Conta-salário, aposentadoria ou pensão bloqueada judicialmente: é possível desbloquear? Ter uma conta salário bloqueada judicialmente pode comprometer imediatamente o pagamento de despesas básicas, como alimentação, aluguel, medicamentos, energia elétrica e outras contas da família.
O mesmo problema pode acontecer com aposentados e pensionistas: a pessoa recebe o benefício normalmente e, ao consultar a conta bancária, descobre que o dinheiro foi bloqueado por ordem judicial.
Mas salário, aposentadoria e pensão possuem proteção especial prevista no Código de Processo Civil.
Isso significa que, em regra, essas verbas são impenhoráveis. Entretanto, existem exceções, e a jurisprudência admite situações específicas em que até mesmo parte da remuneração pode ser atingida.
Por isso, receber salário ou aposentadoria não significa que qualquer bloqueio será automaticamente cancelado. É necessário identificar a origem dos valores, analisar a natureza da dívida, verificar quanto foi bloqueado e apresentar a documentação adequada ao processo.
Neste artigo, você entenderá quando o salário, a aposentadoria e a pensão podem ser bloqueados, como funciona o SISBAJUD, quais documentos ajudam a comprovar a natureza alimentar do dinheiro e quando pode ser possível pedir o desbloqueio judicial da conta.
Conta-salário bloqueada judicialmente pode ser desbloqueada?
Sim, dependendo do caso.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece, como regra, a impenhorabilidade de diversas verbas destinadas à subsistência da pessoa e de sua família, incluindo:
- salários;
- vencimentos;
- remunerações;
- subsídios;
- soldos;
- proventos de aposentadoria;
- pensões;
- pecúlios;
- montepios;
- ganhos de trabalhador autônomo;
- honorários de profissional liberal;
- valores recebidos de terceiros destinados ao sustento do devedor e de sua família.
Portanto, quando uma ordem pelo SISBAJUD atinge dinheiro proveniente de salário, aposentadoria ou pensão, pode existir fundamento para requerer a liberação dos valores.
A proteção, contudo, não é absoluta. O próprio Código de Processo Civil estabelece exceções e o Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a relativização da impenhorabilidade.
O que a lei diz sobre a penhora de salário?
A principal regra está no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
O dispositivo protege vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de caráter alimentar.
O objetivo da norma é preservar recursos necessários para que o devedor e sua família mantenham condições dignas de subsistência.
Entretanto, o § 2º do mesmo artigo estabelece expressamente duas situações relevantes em que essa proteção não se aplica da mesma forma:
- penhora destinada ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem;
- valores mensais que excedam 50 salários mínimos.
Além dessas hipóteses previstas expressamente na lei, o STJ desenvolveu jurisprudência admitindo, excepcionalmente, a penhora de percentual da remuneração mesmo para determinadas dívidas não alimentares, desde que preservada a subsistência digna do devedor e de sua família.
Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que “salário nunca pode ser bloqueado”.
A análise precisa ser feita de acordo com as circunstâncias concretas.
Se o salário é impenhorável, por que o SISBAJUD consegue bloqueá-lo?
Porque o SISBAJUD identifica e torna indisponíveis ativos existentes nas instituições financeiras, mas o sistema nem sempre consegue determinar previamente a natureza jurídica de cada real depositado.
Imagine que determinada pessoa possua R$ 4.000 em uma conta corrente.
Para o sistema, existe dinheiro naquela conta. Entretanto, somente depois da análise dos extratos pode ficar demonstrado que os R$ 4.000 correspondem, por exemplo, ao salário depositado pelo empregador dois dias antes.
Assim, pode ocorrer primeiro o bloqueio e somente depois ser apresentada ao juiz a alegação de que aquele valor possui natureza salarial ou previdenciária.
Esse é um dos motivos pelos quais a rapidez na apresentação da documentação é importante.
O fato de o SISBAJUD ter encontrado e bloqueado o dinheiro não significa automaticamente que a penhora seja juridicamente válida.
Conta-salário pode ser bloqueada pelo SISBAJUD?
Uma conta-salário pode ser atingida por uma ordem judicial, mas a natureza salarial dos valores é extremamente relevante para avaliar a validade da constrição.
O ponto central não é apenas o nome dado à conta pelo banco.
É principalmente a origem do dinheiro.
