Você consultou sua habilitação e encontrou pontos de uma infração cometida por outra pessoa? Essa situação pode acontecer quando o veículo está em seu nome, mas era utilizado por um familiar, cônjuge, funcionário, amigo ou outro motorista no momento da autuação.
Quando a infração é de responsabilidade de quem dirigia e não houve identificação do motorista no momento da fiscalização, existe um prazo para informar o verdadeiro condutor.
O problema é que muitos proprietários percebem a situação somente depois que esse prazo terminou e os pontos já aparecem em sua CNH.
Nesses casos, surge uma dúvida comum:
“Há pontos de outra pessoa na minha CNH. Ainda posso transferir?”
Dependendo das circunstâncias, pode ser possível.
Se ainda estiver dentro do prazo indicado na notificação, a identificação normalmente pode ser feita administrativamente perante o órgão responsável pela autuação.
Se o prazo já terminou, porém, pode ser necessário analisar uma ação judicial para indicação do verdadeiro condutor.
O Superior Tribunal de Justiça entende que a perda do prazo administrativo não impede o proprietário de procurar o Poder Judiciário para comprovar quem efetivamente praticou a infração.
Mas existem requisitos importantes.
Não basta escolher outra pessoa para receber os pontos. É necessário que ela realmente estivesse dirigindo e que a infração seja juridicamente atribuível ao condutor.
Neste artigo, você entenderá o que fazer quando existem pontos de outra pessoa na sua CNH, como funciona a indicação de condutor no Rio Grande do Sul e quando pode ser necessária uma ação judicial.
Por que pontos de outra pessoa podem aparecer na minha CNH?
Nem sempre o órgão de trânsito consegue identificar quem estava dirigindo no momento da infração.
Isso acontece com frequência em autuações sem abordagem.
Imagine, por exemplo, que o veículo esteja registrado no seu nome, mas naquele dia tenha sido utilizado pelo seu filho.
Durante o trajeto, ocorre uma infração registrada por fiscalização eletrônica.
O equipamento identifica o veículo, mas não necessariamente quem estava ao volante.
Se o verdadeiro motorista não for apresentado dentro do prazo previsto na notificação, os efeitos da infração podem acabar incidindo sobre a habilitação do proprietário, conforme as regras aplicáveis ao caso.
O próprio DetranRS informa que, quando um veículo pertencente a pessoa física regularmente habilitada é autuado e o condutor não é apresentado, a pontuação e eventual consequência sobre o direito de dirigir podem recair sobre a habilitação do proprietário.
É assim que uma pessoa pode acabar descobrindo pontos na CNH por uma infração praticada por outra pessoa.
O que devo fazer se aparecem pontos que não são meus?
O primeiro passo é identificar exatamente de onde vieram os pontos.
Não é recomendável começar tentando “transferir” a pontuação sem antes examinar a autuação.
Confira:
- número do Auto de Infração de Trânsito;
- veículo envolvido;
- data da infração;
- horário;
- local;
- enquadramento da infração;
- órgão autuador;
- data da notificação;
- prazo para indicação do condutor;
- quantidade de pontos;
- e quem realmente estava dirigindo.
Essas informações permitem separar situações diferentes.
Pode acontecer de:
- ainda existir prazo administrativo para apresentar o condutor;
- o prazo já ter terminado;
- a infração ser de responsabilidade do proprietário e não admitir transferência;
- o motorista já ter sido identificado no momento da autuação;
- existir erro no registro;
- ou os pontos já terem produzido consequências adicionais sobre a CNH.
A solução depende de qual dessas situações ocorreu.
Ainda estou dentro do prazo. Como indicar o verdadeiro condutor?
Se o prazo ainda estiver aberto, o caminho normalmente é administrativo.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê prazo para apresentação do condutor quando o infrator não tiver sido identificado imediatamente.
Para as autuações submetidas à regra atual, o prazo é de 30 dias contados da notificação da autuação.
