Conta bancária bloqueada judicialmente: como desbloquear valores pelo SISBAJUD?
Descobrir que a conta bancária foi bloqueada judicialmente costuma causar preocupação imediata. Em muitos casos, a pessoa tenta fazer um Pix, pagar uma conta ou sacar dinheiro e percebe que parte ou todo o saldo está indisponível.
Esse bloqueio pode ter sido determinado em um processo judicial e realizado por meio do SISBAJUD, sistema utilizado pelo Poder Judiciário para localizar e tornar indisponíveis ativos financeiros.
Mas o bloqueio judicial não significa necessariamente que o dinheiro será definitivamente retirado da conta.
Dependendo da origem dos valores, do montante bloqueado, do valor da dívida e das circunstâncias do processo, pode existir fundamento para pedir o desbloqueio total ou parcial da conta bancária.
Além disso, existe um ponto especialmente importante: alguns argumentos precisam ser apresentados rapidamente. O Código de Processo Civil estabelece prazo específico para que o executado demonstre, após a intimação, que os valores são impenhoráveis ou que houve bloqueio excessivo.
Neste artigo, você entenderá como funciona o bloqueio pelo SISBAJUD, como descobrir qual processo bloqueou sua conta, quais valores podem ser protegidos, quando pode existir excesso de bloqueio e quais medidas podem ser adotadas para buscar a liberação do dinheiro.
O que significa ter uma conta bancária bloqueada judicialmente?
A conta bancária bloqueada judicialmente normalmente está relacionada a uma ordem expedida dentro de algum processo.
Isso pode acontecer, por exemplo, em:
- cumprimento de sentença;
- execução de título extrajudicial;
- execução fiscal;
- cobrança judicial;
- processos trabalhistas;
- execução de alimentos;
- outras situações em que exista determinação judicial de constrição patrimonial.
Atualmente, uma das principais ferramentas utilizadas para esse tipo de medida é o SISBAJUD — Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o SISBAJUD permite a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras para realização, entre outras medidas, de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros.
Portanto, geralmente não é o banco que decidiu espontaneamente bloquear o dinheiro.
A instituição financeira está cumprindo uma ordem judicial.
O que é o SISBAJUD?
O SISBAJUD é o sistema que substituiu o antigo BacenJud.
Por meio dele, juízes podem encaminhar eletronicamente ordens para instituições financeiras com o objetivo de localizar e bloquear ativos pertencentes a pessoas ou empresas que figuram como executadas em processos judiciais.
O sistema pode alcançar diferentes instituições participantes e permite que o Judiciário adote medidas relacionadas aos ativos encontrados.
Na prática, se existe uma execução de R$ 20 mil, por exemplo, pode ser expedida uma ordem de pesquisa e indisponibilidade até aquele limite.
Isso não significa, entretanto, que qualquer dinheiro encontrado possa necessariamente ser utilizado para pagar a dívida.
Existem regras de impenhorabilidade, além da possibilidade de ocorrer bloqueio em valor superior ao efetivamente devido.
A Justiça pode bloquear a conta sem avisar antes?
Em determinadas situações, sim.
Essa é uma dúvida muito comum de quem descobre repentinamente que está com a conta bloqueada pelo SISBAJUD.
O artigo 854 do Código de Processo Civil permite que o juiz determine a indisponibilidade de ativos financeiros sem prévia ciência do executado.
A lógica é evitar que o dinheiro seja retirado da conta antes do cumprimento da ordem.
Depois de efetivada a indisponibilidade, entretanto, o executado deverá ser intimado, por seu advogado ou, quando não houver advogado constituído, pessoalmente, conforme o caso.
Em decisão publicada em 2026, o STJ reafirmou que essa ausência de aviso prévio não gera, por si só, nulidade, justamente porque o CPC prevê o chamado contraditório diferido: primeiro ocorre a indisponibilidade e, posteriormente, a parte pode apresentar sua defesa.