Se os extratos demonstrarem que o valor bloqueado corresponde à remuneração recém-recebida pelo trabalhador, existe fundamento legal para invocar a proteção do artigo 833, IV, do CPC, ressalvadas as exceções legais e jurisprudenciais.
Da mesma forma, ter o salário depositado em uma conta corrente comum não faz com que ele deixe automaticamente de ser salário.
O STJ já reconheceu que o simples depósito do salário ou do benefício previdenciário em conta corrente não altera imediatamente a natureza alimentar da verba.
Portanto, a discussão não deve se limitar a perguntar:
“É uma conta-salário?”
A pergunta mais importante é:
“De onde veio exatamente o dinheiro que foi bloqueado?”
Salário depositado em conta corrente continua protegido?
Em determinadas circunstâncias, sim.
É muito comum que o trabalhador receba o salário em uma instituição e posteriormente transfira o dinheiro para outra conta utilizada no cotidiano.
Também existem empregadores que depositam diretamente a remuneração em uma conta corrente normal.
Essas circunstâncias, isoladamente, não transformam automaticamente o salário em patrimônio comum sujeito à execução.
O STJ reconhece que o simples depósito de salário ou aposentadoria em conta corrente não retira imediatamente seu caráter alimentar.
Entretanto, quanto maior o período durante o qual o dinheiro permanece acumulado, mais complexa pode ficar essa análise.
A jurisprudência do STJ distingue a remuneração destinada às despesas do período de valores que permanecem guardados durante período maior e passam a constituir reserva patrimonial.
Há precedentes considerando relevante, nesse contexto, a permanência das sobras após o ciclo mensal de recebimento.
Por isso, os extratos bancários são fundamentais.
Aposentadoria pode ser bloqueada judicialmente?
O provento de aposentadoria está expressamente incluído entre as verbas protegidas pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Isso significa que, em regra, a aposentadoria possui proteção contra penhora.
Porém, assim como ocorre com o salário, existem exceções.
É necessário verificar:
- qual é a dívida executada;
- qual o valor mensal da aposentadoria;
- quanto foi bloqueado;
- se existem outras fontes de renda;
- quando o benefício foi depositado;
- se os valores estavam acumulados;
- e qual seria o impacto da constrição sobre a subsistência do aposentado.
O STJ, inclusive, decidiu em caso envolvendo honorários advocatícios que o benefício previdenciário não poderia ser penhorado apenas porque os honorários estavam relacionados ao processo que permitiu a obtenção da própria aposentadoria.
Portanto, quem teve a aposentadoria bloqueada judicialmente deve analisar cuidadosamente a natureza da execução e reunir documentos capazes de comprovar a origem previdenciária do dinheiro.
Pensão pode ser bloqueada?
As pensões também aparecem expressamente no artigo 833, IV, do CPC.
Em regra, portanto, possuem natureza protegida.
Essa situação é frequente, por exemplo, quando uma pessoa recebe pensão por morte do INSS e tem sua conta atingida por ordem do SISBAJUD.
Nesse caso, podem ser importantes:
- extrato de pagamento do benefício;
- extratos bancários;
- carta de concessão;
- identificação do crédito realizado pelo INSS;
- comprovantes de despesas mensais;
- documentos que demonstrem que aquela verba é utilizada para subsistência.
Mais uma vez, é importante lembrar que a impenhorabilidade não deve ser tratada de maneira automática e absoluta, pois existem exceções legais e situações de relativização reconhecidas pela jurisprudência.
Benefício do INSS pode ser bloqueado pelo SISBAJUD?
Tecnicamente, valores depositados em uma instituição financeira podem acabar sendo atingidos por uma ordem eletrônica antes que o juiz analise detalhadamente sua origem.
Isso pode ocorrer com aposentadorias e pensões do INSS.
Nessa hipótese, é importante demonstrar que os valores encontrados pelo SISBAJUD correspondem efetivamente ao benefício previdenciário.
Os documentos do Meu INSS, somados aos extratos da instituição financeira, podem ajudar a estabelecer essa relação.
Por exemplo:
INSS deposita R$ 2.500 → crédito aparece no extrato bancário → SISBAJUD bloqueia R$ 2.500 poucos dias depois.
Essa sequência documental pode ser relevante para demonstrar a origem previdenciária do dinheiro.
O pedido deverá ser analisado pelo juiz responsável pelo processo.
Salário é 100% impenhorável?
Não necessariamente.
Esse é um ponto em que muitos conteúdos disponíveis na internet estão desatualizados ou simplificam excessivamente a jurisprudência.
