Para solicitar auxílio-acidente, o canal indicado nas orientações oficiais do INSS é a Central 135. Depois de registrar o pedido, o segurado deve acompanhar o requerimento pelo Meu INSS, apresentar a documentação solicitada e comparecer à perícia quando convocado. Confira o serviço oficial de solicitação.
A preparação envolve reunir provas sobre três pontos: a situação previdenciária, a sequela que permaneceu após o acidente e seus efeitos sobre o trabalho habitual.
Para quem mora no Rio Grande do Sul, o procedimento segue as regras nacionais. A organização dos documentos e o acompanhamento das comunicações ajudam a evitar pendências durante a análise.
Quando é possível pedir auxílio-acidente?
O benefício pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanece uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Também é necessário ter qualidade de segurado na época do acidente e pertencer a uma categoria abrangida: empregado urbano ou rural, empregado doméstico nas condições aplicáveis, trabalhador avulso ou segurado especial.
Não há exigência de um número mínimo de contribuições, chamado de carência. Isso não dispensa a comprovação dos demais requisitos. Veja as condições informadas pelo INSS.
Se a pessoa ainda está temporariamente impossibilitada de trabalhar durante a recuperação, é necessário avaliar o benefício adequado àquela fase. O auxílio-acidente se relaciona à limitação que permanece depois da estabilização das lesões.
Quais documentos reunir para solicitar auxílio-acidente?
A documentação deve permitir entender o histórico do acidente e a situação atual. Alguns documentos são básicos; outros dependem das características do caso.
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Documento de identificação e CPF | Identificar o requerente |
| Carteira de trabalho e extrato CNIS | Conferir vínculos, contribuições e informações previdenciárias |
| Relatórios médicos e exames | Demonstrar a lesão, sua evolução e as limitações constatadas |
| Registros de atendimento, cirurgia e tratamento | Organizar o histórico clínico |
| Informações sobre a função exercida | Relacionar a sequela às tarefas profissionais |
| Comunicação de Acidente de Trabalho, quando pertinente | Documentar a comunicação de acidente ou doença relacionada ao trabalho |
| Decisões sobre benefícios anteriores, se houver | Identificar afastamentos e avaliações já realizados pelo INSS |
O CNIS reúne os vínculos, as remunerações e as contribuições registrados no sistema previdenciário. Sua consulta ajuda a identificar informações que merecem conferência antes do pedido. Saiba mais sobre o extrato CNIS nos serviços oficiais do INSS.
A tabela funciona como uma lista de organização. Nem todos os documentos complementares serão necessários em todos os casos, e o INSS pode solicitar outros elementos durante a análise.
O que deve constar no relatório médico?
Um relatório que informa apenas o diagnóstico pode deixar dúvidas sobre a repercussão da lesão.
Para documentar melhor o caso, é útil que o médico descreva, conforme sua avaliação:
- A lesão e o tratamento realizado.
- A evolução do quadro.
- As limitações constatadas, como perda de força ou redução de movimentos.
- O prognóstico e a existência de sequela permanente.
- As restrições funcionais relacionadas às atividades do paciente.
Não existe uma frase que garanta a concessão. O documento deve refletir os achados clínicos e as conclusões do profissional.
Por exemplo, em um caso hipotético de fratura do punho, mencionar a cirurgia ajuda a contar o histórico. Descrever a mobilidade e a força atuais permite compreender melhor o que permaneceu após o tratamento.
Como solicitar auxílio-acidente: passo a passo
1. Organize as informações antes de ligar
Tenha à mão CPF, dados de contato, data do acidente, informações profissionais e números de benefícios anteriores, se existirem.
Prepare também uma sequência simples dos acontecimentos: acidente, atendimentos, tratamento, eventual afastamento e limitações atuais. Essa organização facilita explicar o caso e localizar documentos.
2. Ligue para a Central 135
Informe que deseja requerer auxílio-acidente e siga as orientações do atendimento. Anote o protocolo, a data da solicitação e as instruções recebidas.
O protocolo é importante para localizar o requerimento e conferir seu andamento.
3. Acompanhe o pedido pelo Meu INSS
Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS com sua conta gov.br. Na opção “Consultar Pedidos”, localize o requerimento e abra seus detalhes.
Verifique as comunicações sobre documentos, agendamentos e decisão. Essas etapas constam na página oficial do benefício.
4. Confira a convocação para perícia
Observe a data, o horário, o endereço e as instruções do agendamento. Mantenha telefone e e-mail atualizados para receber as comunicações.
Se surgir um impedimento para comparecer, procure orientação pelo canal oficial assim que possível e registre o atendimento.