Por isso, descobrir um bloqueio antes de ter recebido uma comunicação não significa automaticamente que ele seja ilegal.
É necessário analisar o processo.
Bloqueio judicial e penhora são a mesma coisa?
Não exatamente.
Embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos no cotidiano, juridicamente existe uma sequência.
Em regra, o SISBAJUD inicialmente torna os valores indisponíveis.
Depois disso, o executado pode ser intimado para apresentar eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso.
Se a manifestação não for apresentada ou for rejeitada, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora e o dinheiro poderá ser transferido para uma conta vinculada ao processo.
Portanto, encontrar a expressão “bloqueio judicial” no aplicativo do banco não necessariamente significa que o dinheiro já foi entregue ao credor.
Esse intervalo pode ser extremamente importante para a defesa.
Quanto tempo tenho para pedir o desbloqueio da conta?
Esse é um dos pontos mais importantes de todo o assunto.
O artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil prevê que, após a intimação da indisponibilidade, incumbe ao executado demonstrar, no prazo de cinco dias, que:
- os valores bloqueados são impenhoráveis; ou
- ainda existe indisponibilidade excessiva.
Se a alegação for acolhida, o juiz deverá determinar o cancelamento da indisponibilidade irregular ou excessiva.
Isso significa que simplesmente esperar que o sistema perceba que o dinheiro não poderia ter sido bloqueado pode ser uma estratégia arriscada.
O STJ também já definiu, no Tema Repetitivo 1.235, que a proteção relacionada a valores inferiores a 40 salários mínimos não deve ser reconhecida automaticamente pelo juiz. A impenhorabilidade precisa ser alegada pela parte no momento processual adequado, sob pena de preclusão.
Cada processo, porém, possui particularidades. A forma de contagem de prazo, a regularidade da intimação e a medida processual adequada precisam ser analisadas concretamente.
Como saber qual processo bloqueou minha conta?
Quando alguém percebe que teve dinheiro bloqueado, a primeira providência prática é identificar quem determinou o bloqueio e em qual processo.
O extrato ou aplicativo bancário pode apresentar apenas expressões como:
- bloqueio judicial;
- bloqueio SISBAJUD;
- ordem judicial;
- valor indisponível;
- bloqueio BacenJud;
- bloqueio de ativos.
Nem sempre o aplicativo apresenta informações suficientes para identificar imediatamente a origem.
É possível solicitar à instituição financeira informações disponíveis sobre a ordem recebida e verificar dados que permitam identificar sua origem.
Depois disso, deve-se consultar o processo judicial para compreender:
- quem está cobrando;
- qual é o valor da execução;
- qual dívida está sendo discutida;
- qual decisão determinou o bloqueio;
- quanto foi efetivamente bloqueado;
- se outras contas também foram atingidas;
- quando ocorreu a intimação;
- e se existe prazo em andamento.
Um advogado também pode analisar os sistemas dos tribunais e os documentos processuais para identificar a origem e a situação da execução.
Minha conta foi bloqueada. O banco pode desbloquear?
Normalmente, não por iniciativa própria.
Quando existe uma ordem judicial válida, a instituição financeira deve cumpri-la.
Por isso, simplesmente comparecer à agência bancária ou reclamar no atendimento geralmente não é suficiente para liberar um valor efetivamente atingido por ordem judicial.
É necessário distinguir duas situações.
Se ocorreu bloqueio administrativo realizado pelo próprio banco, por exemplo por suspeita de fraude, análise cadastral ou segurança, o problema é diferente.
Mas, se houver efetivamente uma ordem judicial pelo SISBAJUD, em regra a liberação depende de determinação do juízo responsável.
O próprio regulamento do SISBAJUD prevê operações específicas de desbloqueio e transferência dos valores constritos.
Quando é possível pedir o desbloqueio judicial da conta?
Existem diversas situações que podem justificar a análise de um pedido de desbloqueio.
