Sim. Em determinadas situações, quem possui uma das doenças graves previstas na legislação pode ter direito não apenas à isenção futura, mas também à restituição do Imposto de Renda por doença grave que foi pago ou retido indevidamente em períodos anteriores.
Isso pode acontecer quando uma pessoa já preenchia os requisitos legais para a isenção, mas continuou pagando Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão, reforma ou outro rendimento abrangido.
Imagine, por exemplo, um aposentado diagnosticado com câncer em 2023 que somente conseguiu o reconhecimento da isenção em 2026. Se o direito já existia anteriormente, pode ser necessário analisar os valores de Imposto de Renda descontados entre o diagnóstico e o reconhecimento da isenção.
Mas a restituição não é automaticamente calculada a partir da data do pedido.
A análise depende principalmente de três fatores:
- data do diagnóstico ou comprovação da doença;
- data de início da aposentadoria, pensão ou reforma;
- prazo para recuperar os valores pagos indevidamente.
A Receita Federal admite expressamente a retificação de declarações anteriores e a restituição de valores pagos a maior quando a doença grave e o direito à isenção alcançam períodos anteriores.
Neste artigo, você entenderá quando pode existir direito aos valores retroativos, como funciona o prazo de cinco anos e por que a data do diagnóstico pode ter impacto direto sobre o valor da restituição.
O que é a restituição do Imposto de Renda por doença grave?
A restituição ocorre quando o contribuinte pagou ou sofreu retenção de Imposto de Renda que não deveria ter incidido sobre determinado rendimento.
No caso das doenças graves, a Lei nº 7.713/1988 estabelece hipóteses de isenção sobre determinados rendimentos recebidos por pessoas acometidas por doenças previstas na legislação.
Assim, se a pessoa já possuía direito à isenção, mas o Imposto de Renda continuou sendo cobrado, pode surgir um indébito tributário, ou seja, um valor recolhido sem que fosse efetivamente devido.
Dependendo da situação, esse valor pode ser recuperado administrativamente ou judicialmente.
Quem pode ter direito à restituição do Imposto de Renda por doença grave?
Em primeiro lugar, é necessário que a pessoa preencha os requisitos da própria isenção.
Em regra, devem ser analisados dois elementos principais:
1. A existência de uma doença abrangida pela legislação
Entre as doenças e condições previstas estão:
- neoplasia maligna — câncer;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- cegueira, inclusive monocular;
- alienação mental;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- espondiloartrose anquilosante;
- doença de Paget em estados avançados;
- contaminação por radiação;
- AIDS;
- moléstia profissional;
- e outras hipóteses previstas na legislação aplicável.
2. A existência de rendimentos abrangidos pela isenção
A doença grave, por si só, não torna toda a renda do contribuinte isenta.
A regra alcança principalmente rendimentos de:
- aposentadoria;
- pensão;
- reforma;
- reserva remunerada;
- 13º relacionado a esses rendimentos;
- determinadas complementações de aposentadoria, reforma ou pensão;
- e algumas hipóteses envolvendo previdência complementar.
Salários, atividade autônoma, pró-labore, aluguéis e outras rendas não se tornam automaticamente isentos por causa da doença.
Portanto, para existir restituição, é necessário verificar se o imposto foi efetivamente recolhido sobre rendimentos que deveriam estar isentos.
A isenção por doença grave pode ser retroativa?
Pode.
A expressão “retroativa”, entretanto, precisa ser utilizada com cuidado.
O ponto principal não é simplesmente a data em que o contribuinte apresentou seu pedido administrativo ou ajuizou uma ação.
É necessário identificar quando os requisitos para a isenção passaram a existir.
A Receita Federal estabelece que a data de início da isenção varia conforme a relação entre o surgimento da doença e o início da aposentadoria ou pensão.
Por isso, uma pessoa que pediu a isenção apenas em 2026 pode, em determinadas circunstâncias, já possuir o direito desde anos anteriores.
E justamente essa diferença temporal é que pode gerar valores a restituir.
A data do diagnóstico influencia a restituição?
Sim. A data do diagnóstico da doença grave pode ser determinante para definir o início da isenção e, consequentemente, quais recolhimentos anteriores podem ter sido indevidos.
O STJ possui entendimento de que, para fins de isenção e restituição, o termo inicial pode corresponder à data em que a doença foi comprovada mediante diagnóstico médico, e não necessariamente à data posterior em que foi emitido um laudo médico oficial.
