portanto, uma ação para transferência da pontuação não deve ser apresentada ao cliente como uma ação destinada necessariamente a transferir também o débito.
Os pontos já estão na minha CNH. Ainda posso entrar com ação?
O lançamento da pontuação, por si só, não significa necessariamente que seja tarde demais.
Muitos proprietários descobrem justamente nessa fase que receberam pontos decorrentes de infrações cometidas por outra pessoa.
Nessa situação, é importante verificar:
- quando a infração ocorreu;
- quando houve a notificação;
- qual era o prazo para indicação;
- quem estava dirigindo;
- quais documentos comprovam isso;
- quando os pontos foram lançados;
- e quais efeitos eles já produziram.
A partir dessas informações, pode ser avaliada a possibilidade de ação judicial para transferência de pontos.
Estou perto de ter a CNH suspensa. Posso transferir os pontos?
Se parte da pontuação foi gerada por infrações realmente praticadas por outras pessoas, pode existir fundamento para analisar a identificação judicial dos verdadeiros condutores.
Nesse cenário, a situação tende a exigir maior atenção porque os pontos podem estar produzindo um efeito adicional: a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
É preciso analisar separadamente:
- as multas atribuídas ao proprietário;
- quem realmente conduzia em cada infração;
- e o processo de suspensão da CNH.
A eventual correção da autoria de determinadas infrações pode ter reflexos sobre a pontuação utilizada no procedimento administrativo.
No entanto, isso dependerá do caso concreto.
Já recebi notificação de suspensão da CNH. Ainda posso transferir pontos?
Pode existir possibilidade de discussão.
Receber uma notificação de suspensão não significa que seja possível simplesmente escolher quais pontos retirar.
Por outro lado, se algumas infrações foram efetivamente cometidas por terceiros e existem provas disso, a origem da pontuação merece ser examinada.
Nessa situação, pode ser necessário avaliar tanto a ação de indicação do real condutor quanto as medidas cabíveis no próprio processo administrativo de suspensão.
Quanto mais avançado estiver o procedimento, mais importante é analisar os documentos rapidamente.
É possível pedir liminar para retirar os pontos?
Dependendo das circunstâncias, pode ser formulado pedido de tutela de urgência.
Isso pode ser relevante, por exemplo, quando a pontuação contestada estiver produzindo consequências imediatas sobre a habilitação.
Porém, uma liminar não é automática nem garantida.
O juiz avaliará os requisitos previstos na legislação processual, especialmente a probabilidade do direito e a existência de risco decorrente da demora do processo.
A qualidade das provas é especialmente importante em pedidos urgentes.
Contra quem devo entrar com a ação no Rio Grande do Sul?
A resposta depende da origem das multas.
Esse é um ponto que merece cuidado porque o DetranRS não é necessariamente o órgão que aplicou todas as infrações existentes em uma CNH.
No Rio Grande do Sul, uma autuação pode ser proveniente de diferentes autoridades.
Entre elas:
- DetranRS;
- DAER/RS;
- EPTC, em Porto Alegre;
- órgãos de trânsito de outros municípios;
- Polícia Rodoviária Federal;
- DNIT;
- ou órgãos de outras unidades da Federação.
O próprio DetranRS informa que seu sistema eletrônico disponibiliza a apresentação para infrações de sua competência, do DAER, da EPTC e de municípios gaúchos conveniados, conforme as condições do serviço.
Identificar corretamente a autoridade responsável é essencial para determinar quem deve participar da ação.
A ação corre na Justiça Estadual ou na Justiça Federal?
Depende dos órgãos envolvidos.
Se a discussão for contra órgãos estaduais ou municipais, a demanda normalmente estará relacionada à competência da Justiça Estadual, observadas as particularidades do caso.
Já uma infração aplicada por órgão federal, como PRF ou DNIT, pode envolver competência da Justiça Federal.
Por isso, antes de ajuizar uma ação para transferir pontos da multa fora do prazo, é necessário saber exatamente qual autoridade aplicou a autuação.
Como consultar as multas e os pontos no Rio Grande do Sul?
Quem identificou uma pontuação que não reconhece deve reunir inicialmente as informações disponíveis no prontuário e nas notificações.
É importante conferir:
- número do auto de infração;
- placa do veículo;
- data e horário;
- local da infração;
- enquadramento;
- órgão autuador;
- data da notificação;
- prazo indicado para apresentação do condutor;
- pontuação correspondente;
- e situação atual da CNH.
Essas informações permitem identificar quais multas precisam ser examinadas com maior profundidade.