No Rio Grande do Sul, o DetranRS informa que esse prazo consta na própria notificação e que, para autuações ocorridas a partir de 12 de abril de 2021, é de 30 dias.
O DetranRS também disponibiliza apresentação eletrônica do condutor em determinadas situações. Quando o procedimento é realizado pela internet, o motorista indicado precisa confirmar os dados pelo sistema.
Portanto, se você percebeu rapidamente que outra pessoa estava dirigindo, é importante observar a data limite existente na notificação.
E se eu já perdi o prazo para indicar o condutor?
A situação muda.
Depois do encerramento do prazo administrativo, normalmente não é possível simplesmente utilizar o procedimento ordinário de indicação como se ele ainda estivesse aberto.
Entretanto, isso não significa necessariamente que os pontos terão de permanecer definitivamente na sua CNH.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que a preclusão temporal prevista no CTB para indicação do condutor ocorre apenas na esfera administrativa.
Segundo o STJ, o término desse prazo não impede que o proprietário, em processo judicial, comprove quem foi o verdadeiro responsável pela infração.
Assim, quando existem pontos de outra pessoa na CNH e o prazo já terminou, pode ser necessário avaliar uma ação judicial.
Existe ação para tirar da minha CNH os pontos de outra pessoa?
Pode existir, desde que os fatos e as provas permitam demonstrar quem realmente estava dirigindo.
Na prática, essa medida pode ser encontrada com diferentes nomes, como:
- ação judicial para indicação de condutor;
- ação de indicação de condutor;
- ação para transferência de pontos;
- ação judicial para transferência de pontos;
- indicação judicial do real condutor;
- ação para reconhecimento do verdadeiro condutor.
O nome utilizado depende da construção jurídica da demanda.
O ponto essencial é buscar o reconhecimento de que determinada infração de responsabilidade do motorista foi praticada por outra pessoa, e não por quem recebeu administrativamente a pontuação.
O que o STJ diz sobre pontos atribuídos ao proprietário?
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é particularmente importante para esse tipo de situação.
Na publicação oficial Jurisprudência em Teses — Legislação de Trânsito, o STJ consolidou a seguinte orientação: o prazo do CTB para indicação do condutor gera preclusão apenas administrativa, não impedindo que o proprietário comprove judicialmente quem realmente praticou a infração.
Entre os precedentes utilizados pelo Tribunal estão:
- REsp nº 1.774.306/RS;
- AgInt no REsp nº 1.825.757/RS;
- PUIL nº 1.501/SP;
- PUIL nº 1.816/SP;
- e AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.973.726/SP.
Isso demonstra que não se trata apenas de uma decisão isolada.
A possibilidade de comprovação judicial do verdadeiro motorista passou a integrar a jurisprudência sistematizada pelo STJ.
O precedente do STJ tem relação com o Rio Grande do Sul?
Sim.
Um dos principais precedentes sobre o assunto é justamente o REsp nº 1.774.306/RS.
Como a própria identificação do recurso demonstra, o processo teve origem no Rio Grande do Sul.
Além dele, o STJ também menciona o AgInt no REsp nº 1.825.757/RS e o AgInt nos EDcl no PUIL nº 1.899/RS entre os precedentes relacionados à tese.
Isso torna a discussão especialmente relevante para proprietários e motoristas gaúchos que enfrentam problemas semelhantes.
Entretanto, a jurisprudência favorável à possibilidade de discussão judicial não significa que os pontos serão automaticamente transferidos.
O caso precisa ser provado.
Basta dizer que outra pessoa estava dirigindo?
Não.
Essa é uma das questões mais importantes.
A Justiça não existe para permitir que uma pessoa escolha arbitrariamente quem ficará com os pontos.
A indicação precisa corresponder à realidade.
O próprio DetranRS alerta que apresentar como condutor uma pessoa diferente daquela que efetivamente dirigia pode configurar falsidade ideológica.