5. Guarde os comprovantes
Mantenha uma cópia dos documentos enviados, dos protocolos e das decisões. Uma pasta organizada facilita responder a pedidos de complementação e avaliar eventuais divergências.
Como funciona a perícia do auxílio-acidente?
A avaliação médico-pericial examina a sequela e sua repercussão sobre a capacidade profissional. O INSS orienta apresentar documentos médicos que comprovem a redução permanente da capacidade para o trabalho. Consulte as orientações sobre perícia e documentação.
Compareça com os documentos de identificação, relatórios e exames originais pertinentes ao caso.
Ao explicar sua atividade, seja concreto. Informe quais tarefas realizava, quais movimentos eram necessários e o que ficou limitado após o acidente.
Imagine um empregado de uma indústria em Caxias do Sul que precise elevar peças até a altura dos ombros. Se uma sequela dificulta esse movimento, é útil descrever essa tarefa e a dificuldade real, além de apresentar os documentos médicos correspondentes.
Relate os sintomas com precisão, sem exagerar nem minimizar as limitações. A finalidade é permitir uma avaliação fiel do caso.
O pedido ficou “em exigência”. O que fazer?
Uma exigência é uma solicitação de informação ou documento necessário para continuar a análise. Ela não significa, por si só, que o benefício foi negado.
Leia a comunicação completa e identifique o que falta. O envio pode ser feito pelo Meu INSS, conforme as instruções do requerimento.
O prazo para cumprir a exigência é, em regra, de 30 dias contados da ciência, com possibilidade de uma prorrogação por igual período mediante pedido justificado. Confira sempre a notificação e registre eventual solicitação de prazo. Veja o artigo 75 da Portaria DIRBEN/INSS nº 993.
Antes de enviar, confira se os arquivos estão legíveis, completos e vinculados ao pedido correto. Depois, guarde a confirmação.
Preciso ter recebido auxílio-doença antes?
Não necessariamente. O INSS reconhece a possibilidade de solicitar auxílio-acidente mesmo quando não houve recebimento anterior de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
Quando houve esse benefício, seu encerramento e as avaliações anteriores precisam ser considerados. O histórico de afastamento, porém, não substitui a análise dos requisitos do auxílio-acidente. Veja a explicação oficial do INSS.
A CAT é obrigatória em todos os pedidos?
A Comunicação de Acidente de Trabalho está relacionada aos acidentes e às doenças ligados ao trabalho. Ela não é um documento universal para qualquer acidente, como uma ocorrência doméstica sem relação profissional.
Nos casos em que a comunicação é cabível, a omissão da empresa pode ser suprida pelos demais legitimados, como o próprio trabalhador, observadas as regras aplicáveis. Consulte as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.
A CAT ajuda a documentar o evento. A comprovação da sequela e de seus efeitos profissionais continua necessária.
Como consultar a decisão e obter o processo?
No Meu INSS, abra “Consultar Pedidos”, localize o requerimento e consulte seus detalhes.
Para obter os documentos da análise, procure a opção “Baixar Processo”. Se a cópia não estiver disponível, existe um serviço específico para solicitá-la. Veja como obter cópia do processo no INSS.
Não se limite a verificar se o pedido foi aprovado ou negado. Leia a decisão para entender quais informações foram consideradas e qual foi o fundamento adotado.
O que fazer se o auxílio-acidente for negado?
A medida adequada depende do motivo da negativa. Pode haver discussão sobre a categoria de segurado, a existência de sequela ou a redução da capacidade para a atividade habitual.
É possível apresentar recurso administrativo. O prazo informado pelo serviço oficial é de 30 dias após tomar conhecimento da decisão. Confira como apresentar recurso ordinário.
Também pode ser cabível avaliar uma ação judicial. Para essa análise, reúna o processo administrativo, a decisão, os documentos médicos e as informações profissionais. Esses elementos permitem identificar o ponto controvertido e as provas necessárias.
Preciso de advogado para solicitar auxílio-acidente no RS?
O próprio segurado pode fazer o requerimento administrativo, e o serviço do INSS é gratuito.
A assistência jurídica é útil quando existem dúvidas sobre os requisitos, divergências no histórico previdenciário ou dificuldade para demonstrar a relação entre a sequela e o trabalho. O escritório Germano Weschenfelder é especializado em defender o cidadão frente os abusos do INSS.
Para buscar orientação no Rio Grande do Sul, organize os documentos médicos e profissionais e, se já houver pedido, leve também o protocolo e a decisão. Isso permite avaliar o caso com mais precisão e definir os próximos passos para o requerimento, o recurso ou uma eventual ação judicial.
Conteúdo atualizado em outubro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