Não recebi a notificação e por isso perdi o prazo. O que fazer?
Essa situação exige uma análise própria.
Como o prazo para indicação é relacionado à notificação da autuação, podem surgir questões envolvendo a regularidade do procedimento.
É necessário verificar, entre outros elementos:
- endereço cadastrado;
- forma de expedição da notificação;
- eventual notificação eletrônica;
- publicação por edital, quando cabível;
- datas registradas no processo;
- e histórico administrativo.
O DetranRS informa que o prazo também pode decorrer de publicação por edital nas situações cabíveis.
Portanto, simplesmente afirmar que a correspondência física não foi vista não permite concluir, sozinho, que a notificação seja inválida.
O procedimento precisa ser analisado.
Preciso recorrer administrativamente antes de entrar com ação?
O fato de existir uma discussão administrativa não significa necessariamente que todas as instâncias administrativas tenham de ser esgotadas antes do acesso ao Poder Judiciário.
Aliás, o próprio fundamento utilizado pelo STJ no REsp nº 1.774.306/RS está relacionado ao direito constitucional de acesso à Justiça.
Entretanto, isso não significa que a documentação administrativa seja irrelevante.
Notificações, protocolos, decisões, formulários e o processo administrativo podem servir como provas importantes.
Qual a diferença entre recorrer da multa e transferir os pontos?
São providências diferentes.
Transferir os pontos
A discussão é:
“A infração pode ter ocorrido, mas quem dirigia era outra pessoa.”
Recorrer da multa
A discussão pode ser:
“A própria autuação é inválida, irregular ou não deveria produzir seus efeitos.”
Em alguns casos, pode existir apenas uma dessas questões.
Em outros, podem existir as duas.
Por isso, antes de formular qualquer pedido, é importante identificar exatamente o problema.
Qual a diferença entre transferência de pontos e indicação de condutor?
Na linguagem cotidiana, praticamente representam o mesmo objetivo quando a infração é de responsabilidade de quem estava dirigindo.
“Transferência de pontos” é a expressão que o motorista costuma utilizar.
“Indicação”, “identificação” ou “apresentação do condutor infrator” são expressões utilizadas pela legislação e pelos órgãos de trânsito.
O Governo Federal, inclusive, apresenta o serviço como “Formulário de Identificação do Condutor Infrator (Transferência de Pontuação)”.
Quando o prazo administrativo terminou, também são utilizadas expressões como:
- ação de indicação de condutor;
- ação judicial para indicação do condutor;
- ação para transferência de pontos;
- indicação judicial do real condutor;
- e ação judicial para transferência de pontuação.
O nome atribuído à ação pode variar. O essencial é identificar corretamente a pretensão e os pedidos.
Quais documentos separar antes de procurar orientação jurídica?
Para uma análise inicial, é recomendável reunir, quando disponíveis:
- CNH do proprietário;
- CNH do verdadeiro condutor;
- documento do veículo;
- Notificação de Autuação;
- Notificação de Penalidade;
- Auto de Infração;
- extrato atualizado dos pontos da CNH;
- formulário de indicação de condutor;
- eventual comprovante de tentativa de apresentação;
- protocolos e decisões administrativas;
- processo de suspensão da CNH, se houver;
- declaração do verdadeiro condutor;
- e demais provas de quem estava utilizando o veículo.
Caso algum documento não esteja disponível, isso não significa necessariamente que o caso não possa ser analisado.
Primeiro, deve-se identificar o que existe e o que ainda precisa ser obtido.
Quanto tempo demora uma ação para transferência de pontos?
Não existe prazo único.
O tempo depende do juízo competente, da necessidade de manifestação dos réus, das provas, da existência de pedido de urgência, de eventuais recursos e de diversas outras circunstâncias.
Por isso, não é possível prometer uma duração específica.
Quando existe risco imediato relacionado à habilitação, deve-se avaliar se há fundamento para alguma medida urgente.
É garantido conseguir transferir os pontos pela Justiça?
Não.
O entendimento do STJ é favorável à possibilidade de comprovação judicial do verdadeiro responsável mesmo depois do prazo administrativo.
Isso é diferente de dizer que toda ação será julgada procedente.
O resultado depende, entre outros fatores, de:
- a infração admitir responsabilização do condutor;
- efetivamente ter sido outra pessoa quem dirigia;
- existir prova suficiente;
- a ação ter sido proposta contra as partes corretas;
- os pedidos estarem adequadamente formulados;
- e o conjunto de circunstâncias ser aceito pelo Judiciário.