Por isso, a pergunta fundamental em uma ação não é apenas:
“Quem aceita receber os pontos?”
A pergunta é:
“Quem realmente estava conduzindo o veículo quando aconteceu a infração e como isso pode ser comprovado?”
Quais provas podem demonstrar quem realmente estava dirigindo?
Não existe uma única prova obrigatória para todos os casos.
O conjunto probatório pode variar bastante conforme a situação.
Entre os documentos normalmente analisados estão:
- CNH do proprietário;
- CNH do verdadeiro condutor;
- CRLV-e do veículo;
- Notificação de Autuação;
- Notificação de Penalidade;
- Auto de Infração de Trânsito;
- extrato de pontos da CNH;
- formulário de indicação do condutor;
- eventual protocolo administrativo;
- declaração do verdadeiro motorista;
- e processo administrativo relacionado à infração.
Outros elementos também podem ajudar a demonstrar quem estava com o veículo.
Por exemplo:
- mensagens trocadas na época;
- registros profissionais;
- escalas de trabalho;
- documentos de viagem;
- comprovantes de estacionamento;
- registros de pedágio;
- contratos;
- comprovantes de deslocamento;
- registros eletrônicos;
- fotografias;
- testemunhas;
- e documentos capazes de demonstrar que o proprietário estava em outro local.
O objetivo é construir uma narrativa coerente e apoiada em elementos verificáveis.
Uma declaração do verdadeiro condutor é suficiente?
Ela pode ser importante, mas não deve ser tratada como garantia.
Imagine que um pai esteja prestes a responder a um processo de suspensão da CNH e, somente depois disso, apresente declaração afirmando que diversas infrações haviam sido praticadas pelo filho.
O Judiciário pode analisar com cuidado essa alegação.
Isso acontece porque existe um interesse evidente na alteração da pontuação.
Por isso, quanto mais elementos independentes confirmarem quem realmente utilizava o veículo, mais consistente tende a ser a prova.
Uma declaração pode integrar o conjunto probatório.
Mas o processo não deve depender necessariamente apenas dela.
Meu marido ou minha esposa estava dirigindo. Posso transferir os pontos?
Pode existir essa possibilidade se o cônjuge realmente estava dirigindo e a infração for de responsabilidade do condutor.
O fato de o motorista ser marido, esposa, filho, pai, mãe ou outro familiar não impede, por si só, a identificação.
O importante é que a informação seja verdadeira.
Se o prazo administrativo ainda estiver aberto, deverá ser utilizado o procedimento correspondente.
Se o prazo já terminou, pode ser necessário analisar a possibilidade de indicação judicial do verdadeiro condutor.
Meu filho estava dirigindo. Posso passar os pontos para ele?
A lógica é a mesma.
Se o filho efetivamente estava dirigindo e a infração é atribuível ao condutor, sua identificação pode ser juridicamente relevante.
Entretanto, também é necessário analisar a situação da habilitação dele no momento da infração.
Não é adequado utilizar a indicação de condutor para ocultar outro problema de trânsito.
Todos os fatos relevantes devem ser considerados antes de definir a medida cabível.
Um funcionário estava dirigindo o veículo. O que fazer?
Essa situação é comum em veículos utilizados profissionalmente.
Dependendo do caso, podem existir registros que facilitem a comprovação de quem estava dirigindo, como:
- escala de trabalho;
- ordem de serviço;
- controle de utilização do veículo;
- registro de entrega;
- sistema de rastreamento;
- documento de viagem;
- registro interno;
- ou outros controles da empresa.
Se o prazo administrativo ainda estiver aberto, a identificação deve ser feita pelos meios disponibilizados pelo órgão autuador.
Quando o prazo já terminou, a documentação empresarial pode ser relevante em eventual análise judicial.
Toda pontuação pode ser transferida para quem estava dirigindo?
Não.
Esse é um ponto fundamental.