A regra legal é a impenhorabilidade.
Entretanto, em 2023, a Corte Especial do STJ admitiu a relativização excepcional da proteção salarial mesmo para dívidas não alimentares, ainda que a remuneração seja inferior a 50 salários mínimos.
Segundo o entendimento firmado no EREsp 1.874.222/DF, essa relativização possui caráter excepcional e exige análise concreta, especialmente para que seja preservado valor suficiente à subsistência digna do devedor e de sua família. O STJ também ressaltou a relevância de terem sido frustrados outros meios executivos.
Isso não significa que qualquer credor possa simplesmente pedir 10%, 20% ou 30% do salário e obter automaticamente a penhora.
A situação deve ser analisada individualmente.
E o limite de 50 salários mínimos?
O § 2º do artigo 833 do CPC estabelece expressamente que a proteção do inciso IV não se aplica às importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais.
Entretanto, o debate jurisprudencial não termina aí.
O STJ admitiu a possibilidade excepcional de atingir remuneração abaixo desse patamar, desde que sejam observadas condições capazes de preservar a dignidade e o mínimo necessário à subsistência.
Justamente por existir relevante controvérsia jurisprudencial, o STJ afetou o Tema Repetitivo 1.230.
O tema deverá definir o alcance da exceção à impenhorabilidade salarial para dívidas não alimentares, inclusive nos casos em que o devedor recebe menos de 50 salários mínimos.
Na consulta oficial do STJ disponível em 2026, o Tema 1.230 permanece indicado como “Em Julgamento”.
Isso é especialmente importante para quem produz conteúdo jurídico: não se deve apresentar uma questão ainda submetida a julgamento repetitivo como se houvesse uma regra definitiva de que todo salário inferior a 50 salários mínimos seja absolutamente impenhorável.
Dívida comum pode gerar penhora de parte do salário?
Pode existir essa possibilidade em caráter excepcional.
Imagine uma execução decorrente de:
- empréstimo;
- contrato;
- dívida civil;
- indenização;
- cobrança;
- ou outra obrigação sem natureza alimentar.
A regra continua sendo a proteção das verbas previstas no artigo 833, IV.
Porém, a Corte Especial do STJ já admitiu excepcionalmente a penhora de percentual da remuneração para dívida não alimentar quando preservado o mínimo necessário à subsistência digna do devedor e de sua família.
A discussão está submetida ao Tema 1.230 do STJ, ainda pendente de definição repetitiva.
Por isso, cada bloqueio precisa ser analisado individualmente.
E se a dívida for de pensão alimentícia?
Nesse caso, existe uma exceção legal expressa.
O artigo 833, § 2º, estabelece que a proteção conferida às verbas remuneratórias não se aplica da mesma forma à penhora destinada ao pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Isso ocorre porque o processo passa a envolver duas necessidades de natureza alimentar:
de um lado, a remuneração do devedor;
do outro, o direito do credor da prestação.
Mesmo nessas situações, porém, podem existir limites.
Em decisão de 2026, o STJ reafirmou, em caso concreto, a necessidade de preservar o mínimo existencial do devedor e de sua família, mesmo diante de prestação alimentícia decorrente de ato ilícito.
Honorários advocatícios permitem automaticamente penhorar salário?
Não.
Essa distinção tornou-se particularmente importante após o julgamento do Tema 1.153 do STJ.
Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, o STJ decidiu que honorários sucumbenciais não se enquadram automaticamente no conceito de “prestação alimentícia” utilizado pelo § 2º do artigo 833 do CPC para afastar a impenhorabilidade.
Isso não elimina outros debates relacionados à relativização da proteção salarial, mas impede a conclusão simplista de que basta o crédito possuir natureza alimentar para aplicar automaticamente essa exceção legal.
O juiz sabe automaticamente que o dinheiro bloqueado é salário?
Nem sempre.
Esse é um erro que pode prejudicar quem simplesmente espera pelo desbloqueio.
No processo pode aparecer apenas que o SISBAJUD localizou determinada quantia na conta do executado.
Se a origem salarial ou previdenciária não estiver evidente, pode ser necessário demonstrá-la documentalmente.
A pessoa atingida pela medida deve apresentar elementos que permitam acompanhar o caminho do dinheiro.
Por exemplo:
Empresa → salário → conta bancária → bloqueio.