A análise jurídica deve ocorrer antes do ajuizamento justamente para avaliar esses fatores.
Perguntas frequentes sobre como transferir pontos da multa fora do prazo
Perdi o prazo de 30 dias. Ainda posso transferir os pontos?
Pode existir possibilidade pela via judicial. O STJ reconhece que a perda do prazo produz preclusão administrativa, mas não impede a comprovação judicial do verdadeiro responsável pela infração.
É possível transferir pontos depois de um ano?
O prazo de 30 dias refere-se ao procedimento administrativo. Uma eventual discussão judicial possui análise própria. O tempo decorrido, a situação administrativa e as consequências já produzidas precisam ser examinados individualmente.
Posso transferir os pontos para meu marido ou esposa?
Somente se essa pessoa realmente estivesse conduzindo o veículo quando ocorreu a infração.
Posso transferir pontos para meu filho?
Sim, em tese, se ele era efetivamente o condutor, estava legalmente habilitado e a infração admitir responsabilização do motorista. O caso concreto deve ser analisado.
Uma declaração com firma reconhecida resolve?
Ela pode ser uma prova relevante, mas não existe garantia de que uma declaração isolada seja suficiente. É recomendável avaliar todos os elementos disponíveis.
Posso transferir pontos de várias multas na mesma ação?
Isso dependerá dos órgãos responsáveis pelas autuações, das circunstâncias das infrações, da competência judicial e da relação entre os pedidos. É necessário analisar as multas conjuntamente antes de definir a estratégia processual.
Posso transferir pontos se minha CNH já estiver em processo de suspensão?
Pode existir discussão, principalmente quando a suspensão é formada por pontos de infrações realmente praticadas por terceiros. Entretanto, será necessário analisar tanto as multas quanto o próprio processo de suspensão.
Preciso morar em Porto Alegre para entrar com a ação?
Não necessariamente. Pessoas de outras cidades do Rio Grande do Sul podem realizar a análise inicial do caso por meios digitais, dependendo das circunstâncias.
Transferir pontos da multa fora do prazo no Rio Grande do Sul: quando procurar orientação jurídica?
Se outra pessoa realmente estava dirigindo o seu veículo e o prazo administrativo já terminou, a situação merece análise principalmente quando:
- os pontos já apareceram na sua CNH;
- você possui prova de quem estava dirigindo;
- o verdadeiro condutor reconhece a infração;
- existem várias multas atribuídas incorretamente;
- sua pontuação está próxima do limite;
- você recebeu notificação de suspensão;
- depende da CNH para trabalhar;
- ou a tentativa administrativa de indicação foi recusada por estar fora do prazo.
Nesses casos, a questão não é simplesmente preencher um formulário atrasado.
É necessário verificar se estão presentes os requisitos para uma ação judicial de indicação do verdadeiro condutor.
Como um advogado pode analisar o caso?
A análise jurídica deve começar pelas próprias infrações.
Normalmente, é necessário verificar:
- quem aplicou cada multa;
- quando ocorreu a autuação;
- quando houve a notificação;
- se o prazo administrativo realmente terminou;
- qual pessoa estava dirigindo;
- se a infração é de responsabilidade do condutor;
- quais provas existem;
- onde os pontos foram registrados;
- se existe processo de suspensão ou outra consequência;
- e qual medida judicial é adequada.
Somente depois dessa análise é possível avaliar com segurança a viabilidade da ação.
Precisa transferir pontos da multa fora do prazo no Rio Grande do Sul?
Se você perdeu o prazo administrativo e os pontos foram atribuídos à sua CNH por uma infração que outra pessoa realmente cometeu, o encerramento dos 30 dias não significa necessariamente que não exista mais solução.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de o proprietário comprovar judicialmente quem foi o verdadeiro responsável pela infração, mesmo depois de encerrado o prazo administrativo.
Mas a transferência não ocorre automaticamente.
É necessário analisar o tipo de infração, o órgão autuador, a situação atual da habilitação e, principalmente, as provas de quem efetivamente conduzia o veículo.
O escritório Germano Weschenfelder, com sede em Porto Alegre, realiza atendimento a clientes de diferentes cidades do Rio Grande do Sul.
Se você pretende avaliar uma ação para transferência de pontos fora do prazo, reúna as multas, o extrato de pontuação, o documento do veículo, as CNHs envolvidas e as provas disponíveis sobre quem estava dirigindo.
A documentação poderá ser analisada para verificar se existe fundamento jurídico para buscar a identificação judicial do verdadeiro condutor.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