Existem infrações de responsabilidade do condutor e infrações atribuídas ao proprietário.
O DetranRS informa expressamente que infrações exclusivamente de responsabilidade do proprietário não permitem apresentação de condutor.
Entre os exemplos fornecidos pelo próprio órgão estão situações envolvendo:
- licenciamento vencido;
- alteração de característica não regularizada;
- ausência de equipamento obrigatório;
- e outras infrações semelhantes.
Portanto, pode acontecer de outra pessoa estar dirigindo e, ainda assim, a responsabilidade permanecer juridicamente com o proprietário.
Antes de ajuizar uma ação, é indispensável verificar o enquadramento da infração.
Qual a diferença entre infração do proprietário e infração do condutor?
De forma simplificada, a distinção está relacionada à natureza da obrigação violada.
Infração relacionada ao condutor
Decorre do comportamento de quem estava conduzindo o veículo.
É nessa categoria que a identificação do verdadeiro motorista pode ter maior importância.
Infração relacionada ao proprietário
Decorre de uma obrigação que a legislação atribui ao proprietário do veículo.
Nessa hipótese, demonstrar que outra pessoa estava ao volante pode não modificar a responsabilidade.
O DetranRS informa que seu serviço eletrônico de apresentação é destinado às chamadas infrações comportamentais, quando praticadas por outra pessoa.
Por isso, cada Auto de Infração deve ser analisado individualmente.
Pontos de multa de radar podem ser de outra pessoa?
Sim.
Esse é um dos exemplos mais comuns.
Em uma fiscalização eletrônica, o sistema normalmente identifica o veículo utilizado, mas pode não identificar imediatamente a pessoa que conduzia.
Imagine:
O carro está registrado em seu nome.
Seu cônjuge utiliza o veículo.
Durante o trajeto, ocorre uma infração por excesso de velocidade registrada por radar.
Como não houve abordagem, o órgão encaminha a notificação ao proprietário.
Se o verdadeiro motorista não for apresentado dentro do prazo, os efeitos sobre a habilitação podem acabar recaindo sobre o proprietário.
Caso o prazo já tenha terminado, pode ser necessário examinar a possibilidade de identificação judicial.
E se houve abordagem e o agente identificou o motorista?
Nesse caso, a situação é diferente.
A apresentação de condutor é utilizada justamente quando o motorista responsável não foi identificado no momento da infração.
A Portaria DetranRS nº 177/2021 estabelece que o procedimento pode ser requerido quando a infração é de responsabilidade do condutor, refere-se ao comportamento de quem dirigia e ele não foi identificado no momento da infração.
Se houve abordagem e uma pessoa foi diretamente identificada pelo agente, uma alegação posterior de erro precisará ser analisada de outra forma.
Não é simplesmente uma indicação tardia de condutor.
Os pontos já entraram na minha CNH. É tarde demais?
Não necessariamente.
Muitas pessoas só descobrem o problema depois que a pontuação já consta no prontuário.
Nesse momento, é importante verificar:
- qual infração gerou os pontos;
- quem estava dirigindo;
- se a infração é de responsabilidade do condutor;
- quando ocorreu a notificação;
- se o prazo administrativo terminou;
- quais provas existem;
- e quais efeitos a pontuação já produziu.
A partir daí, pode ser avaliada a necessidade de uma ação judicial para transferência dos pontos ao verdadeiro condutor.
E se existirem várias multas de outras pessoas na minha CNH?
A análise deve ser feita infração por infração.
Não é correto presumir que todas poderão ser transferidas da mesma maneira.
Pode acontecer, por exemplo, de:
- uma multa ter sido aplicada pelo DetranRS;
- outra pela EPTC;
- outra pela PRF;
- e outra por um município do interior do Estado.
Além disso, cada infração pode envolver um motorista diferente.
Também é possível que algumas sejam de responsabilidade do condutor e outras do proprietário.