Entre as mais frequentes estão:
1. Bloqueio de salário
O Código de Processo Civil estabelece proteção para determinadas verbas de natureza alimentar.
Salários, vencimentos, subsídios, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e determinadas outras verbas estão incluídos entre os valores protegidos pelo artigo 833 do CPC, observadas as exceções previstas na própria legislação.
Por isso, quando o SISBAJUD atinge dinheiro proveniente exclusivamente do salário do executado, a origem do valor deve ser analisada.
Não basta, entretanto, simplesmente afirmar que o dinheiro era salário.
Normalmente é necessário demonstrar documentalmente sua origem.
2. Bloqueio de aposentadoria ou pensão
Situação semelhante pode ocorrer quando o valor atingido corresponde a aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário.
Extratos bancários, comprovantes de pagamento do INSS e histórico de movimentações podem ser relevantes para demonstrar a natureza do dinheiro.
Também existem exceções legais à regra de impenhorabilidade, motivo pelo qual a análise deve considerar a natureza da dívida e as particularidades do caso.
3. Valores protegidos pela regra dos 40 salários mínimos
O artigo 833, X, do CPC estabelece regra específica relacionada à quantia depositada em caderneta de poupança até determinado limite.
A jurisprudência do STJ desenvolveu ao longo dos anos a interpretação dessa proteção em diferentes modalidades de aplicação e depósito.
Um ponto fundamental, entretanto, foi definido no Tema 1.235: a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. É necessário que o executado alegue a proteção no momento processual adequado.
Ou seja: não é recomendável partir da premissa de que o dinheiro será liberado automaticamente apenas porque está abaixo desse limite.
4. Bloqueio acima do valor da dívida
Outro problema relativamente comum é o excesso de bloqueio.
Imagine, por exemplo, que a execução seja de R$ 10 mil, mas ocorram indisponibilidades que, consideradas conjuntamente, ultrapassem o valor necessário.
O próprio artigo 854 estabelece mecanismos para correção da indisponibilidade excessiva.
O CPC prevê que o juiz determine de ofício o cancelamento de eventual excesso identificado e também permite ao executado demonstrar que permanece bloqueado valor superior ao necessário.
5. Bloqueio simultâneo em várias instituições
Como o SISBAJUD se comunica com diversas instituições financeiras, uma ordem pode alcançar contas mantidas em bancos diferentes.
Dependendo das respostas apresentadas pelas instituições, pode ocorrer indisponibilidade em mais de um local.
Se a soma dos valores ultrapassar o limite da execução, é possível existir excesso de constrição, que deve ser demonstrado no processo.
6. Dinheiro pertencente a terceiro
Também existem situações nas quais determinado valor atingido não pertence materialmente ao executado.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando existe alguma circunstância específica envolvendo titularidade, depósitos identificáveis ou patrimônio de terceiro.
Nessas situações, é necessário estudar a origem do dinheiro e a medida processual adequada. Dependendo do caso, pode inclusive existir discussão por terceiro juridicamente atingido pela constrição.
Quais documentos ajudam em um pedido de desbloqueio?
O pedido precisa estar acompanhado de provas capazes de demonstrar por que aquele dinheiro não deveria permanecer indisponível.
Os documentos variam conforme o caso, mas frequentemente podem ser relevantes:
- extratos bancários completos;
- comprovantes de salário;
- contracheques;
- comprovantes de aposentadoria;
- comprovantes de pensão;
- extratos do INSS;
- declaração ou comprovante de benefício;
- comprovantes da origem de depósitos;
- contrato relacionado ao pagamento recebido;
- extratos de outras contas atingidas;
- documentação sobre a dívida;
- decisão que determinou o bloqueio;
- comprovante do valor efetivamente indisponibilizado.
É especialmente importante que os extratos permitam acompanhar a origem e a movimentação dos valores.
Uma fotografia isolada do saldo bancário pode não demonstrar adequadamente que o dinheiro veio de salário, aposentadoria ou outra verba protegida.
O que fazer imediatamente após descobrir o bloqueio?