Ou:
INSS → aposentadoria → conta bancária → bloqueio.
Quanto mais clara for essa sequência, melhor poderá ser demonstrada a natureza dos valores.
Quais documentos são importantes para desbloquear salário?
Os documentos dependem de cada situação, mas podem ser especialmente relevantes:
- extratos bancários completos;
- contracheques;
- holerites;
- comprovantes de pagamento salarial;
- carteira de trabalho;
- declaração do empregador, quando pertinente;
- comprovantes de transferência entre contas do próprio titular;
- documentos do benefício previdenciário;
- extrato de pagamento do INSS;
- carta de concessão;
- comprovantes de aposentadoria;
- comprovantes de pensão;
- extratos das demais contas atingidas;
- comprovantes de despesas essenciais;
- documentação médica, quando despesas relevantes de saúde precisarem ser demonstradas;
- comprovante de aluguel ou financiamento habitacional;
- e documentos relativos ao processo que originou a ordem.
A documentação precisa ser selecionada de acordo com o argumento jurídico utilizado.
Só o print do aplicativo do banco é suficiente?
Pode ajudar, mas frequentemente não é a melhor prova.
Um print demonstrando:
“saldo bloqueado: R$ 3.000”
mostra que ocorreu a indisponibilidade.
Porém, não necessariamente prova que os R$ 3.000 eram salário.
Por isso, normalmente é preferível obter o extrato completo, contendo:
- saldo anterior;
- identificação do depósito;
- data do recebimento;
- origem da transferência;
- movimentações seguintes;
- data e valor da indisponibilidade.
Em casos de aposentadoria, o extrato bancário pode ser combinado com os documentos do benefício previdenciário.
Existe prazo para pedir o desbloqueio?
Esse ponto merece muita atenção.
O artigo 854 do CPC disciplina a indisponibilidade de ativos financeiros.
Após a intimação da medida, o executado possui prazo legal para demonstrar, entre outras situações, que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis ou que existe excesso de bloqueio.
Por isso, uma pessoa que recebe a notícia de que teve seu salário bloqueado judicialmente não deve partir da premissa de que o juiz perceberá sozinho a origem do dinheiro e determinará automaticamente a liberação.
O momento processual precisa ser verificado.
A perda do prazo pode dificultar significativamente a defesa.
Como funciona o pedido de desbloqueio?
Não existe um único pedido padronizado para todos os casos.
O advogado deverá analisar:
- qual processo determinou a indisponibilidade;
- qual é a natureza da dívida;
- qual foi a decisão judicial;
- qual valor está sendo executado;
- quanto foi bloqueado;
- qual a origem dos valores;
- quanto a pessoa recebe mensalmente;
- quais são suas despesas;
- se existem outros rendimentos;
- e se já ocorreu intimação.
A partir disso, poderá ser apresentada a medida processual adequada com pedido de liberação total ou parcial dos valores, conforme as circunstâncias.
Em determinadas situações, também pode ser necessário impugnar decisão que mantenha a penhora.
O pedido de desbloqueio pode ser urgente?
Dependendo das circunstâncias, a urgência prática pode ser significativa.
Um aposentado que tem praticamente todo o benefício bloqueado pode ficar sem recursos para:
- alimentação;
- medicamentos;
- aluguel;
- plano de saúde;
- energia;
- água;
- transporte;
- despesas familiares.
Essas circunstâncias devem ser demonstradas documentalmente quando forem juridicamente relevantes.
Entretanto, apresentar um pedido como urgente não significa que o desbloqueio será automaticamente concedido.
O juiz deverá analisar os fundamentos e as provas apresentadas.
A aposentadoria continua protegida se eu transferir para outro banco?
A simples transferência para outra conta do mesmo titular não necessariamente retira imediatamente a natureza previdenciária do dinheiro.
O ponto fundamental será conseguir demonstrar a rastreabilidade dos valores.
Por exemplo:
INSS → Banco A → transferência de R$ 3.000 → Banco B → SISBAJUD.
Se os extratos permitirem demonstrar claramente essa sequência, existe um argumento muito diferente daquele encontrado em uma conta com diversas entradas de origem desconhecida.
A análise, porém, dependerá do caso concreto.
E se salário e outros valores estiverem misturados na mesma conta?
Essa situação é bastante comum e pode tornar a prova mais complexa.
Imagine uma conta que recebe:
- R$ 4.000 de salário;
- R$ 2.000 provenientes da venda de um bem;
- R$ 1.500 de transferências de terceiros.