Esse ponto é extremamente importante.
Imagine:
- aposentadoria desde 2018;
- diagnóstico de câncer em junho de 2023;
- laudo oficial somente em março de 2026.
A data do laudo oficial não necessariamente significa que o direito somente surgiu em 2026.
Se houver comprovação médica adequada de que a doença já estava caracterizada em 2023, essa data anterior pode ser relevante para definir o período de isenção e eventual restituição.
O que acontece se a doença surgiu depois da aposentadoria?
Quando a doença surge depois da aposentadoria, a data em que ela foi contraída ou comprovada passa a ser essencial.
A Receita Federal orienta administrativamente que, quando a enfermidade surge após a aposentadoria, a isenção começa na data da doença indicada no laudo médico oficial.
Exemplo:
- aposentadoria: janeiro de 2019;
- diagnóstico de doença grave: agosto de 2023;
- reconhecimento da isenção: março de 2026.
Nesse cenário, em princípio, o período relevante para verificar pagamentos indevidos começa em agosto de 2023, e não em 2019.
Isso acontece porque, apesar de a pessoa já estar aposentada, ainda não possuía a doença que fundamenta a isenção nos anos anteriores.
E se a doença surgiu antes da aposentadoria?
Nesse caso, o raciocínio é diferente.
Se a pessoa já possuía uma doença prevista na legislação antes de se aposentar, isso não torna o salário que recebia enquanto trabalhava automaticamente isento.
A isenção por doença grave incide sobre determinados rendimentos de inatividade.
Assim, se a doença existia antes da aposentadoria, a própria Receita Federal orienta que o início da isenção ocorre a partir da aposentadoria ou pensão.
Exemplo:
- diagnóstico de câncer: setembro de 2020;
- aposentadoria: fevereiro de 2023;
- pedido de isenção: julho de 2026.
Embora o câncer tenha sido diagnosticado em 2020, não significa que o Imposto de Renda sobre o salário recebido entre 2020 e 2023 deva ser devolvido.
A análise da isenção sobre os proventos começa, nesse exemplo, com a aposentadoria em 2023.
Data do diagnóstico e data da aposentadoria: qual vale?
Depende de qual ocorreu primeiro.
De forma simplificada:
Doença depois da aposentadoria
A data da doença ou do diagnóstico pode marcar o início da isenção.
Doença antes da aposentadoria
A isenção sobre os proventos começa quando surge o rendimento que pode ser beneficiado, ou seja, com a aposentadoria, pensão ou situação equivalente.
Por isso, data da doença e data da aposentadoria precisam ser analisadas conjuntamente.
Não é correto considerar apenas uma delas.
E se o laudo oficial foi emitido anos depois do diagnóstico?
Essa situação é bastante relevante.
Administrativamente, a Receita Federal orienta que o serviço médico oficial indique no laudo a data em que a doença foi contraída. Se não for possível determinar essa data, considera-se administrativamente a data de emissão do próprio laudo.
Na Justiça, entretanto, o STJ admite que o termo inicial seja definido a partir da comprovação médica da doença, sem ficar necessariamente limitado à data de emissão do laudo oficial.
Consequentemente, documentos médicos antigos podem adquirir grande importância na análise dos valores retroativos.
Entre eles:
- relatórios de médicos especialistas;
- prontuários;
- biópsias;
- exames anatomopatológicos;
- exames laboratoriais;
- exames de imagem;
- relatórios hospitalares;
- documentos de internação;
- histórico de tratamentos realizados.
O objetivo é identificar com segurança quando a condição que gera a isenção estava efetivamente caracterizada.
É possível recuperar os últimos cinco anos de Imposto de Renda?
Frequentemente pode existir direito a recuperar valores de períodos anteriores, mas a frase “quem tem doença grave recebe automaticamente os últimos cinco anos de Imposto de Renda” é incorreta.
O prazo de cinco anos funciona como limite temporal para a restituição, mas não cria um direito a cinco anos completos de valores.
O art. 168 do Código Tributário Nacional estabelece, em regra, prazo de cinco anos para pleitear a restituição do tributo pago indevidamente, contado conforme as hipóteses previstas na própria legislação tributária.
Por isso, primeiro é necessário descobrir quando começou o direito à isenção. Depois, verifica-se quais pagamentos ainda podem ser recuperados dentro do prazo aplicável.