Ao perceber uma conta bancária bloqueada judicialmente, algumas informações devem ser obtidas o mais cedo possível.
Primeiro, é importante confirmar se realmente se trata de bloqueio judicial.
Depois, deve-se identificar:
- o valor bloqueado;
- a data do bloqueio;
- o processo responsável;
- o tribunal em que o processo tramita;
- a origem do dinheiro;
- o valor total da dívida;
- e se já houve intimação.
Também é recomendável preservar extratos e comprovantes da origem dos valores antes que novas movimentações tornem mais difícil reconstruir o histórico da conta.
A urgência é relevante porque determinados argumentos estão sujeitos a momento processual específico.
O dinheiro bloqueado é imediatamente entregue ao credor?
Não necessariamente.
Existe diferença entre indisponibilidade, penhora, transferência para conta judicial e efetivo levantamento do dinheiro.
Após a indisponibilidade, o processo pode passar por outras etapas antes que o valor seja efetivamente destinado ao pagamento.
O regulamento do SISBAJUD prevê que valores bloqueados permaneçam nessa condição enquanto não houver determinação de desbloqueio ou transferência.
Por isso, mesmo depois de visualizar o bloqueio no banco, ainda é necessário consultar o processo para saber exatamente em qual estágio a constrição se encontra.
Quanto tempo demora para desbloquear uma conta judicialmente?
Não existe um prazo único aplicável a todos os processos.
A duração depende, entre outros fatores, de:
- rapidez da apresentação do pedido;
- documentos apresentados;
- natureza do valor;
- existência de prazo processual;
- entendimento do juiz;
- necessidade de manifestação da outra parte;
- funcionamento da unidade judicial;
- e processamento da ordem pela instituição financeira.
O CPC estabelece que, quando acolhida a alegação de indisponibilidade irregular ou excessiva, o juiz determinará o cancelamento, a ser cumprido pela instituição financeira no prazo previsto no artigo 854.
Isso não significa, porém, que qualquer pedido de desbloqueio seja automaticamente decidido ou concluído nesse mesmo período. Primeiro é necessário obter a decisão judicial favorável.
O SISBAJUD pode bloquear dinheiro que entrar depois na conta?
Esse ponto ganhou ainda mais importância com as mudanças recentes no SISBAJUD.
O Manual do sistema aprovado pelo CNJ em 2026 passou a prever a chamada ordem de bloqueio permanente.
Nessa modalidade, a ordem pode permanecer ativa e atingir automaticamente novos depósitos recebidos pelo devedor até que seja alcançado o valor determinado.
Segundo o manual do CNJ, a ordem permanente pode vigorar por até um ano, ou pelo período especificamente definido pelo usuário do sistema, salvo cancelamento anterior. A nova funcionalidade substitui a modalidade que ficou conhecida popularmente como “teimosinha”.
Isso significa que uma conta que apareceu sem saldo bloqueado em determinado momento pode, dependendo da ordem judicial expedida, sofrer nova constrição quando receber créditos posteriormente.
Por essa razão, compreender exatamente qual modalidade de ordem foi utilizada no processo pode ser importante.
Posso abrir outra conta para evitar o SISBAJUD?
Abrir uma nova conta não resolve necessariamente o problema.
O SISBAJUD não funciona apenas sobre uma conta previamente conhecida pelo credor.
A ordem judicial pode alcançar ativos financeiros de titularidade do executado existentes nas instituições participantes do sistema.
Além disso, tentar ocultar patrimônio ou praticar atos destinados a frustrar uma execução judicial pode trazer consequências processuais.
A estratégia adequada não é simplesmente tentar escapar do bloqueio, mas verificar se a constrição é juridicamente válida e, quando houver fundamento, apresentar a defesa apropriada.
Uma conta utilizada por empresa também pode ser bloqueada?
Sim.
Pessoas jurídicas também podem sofrer bloqueios pelo SISBAJUD quando são executadas.