Se posteriormente houver bloqueio de R$ 5.000, será necessário investigar quais valores efetivamente permaneceram na conta e quais podem ser vinculados à remuneração.
Por isso, movimentações bancárias misturadas podem exigir análise mais detalhada dos extratos.
Dinheiro guardado de salários anteriores continua sendo salário?
Não necessariamente.
A jurisprudência distingue o salário destinado às necessidades correntes do valor que permanece acumulado por período prolongado.
O STJ já reconheceu que o simples depósito em conta corrente não retira imediatamente a natureza salarial, mas também possui precedentes segundo os quais sobras mantidas após o período mensal podem deixar de conservar a mesma proteção baseada especificamente no artigo 833, IV.
Isso não significa que esse dinheiro ficará necessariamente sem nenhuma proteção.
Valores acumulados podem gerar outra discussão, inclusive relacionada à proteção de reservas financeiras de até 40 salários mínimos prevista no artigo 833, X, conforme a modalidade de depósito e as circunstâncias concretas.
O STJ também possui jurisprudência específica sobre essa matéria.
Existe diferença entre a proteção do salário e a regra dos 40 salários mínimos?
Sim.
São fundamentos jurídicos diferentes.
Salário, aposentadoria e pensão
A proteção decorre principalmente do artigo 833, IV, do CPC e está relacionada à natureza alimentar do dinheiro.
Reserva de até 40 salários mínimos
A discussão decorre do artigo 833, X, que menciona a caderneta de poupança e foi interpretado pela jurisprudência do STJ em diferentes situações envolvendo reservas financeiras.
O STJ também definiu no Tema 1.235 que a proteção relativa aos valores inferiores a 40 salários mínimos não deve ser reconhecida de ofício pelo juiz: cabe ao executado alegá-la no momento processual adequado, sob pena de preclusão.
Em alguns processos, os dois fundamentos podem precisar ser analisados.
Empréstimo consignado depositado na conta é salário?
Não necessariamente.
O fato de determinado empréstimo ter sido contratado com desconto consignado não transforma o dinheiro emprestado em salário ou aposentadoria.
Trata-se de recurso proveniente de operação de crédito.
Por isso, é importante identificar exatamente a origem de cada entrada.
A análise de impenhorabilidade não deve ser baseada somente no tipo de conta, mas na natureza concreta do valor atingido.
Conta conjunta com aposentadoria pode ser bloqueada?
Contas conjuntas podem gerar problemas adicionais.
Por exemplo, uma aposentadoria pode pertencer exclusivamente a uma pessoa que divide a conta com outro titular executado.
Nessas situações, a origem e a titularidade dos valores passam a ser especialmente importantes.
Documentação previdenciária e extratos podem demonstrar que determinado crédito pertence ao titular que recebe o benefício e não necessariamente à pessoa responsável pela dívida.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
O banco pode desbloquear o salário sozinho?
Em regra, se o valor está indisponível em razão de ordem judicial, o banco não possui liberdade para simplesmente ignorar a determinação e liberar o dinheiro.
É diferente de um bloqueio administrativo realizado pela própria instituição por segurança ou suspeita de fraude.
Quando existe bloqueio decorrente do SISBAJUD, normalmente é necessário obter uma decisão do juízo responsável autorizando o desbloqueio.
O que fazer quando salário ou aposentadoria forem bloqueados?
Ao descobrir um bloqueio, é importante reunir rapidamente informações sobre o caso.
Procure identificar:
- qual valor foi bloqueado;
- em qual banco;
- quando ocorreu;
- qual foi o último salário ou benefício recebido;
- qual a origem exata daquele dinheiro;
- qual processo determinou a medida;
- qual é o valor da dívida;
- se houve bloqueio em outras contas;
- e se já ocorreu intimação no processo.
Depois, reúna os extratos bancários e comprovantes de salário, aposentadoria ou pensão.
Quanto mais cedo for possível estabelecer documentalmente a origem do dinheiro, mais consistente poderá ser a análise jurídica.
Salário bloqueado judicialmente no Rio Grande do Sul: o que fazer?
Uma conta salário bloqueada judicialmente no Rio Grande do Sul pode estar vinculada a processos que tramitam perante diferentes órgãos.
Entre eles:
- Justiça Estadual do Rio Grande do Sul;
- Justiça Federal;
- Justiça do Trabalho;
- ou até processo de outro estado que tenha determinado bloqueio nacional pelo SISBAJUD.