Por que nem todo mundo recebe cinco anos completos?
Considere três exemplos.
Exemplo 1 — diagnóstico recente
- aposentadoria desde 2015;
- diagnóstico de câncer em 2025;
- pedido de restituição em 2026.
Ainda que o limite prescricional possa alcançar anos anteriores, a pessoa não possuía a doença durante todos eles.
Assim, não existem cinco anos de imposto indevido simplesmente porque o prazo máximo pode ser quinquenal.
Exemplo 2 — doença anterior à aposentadoria
- diagnóstico: 2019;
- aposentadoria: 2023;
- pedido: 2026.
O fato de a doença existir desde 2019 não torna o salário anterior à aposentadoria isento.
O período relevante começa, em princípio, com a aposentadoria em 2023.
Exemplo 3 — aposentadoria e doença antigas
- aposentadoria: 2014;
- doença comprovada: 2018;
- pedido de restituição: 2026.
Nesse cenário, pode existir imposto indevido desde 2018, mas os valores mais antigos precisam ser confrontados com o prazo de cinco anos.
Portanto, reconhecer que o direito começou em 2018 não significa necessariamente conseguir recuperar tudo o que foi pago desde 2018.
Qual é a diferença entre início da isenção e prazo de cinco anos?
Essa distinção é essencial.
Termo inicial da isenção
Responde à pergunta:
“Desde quando esse rendimento deveria estar isento?”
Pode depender da data da doença e da data da aposentadoria ou pensão.
Prazo para restituição
Responde a uma pergunta diferente:
“Até quanto tempo atrás ainda posso recuperar o imposto pago indevidamente?”
Mesmo que fique demonstrado que uma pessoa possuía direito à isenção há dez anos, isso não significa que poderá necessariamente recuperar os dez anos de imposto já pagos.
Existem limites temporais para o pedido de restituição.
Como funciona a restituição administrativamente?
A Receita Federal possui orientações específicas para diferentes situações.
Isenção reconhecida no próprio ano
Se o direito à isenção começou no ano corrente e houve retenções de Imposto de Renda, esses valores podem entrar como crédito na Declaração de Ajuste Anual apresentada no ano seguinte.
Isenção referente a anos anteriores
Se os rendimentos foram declarados anteriormente como tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações dos exercícios correspondentes.
Os rendimentos que deveriam ter sido isentos passam a receber a classificação tributária adequada.
A Receita informa que, se a declaração retificada resultar em imposto a restituir, o processamento pode gerar o pagamento da diferença. Quando a declaração original havia apurado imposto a pagar e o tributo foi efetivamente recolhido, pode ser necessário utilizar o PER/DCOMP Web após as retificações.
O que é PER/DCOMP na restituição por doença grave?
PER/DCOMP é o sistema utilizado pela Receita Federal para determinados pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos tributários.
Em casos de isenção por doença grave, ele pode ser relevante quando a declaração anterior apurou imposto a pagar e houve pagamento efetivo do tributo.
A própria Receita informa que, após a retificação das declarações correspondentes, determinadas restituições de imposto anteriormente pago devem ser requeridas pelo PER/DCOMP Web.
O procedimento aplicável depende de como o imposto foi originalmente apurado.
A declaração retificadora pode cair na malha fina?
Sim.
A Receita Federal alerta expressamente que declarações retificadas para reconhecer rendimentos isentos por doença grave podem ser submetidas à malha fiscal para conferência dos documentos.
Nesse caso, podem ser solicitados elementos como:
- laudo médico;
- documentação relativa à doença;
- comprovante de aposentadoria ou pensão;
- informes de rendimentos;
- documentos da fonte pagadora.
Enquanto a pendência estiver sendo analisada, a restituição pode permanecer suspensa.
A existência de malha fiscal não significa, isoladamente, que o contribuinte não tenha direito. Pode representar apenas a necessidade de comprovação das informações declaradas.
É obrigatório fazer pedido administrativo para recuperar o Imposto de Renda?
Não.
O Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão no Tema 1373 da repercussão geral.
O STF estabeleceu que o ajuizamento de ação para reconhecimento da isenção por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo. O Tema 1373 transitou em julgado em 28 de outubro de 2025.
Portanto, não é juridicamente obrigatório esgotar a via administrativa antes de discutir a matéria em juízo.