Nesses casos, a análise pode envolver questões diferentes das aplicáveis às pessoas físicas.
Capital de giro, recebimentos de clientes e despesas operacionais não são automaticamente protegidos simplesmente porque são importantes para o funcionamento da empresa.
É necessário analisar o tipo de execução, a titularidade dos valores, eventual excesso e outras circunstâncias concretas.
Também é importante diferenciar conta da pessoa jurídica de conta pessoal de sócios. A possibilidade de atingir patrimônio de sócios depende da responsabilidade existente no caso concreto e da estrutura do processo.
Minha conta conjunta pode ser bloqueada?
Contas conjuntas podem gerar discussões específicas quando apenas um dos titulares integra o processo.
Nessa hipótese, é necessário avaliar a titularidade dos recursos e as circunstâncias concretas da conta.
A existência de dois titulares não significa automaticamente que todo o saldo pertença em partes iguais a cada pessoa, nem que todo o dinheiro possa necessariamente responder pela dívida de apenas um deles.
Comprovantes da origem dos depósitos podem ser importantes nessa análise.
O bloqueio pode atingir conta em banco digital?
Sim.
O fato de a conta estar em banco tradicional, banco digital ou outra instituição participante não impede, por si só, o cumprimento de uma ordem judicial.
Por isso, transferir recursos de um banco tradicional para uma instituição digital não é uma forma segura de impedir uma constrição judicial.
O SISBAJUD foi criado justamente para facilitar a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições participantes do sistema financeiro.
E se eu nunca soube da existência do processo?
Essa situação merece atenção especial.
Algumas pessoas descobrem a existência da ação apenas quando ocorre o bloqueio bancário.
Isso não significa automaticamente que todo o processo seja inválido.
Por outro lado, questões como citação, intimação e regularidade dos atos processuais podem ser juridicamente relevantes.
É necessário consultar os autos para descobrir:
- quando o processo começou;
- qual endereço foi utilizado;
- como ocorreu a citação;
- quais decisões foram proferidas;
- se houve defesa;
- e em que fase a execução se encontra.
Dependendo das circunstâncias, a discussão pode ir além do simples pedido de desbloqueio bancário.
O que acontece se eu não fizer nada?
Se o bloqueio for ignorado, a indisponibilidade pode avançar para as etapas seguintes do procedimento executivo.
O artigo 854 do CPC prevê que, rejeitada ou não apresentada a manifestação pertinente, a indisponibilidade pode ser convertida em penhora, com posterior transferência dos valores para conta vinculada ao juízo.
Além disso, algumas matérias podem sofrer preclusão, isto é, a perda da oportunidade processual para apresentá-las posteriormente.
O Tema 1.235 do STJ demonstra a importância desse cuidado: determinadas alegações de impenhorabilidade não são apreciadas automaticamente e precisam ser apresentadas tempestivamente pela parte interessada.
Preciso de advogado para pedir o desbloqueio da conta?
A necessidade de advogado depende do tipo de processo e da medida que será adotada.
Em muitos processos judiciais, especialmente nas execuções que tramitam na Justiça comum, a atuação de advogado é necessária para apresentação da defesa técnica adequada.
Além disso, mesmo quando existe alguma possibilidade de atuação pessoal da parte, pode ser importante compreender:
- qual é a origem da execução;
- qual defesa é cabível;
- se existe impenhorabilidade;
- se ocorreu excesso;
- se houve problema na citação;
- qual documento comprova a origem dos valores;
- e qual prazo está em andamento.
Por isso, quando existe bloqueio relevante ou quando o dinheiro possui natureza alimentar, uma análise jurídica rápida pode evitar a perda de oportunidades processuais.
Desbloqueio de conta bancária no Rio Grande do Sul
Quem teve a conta bancária bloqueada judicialmente no Rio Grande do Sul pode estar respondendo a processos perante diferentes órgãos, como a Justiça Estadual, Justiça Federal ou Justiça do Trabalho.