Por isso, o primeiro passo é descobrir qual processo originou a ordem.
Depois, deve-se analisar a decisão e a origem do dinheiro.
Nos casos envolvendo salário, aposentadoria e pensão, podem ser especialmente importantes a comprovação da natureza alimentar dos valores e a demonstração das condições financeiras concretas da pessoa atingida.
Nosso escritório atende clientes em todo o Rio Grande do Sul em questões relacionadas a bloqueios judiciais de contas bancárias, analisando o processo, a origem dos recursos e a existência de fundamento para requerer o desbloqueio total ou parcial.
Perguntas frequentes sobre salário e aposentadoria bloqueados
O juiz pode bloquear minha conta-salário?
Pode ocorrer bloqueio eletrônico dos valores encontrados na conta. Entretanto, se o dinheiro possui origem salarial, existe proteção prevista no artigo 833, IV, do CPC, ressalvadas as exceções legais e jurisprudenciais.
Salário pode ser bloqueado para pagar dívida de banco?
A regra é a impenhorabilidade salarial, mas o STJ admite excepcionalmente relativização para determinadas dívidas não alimentares quando preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. A matéria está submetida ao Tema 1.230 do STJ.
Aposentadoria do INSS é impenhorável?
Os proventos de aposentadoria estão expressamente incluídos no artigo 833, IV, do CPC. A proteção, porém, possui exceções e deve ser analisada conforme o caso concreto.
Pensão por morte pode ser bloqueada?
Pode ocorrer indisponibilidade pelo sistema bancário, mas a pensão está entre as verbas protegidas pelo artigo 833, IV. É importante comprovar documentalmente a origem previdenciária do dinheiro.
Preciso provar que o dinheiro é salário?
Frequentemente, sim. Contracheques e extratos bancários capazes de relacionar o pagamento salarial ao valor bloqueado são provas especialmente importantes.
Se o salário estiver em conta corrente comum, perde a proteção?
Não automaticamente. O STJ reconhece que o simples depósito do salário ou benefício previdenciário em conta corrente não retira imediatamente seu caráter alimentar.
O salário que ficou guardado por vários meses continua impenhorável?
A análise pode mudar. Há jurisprudência distinguindo a remuneração recebida no período das sobras acumuladas ao longo do tempo. Outros fundamentos de impenhorabilidade também podem ser relevantes.
O banco pode desbloquear sem autorização do juiz?
Se a restrição decorre de ordem judicial, em regra a instituição deve aguardar determinação judicial de desbloqueio.
Quanto tempo demora para desbloquear salário?
Não existe prazo único. Depende do processo, do juízo, das provas apresentadas, da existência de urgência e da necessidade de manifestação das partes.
Existe garantia de que o salário será desbloqueado?
Não. A lei protege determinadas verbas, mas existem exceções e a jurisprudência permite relativização em algumas situações. O resultado depende das circunstâncias concretas e da decisão judicial.
Conclusão
Ter uma conta salário bloqueada judicialmente, ou descobrir que aposentadoria ou pensão foram atingidas pelo SISBAJUD, não significa necessariamente que o dinheiro poderá permanecer penhorado.
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece proteção específica para salários, remunerações, aposentadorias, pensões e outras verbas destinadas à subsistência.
Por outro lado, essa proteção não é absoluta.
Existem exceções expressamente previstas em lei e situações em que o STJ admite a relativização da impenhorabilidade, especialmente mediante análise do mínimo necessário para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família. A extensão dessa relativização para dívidas não alimentares continua sendo objeto do Tema Repetitivo 1.230 do STJ.
Por isso, a origem do dinheiro deve ser comprovada.
Contracheques, extratos bancários, documentos do INSS e comprovantes das despesas familiares podem ter papel relevante em um pedido de desbloqueio.
Também é importante agir rapidamente.
Em questões envolvendo bloqueio judicial, existem prazos processuais e oportunidades específicas para apresentar alegações de impenhorabilidade.
Quem teve salário, aposentadoria ou pensão bloqueados judicialmente no Rio Grande do Sul deve identificar o processo responsável pela ordem, reunir os documentos que demonstrem a origem dos valores e avaliar a medida jurídica adequada para o caso concreto. O escritório Germano Weschenfelder combate bloqueios abusivos praticados por grande instituições.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