Isso não significa que o pedido administrativo seja inadequado.
Em diversos casos, ele pode ser suficiente.
A escolha entre a via administrativa e a judicial depende da documentação disponível, da existência de controvérsia e das características específicas da situação.
É preciso pedir primeiro a isenção e depois a restituição?
Não existe uma regra geral determinando que o contribuinte precise primeiro obter administrativamente a isenção para somente depois discutir os valores anteriores.
O Tema 1373 do STF afastou justamente a exigência de requerimento administrativo prévio para o ajuizamento de ação que busque tanto:
- o reconhecimento da isenção;
- quanto a restituição do imposto pago indevidamente.
Por isso, dependendo do caso, as duas questões podem ser analisadas conjuntamente.
O pedido administrativo foi negado. Ainda posso pedir a restituição?
Pode existir essa possibilidade.
A negativa administrativa não significa necessariamente que o contribuinte não possua direito.
Entre os motivos que podem gerar controvérsia estão:
- data inicial da doença;
- data do laudo;
- enquadramento da enfermidade;
- natureza do rendimento;
- documentação médica;
- interpretação sobre os períodos anteriores;
- ausência de laudo médico oficial.
Nesses casos, é necessário analisar o fundamento específico da negativa e a prova disponível.
É possível recuperar Imposto de Renda pago antes do laudo oficial?
Pode ser possível.
Esse é justamente um dos pontos nos quais a jurisprudência possui grande importância.
O STJ entende que o termo inicial da isenção e da restituição não fica necessariamente limitado à data do laudo médico oficial.
O Tribunal considera relevante a data em que a doença foi comprovada mediante diagnóstico médico.
Por exemplo:
- diagnóstico médico comprovado: 2022;
- laudo oficial: 2025.
Dependendo do caso e da documentação, a restituição não precisa necessariamente ficar restrita aos recolhimentos posteriores a 2025.
É justamente por isso que documentos médicos antigos podem influenciar significativamente o valor a recuperar.
E se o diagnóstico ocorreu no meio do mês?
Administrativamente, a Receita Federal informa que, independentemente do dia do mês em que ocorreu o diagnóstico relevante para a isenção, considera-se o benefício para todo aquele mês.
Essa regra pode interferir no cálculo do imposto retido indevidamente no primeiro mês alcançado.
A restituição inclui todo o Imposto de Renda pago pela pessoa?
Não.
Somente devem ser considerados os tributos incidentes sobre rendimentos efetivamente abrangidos pela isenção.
Imagine uma pessoa aposentada que também possui imóveis alugados.
Se ela preencher os requisitos da isenção por doença grave:
- o rendimento da aposentadoria pode estar isento;
- os aluguéis continuam sujeitos às regras normais de tributação.
Portanto, não seria correto exigir a devolução de todo o Imposto de Renda pago pelo contribuinte sem separar cada espécie de rendimento.
Aposentado que continua trabalhando pode recuperar o Imposto de Renda?
Pode haver restituição do imposto pago sobre a aposentadoria abrangida pela isenção, mas não do imposto incidente sobre o salário apenas em razão da doença grave.
A legislação e a jurisprudência diferenciam os rendimentos de aposentadoria dos rendimentos provenientes do trabalho.
Assim, se o contribuinte recebe simultaneamente:
- aposentadoria;
- salário;
é necessário separar os dois valores antes de calcular qualquer restituição.
Quem teve câncer pode pedir restituição de Imposto de Renda?
Pode, desde que estejam presentes os demais requisitos.
A neoplasia maligna é uma das doenças previstas na legislação.
Por isso, se um aposentado ou pensionista com câncer continuou pagando Imposto de Renda sobre rendimentos que deveriam estar isentos, pode haver direito à restituição.
Além disso, o STJ entende que não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva para a manutenção do benefício.
Assim, casos de câncer tratado ou em remissão também podem exigir análise dos valores recolhidos anteriormente.
Quem teve câncer há muitos anos pode recuperar Imposto de Renda?
A existência antiga da doença pode ajudar a demonstrar que o direito à isenção começou anteriormente, mas isso não elimina o limite temporal para restituição.
Por exemplo, uma pessoa pode demonstrar que possui neoplasia maligna desde 2016 e que já era aposentada naquela época.
Isso pode significar que materialmente a isenção existia desde período bastante antigo.