A medida adequada dependerá do processo responsável pela constrição.
Nos processos estaduais, por exemplo, pode ser necessário analisar autos que tramitam perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em outros casos, o bloqueio pode ter origem em execução federal, trabalhista ou até mesmo em processo ajuizado em outro estado.
Por isso, antes de elaborar qualquer pedido de desbloqueio, é necessário identificar exatamente qual juízo determinou a medida.
Nosso escritório atende clientes em todo o Rio Grande do Sul e realiza análise de casos envolvendo bloqueios judiciais, inclusive para verificar eventual impenhorabilidade, excesso de bloqueio e outras questões relacionadas à execução.
Perguntas frequentes sobre conta bancária bloqueada judicialmente
O SISBAJUD pode bloquear todo o dinheiro da minha conta?
O sistema pode tornar valores indisponíveis até o limite indicado na ordem judicial. Entretanto, existem hipóteses de impenhorabilidade e também pode ocorrer excesso de constrição. A legalidade do bloqueio depende da origem do dinheiro e das circunstâncias do processo.
Salário pode ser bloqueado pelo SISBAJUD?
O sistema pode tecnicamente localizar e tornar o dinheiro indisponível antes da análise da origem do recurso. Isso não significa que a penhora seja necessariamente válida. O CPC protege determinadas verbas salariais, observadas as exceções previstas em lei.
Aposentadoria pode ser bloqueada judicialmente?
Também pode ocorrer indisponibilidade de valores provenientes de aposentadoria. A natureza previdenciária do dinheiro pode ser relevante para um pedido de desbloqueio, mas precisa ser demonstrada e analisada conforme o caso concreto.
Valores abaixo de 40 salários mínimos são liberados automaticamente?
Não. O STJ decidiu no Tema 1.235 que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não pode simplesmente ser reconhecida de ofício. A parte interessada deve alegá-la oportunamente.
O banco consegue cancelar o bloqueio judicial?
Em regra, não por vontade própria. Se estiver cumprindo uma ordem judicial, a instituição precisa observar as determinações expedidas pelo juízo.
Posso receber novos bloqueios depois do primeiro?
Sim. Além de novas ordens judiciais, o SISBAJUD passou a contar com ordem de bloqueio permanente, que pode alcançar créditos futuros enquanto estiver vigente.
Existe prazo para contestar o bloqueio?
O artigo 854, § 3º, do CPC estabelece prazo de cinco dias para o executado, após a intimação prevista no dispositivo, comprovar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Outras medidas processuais podem possuir regras próprias.
O dinheiro bloqueado já foi perdido?
Não necessariamente. Bloqueio ou indisponibilidade não significa, por si só, que o dinheiro já tenha sido definitivamente entregue ao credor. É necessário verificar a fase do procedimento e se existe fundamento para contestar a constrição.
Conclusão
Ter uma conta bancária bloqueada judicialmente não significa automaticamente que todos os valores atingidos podem ser utilizados para pagamento da dívida.
O bloqueio pelo SISBAJUD faz parte do procedimento de execução, mas deve respeitar os limites previstos na legislação.
Valores de origem salarial ou previdenciária, determinadas quantias protegidas por lei, excesso de bloqueio e outras situações podem justificar uma análise específica e, quando presentes os requisitos jurídicos, um pedido de desbloqueio judicial.
O fator tempo também merece atenção.
Depois da intimação, determinadas alegações devem ser apresentadas em prazo próprio e acompanhadas de documentos capazes de demonstrar a origem dos valores.
Por isso, quem descobre um bloqueio deve identificar rapidamente o processo responsável pela medida, preservar seus extratos bancários e verificar a natureza do dinheiro atingido.
No Rio Grande do Sul, o escritório Germano Weschenfelder atua na análise de bloqueios judiciais e medidas relacionadas ao SISBAJUD, avaliando as particularidades de cada processo e a existência de fundamento jurídico para requerer a liberação total ou parcial dos valores.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