Entretanto, se o pedido somente for formulado em 2026, será necessário aplicar o prazo legal para saber quais pagamentos ainda podem ser recuperados.
Essa é uma das razões pelas quais “data do direito” e “período recuperável” não são sinônimos.
Quem faleceu sem pedir a restituição perde os valores?
Não necessariamente.
Em decisão de 2026, a Segunda Turma do STJ reconheceu que herdeiros ou o espólio podem pleitear a restituição de valores de Imposto de Renda que não foram recebidos pelo contribuinte falecido em vida, porque o crédito patrimonial é transmissível aos sucessores.
O Tribunal também afirmou que não é necessário que o falecido tenha apresentado previamente um requerimento administrativo para que os sucessores possam discutir a restituição.
A decisão envolveu especificamente restituição de Imposto de Renda decorrente de doença grave e reforçou a aplicação do Tema 1373 do STF.
Quais documentos são importantes para calcular os valores retroativos?
A análise da restituição do Imposto de Renda por doença grave normalmente exige documentos médicos, previdenciários e tributários.
Entre os principais estão:
Documentação médica
- laudos;
- relatórios médicos;
- prontuários;
- exames;
- biópsias;
- anatomopatológicos;
- documentos que indiquem a data do diagnóstico;
- laudo médico oficial, se existente.
Documentação previdenciária
- carta de concessão da aposentadoria;
- comprovante de concessão da pensão;
- contracheques;
- extratos de pagamentos;
- documentos da fonte pagadora.
Documentação tributária
- declarações anteriores de Imposto de Renda;
- recibos de entrega;
- informes de rendimentos;
- comprovantes de IRRF;
- DARFs pagos;
- extratos de processamento das declarações.
Esses documentos ajudam a responder três perguntas essenciais:
Quando começou a isenção?
Quanto imposto foi efetivamente pago?
Qual parte ainda pode ser recuperada?
Como calcular a restituição do Imposto de Renda por doença grave?
Não é adequado simplesmente somar todos os descontos de Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
O cálculo normalmente exige:
- identificar a data inicial da isenção;
- verificar quais rendimentos estavam abrangidos;
- separar rendimentos que continuam tributáveis;
- identificar o Imposto de Renda retido em cada período;
- analisar as declarações apresentadas;
- verificar se houve imposto a pagar ou a restituir;
- recalcular o tratamento tributário correto;
- aplicar o limite temporal para restituição.
Por isso, duas pessoas com a mesma doença e aposentadorias de valores semelhantes podem ter restituições completamente diferentes.
A restituição sempre corresponde ao valor descontado no contracheque?
Não necessariamente.
O Imposto de Renda Retido na Fonte — IRRF — funciona como antecipação do imposto apurado na declaração anual em diversas situações.
Assim, o valor efetivamente recuperável pode depender do resultado global da Declaração de Ajuste Anual.
A própria Receita orienta que as retenções ocorridas sobre rendimentos que passam a ser tratados como isentos sejam consideradas no ajuste como créditos, podendo aumentar a restituição ou reduzir imposto anteriormente devido.
Portanto, o cálculo não deve considerar apenas os contracheques isoladamente.
Quanto tempo leva para receber a restituição?
Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.
Na via administrativa, o processamento depende da forma pela qual o crédito será recuperado, das declarações retificadoras, do PER/DCOMP quando aplicável e de eventual análise fiscal.
Se a declaração entrar em malha, por exemplo, a restituição pode permanecer suspensa até que a Receita analise os documentos apresentados.
Na via judicial, o recebimento depende do procedimento processual e da forma de pagamento aplicável após o reconhecimento definitivo do crédito.
Por isso, não é possível prever um prazo universal para todos os contribuintes.
Principais erros sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave
“Toda pessoa com doença grave recebe cinco anos de imposto de volta”
Errado.
O período depende da data da doença, da aposentadoria e do prazo aplicável.
“A restituição só começa na data em que fiz o pedido”
Não necessariamente.
O direito pode ter começado antes do requerimento.
“A data do laudo oficial sempre determina o início”
Não necessariamente na via judicial.
O STJ considera relevante a comprovação da doença por diagnóstico médico.
“Se a doença começou antes da aposentadoria, posso recuperar o imposto do salário”
Em regra, não.
A isenção por moléstia grave não alcança automaticamente rendimentos da atividade profissional.
“Posso pedir de volta todo o Imposto de Renda que paguei”
Não.
É necessário separar os rendimentos abrangidos daqueles que continuam tributáveis.
“Preciso obrigatoriamente pedir primeiro na Receita”
Não.
O STF afastou essa exigência no Tema 1373.
Perguntas frequentes sobre restituição de Imposto de Renda por doença grave
Doença grave dá direito a receber Imposto de Renda retroativo?
Pode dar, quando houve cobrança sobre rendimentos que já deveriam estar isentos.
Quantos anos de Imposto de Renda posso recuperar?
Em regra, existe um limite de cinco anos para pleitear a restituição, mas o período concreto depende da data inicial da isenção e das circunstâncias de cada pagamento.
Posso recuperar os últimos cinco anos automaticamente?
Não. O prazo de cinco anos é um limite, e não uma garantia de cinco anos completos de restituição.
Qual data vale: diagnóstico ou laudo oficial?
Na esfera judicial, o STJ considera relevante a data da comprovação da doença por diagnóstico médico, não ficando necessariamente limitado à data posterior do laudo oficial.
E se a doença existia antes da aposentadoria?
A isenção sobre os proventos começa, em regra, a partir da própria aposentadoria ou pensão.
Preciso retificar as declarações anteriores?
Na via administrativa, quando o direito alcança exercícios anteriores já declarados, normalmente é necessário corrigir o tratamento tributário mediante declarações retificadoras.
Em 2026, quais declarações podem ser retificadas?
A Receita Federal informa atualmente que, em 2026, podem ser retificados, para essa finalidade, os exercícios 2022 em diante.
Preciso usar PER/DCOMP?
Depende. Quando a declaração original apurou imposto a pagar e houve pagamento, a Receita indica a utilização do PER/DCOMP Web após a retificação.
A declaração pode cair na malha fina?
Sim. A Receita pode exigir documentação que comprove a doença, a aposentadoria ou pensão e os rendimentos declarados.
Preciso fazer pedido administrativo antes de ajuizar uma ação?
Não. O STF decidiu no Tema 1373 que o requerimento administrativo prévio não é obrigatório.
Herdeiros podem pedir restituição se o aposentado faleceu?
O STJ reconheceu em 2026 que o espólio ou os herdeiros podem pleitear valores de restituição não recebidos pelo falecido, por se tratar de crédito patrimonial transmissível.
Conclusão: é possível recuperar valores anteriores de Imposto de Renda por doença grave?
Sim. A restituição do Imposto de Renda por doença grave pode ser devida quando o contribuinte continuou pagando imposto sobre aposentadoria, pensão, reforma ou outro rendimento que já deveria estar abrangido pela isenção.
Entretanto, calcular os valores anteriores exige muito mais do que simplesmente considerar os “últimos cinco anos”.
É necessário identificar:
- quando a doença foi diagnosticada ou comprovada;
- quando começou a aposentadoria, pensão ou reforma;
- desde quando os rendimentos deveriam estar isentos;
- quanto de Imposto de Renda foi efetivamente pago ou retido;
- quais rendimentos permaneciam tributáveis;
- quais declarações precisam ser retificadas;
- e quais valores ainda podem ser recuperados dentro do prazo legal.
O STJ reconhece que o termo inicial da isenção e da restituição pode estar vinculado à data do diagnóstico médico, e não necessariamente à data posterior do laudo oficial.
Ao mesmo tempo, o art. 168 do Código Tributário Nacional estabelece prazo de cinco anos para pleitear a restituição do tributo indevidamente pago, nos termos previstos pela legislação tributária.
Administrativamente, a Receita Federal admite a retificação das declarações anteriores e a recuperação dos valores pagos a maior. Em 2026, sua orientação atual informa que são passíveis de retificação, dentro desse procedimento, os exercícios de 2022 em diante.
Além disso, o Tema 1373 do STF definiu que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para ajuizar ação buscando tanto o reconhecimento da isenção quanto a restituição do imposto pago indevidamente.
Por isso, situações envolvendo doença grave e pagamentos anteriores de Imposto de Renda exigem análise conjunta da documentação médica, previdenciária e tributária.
O escritório Germano Weschenfelder realiza atendimento jurídico no Rio Grande do Sul para análise individualizada de questões relacionadas à isenção e restituição do Imposto de Renda por doença grave, inclusive quanto à existência de valores recolhidos em períodos anteriores.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