Por isso, antes de ajuizar qualquer demanda, é recomendável organizar uma relação contendo:
- número do auto;
- data;
- órgão autuador;
- infração;
- pontuação;
- verdadeiro motorista;
- e provas existentes.
Essa organização permite identificar a estratégia jurídica adequada.
Pontos de outra pessoa podem causar suspensão da minha CNH?
Podem produzir consequências relevantes se permanecerem registrados no prontuário utilizado para análise da habilitação.
O próprio DetranRS informa que, quando o proprietário pessoa física habilitado não apresenta o condutor, os efeitos sobre a habilitação podem envolver pontuação e possível suspensão do direito de dirigir.
Por isso, o problema pode deixar de ser apenas uma divergência no extrato de pontos.
Em determinadas situações, a pessoa somente percebe as infrações de terceiros quando recebe uma notificação relacionada à suspensão.
Quando isso acontece, pode ser necessário analisar tanto:
as infrações que geraram a pontuação
quanto
o processo administrativo que utiliza esses pontos.
Já recebi processo de suspensão. Ainda posso discutir quem estava dirigindo?
Pode existir essa possibilidade.
O fato de já existir um processo administrativo de suspensão não significa, sozinho, que seja impossível discutir judicialmente a verdadeira autoria das infrações.
É necessário examinar quais pontos formaram o processo.
Imagine que determinada pessoa possua várias infrações em seu prontuário, mas consiga demonstrar que algumas foram efetivamente praticadas por seu cônjuge.
A análise jurídica poderá envolver:
- a autoria dessas infrações;
- a possibilidade de indicação judicial;
- a situação atual da pontuação;
- e os reflexos sobre o processo de suspensão.
O estágio em que se encontra o procedimento também é relevante.
Posso pedir uma liminar para retirar os pontos?
Em determinadas circunstâncias, pode ser analisado um pedido de tutela de urgência.
Isso tende a ganhar relevância quando os pontos questionados estão produzindo ou podem produzir uma consequência imediata sobre a habilitação.
Entretanto, uma liminar não é automática.
O juiz precisa analisar os requisitos legais, inclusive a probabilidade do direito demonstrada pelas provas e o risco decorrente da demora do processo.
Por isso, quanto mais urgente for o problema, mais importante é possuir documentação consistente.
Qual é a diferença entre transferir pontos e cancelar a multa?
São questões diferentes.
Se outra pessoa realmente estava dirigindo, pode haver uma discussão sobre quem deve receber a pontuação.
Isso não significa necessariamente que a própria infração seja inválida.
Por exemplo:
Você reconhece que o veículo ultrapassou o limite de velocidade.
O problema é que quem dirigia era outra pessoa.
Nesse caso, a discussão principal pode ser a autoria da infração.
Em outra situação, pode existir algum vício no próprio Auto de Infração.
Aí a discussão é diferente.
Portanto:
indicação de condutor = discussão sobre quem praticou a infração;
anulação da multa = discussão sobre a validade da própria autuação.
Dependendo do caso, essas questões podem ou não aparecer juntas.
Transferir os pontos também transfere o valor da multa?
Não necessariamente.
A pontuação na habilitação e a responsabilidade financeira relacionada à multa seguem regras próprias.
Quando a pessoa procura uma “transferência de multa”, muitas vezes o que ela realmente deseja é corrigir os pontos lançados na CNH.
Por isso, antes de propor uma ação, deve-se identificar exatamente qual efeito administrativo precisa ser alterado.
Não é correto presumir que o reconhecimento do verdadeiro condutor transfira automaticamente todas as obrigações relacionadas à autuação.
Como saber qual órgão colocou os pontos na minha CNH?
É necessário verificar o próprio auto ou a notificação.
No Rio Grande do Sul, existem diferentes autoridades autuadoras.
Uma multa pode ser proveniente, por exemplo, do:
- DetranRS;
- DAER/RS;
- EPTC;
- órgão municipal de trânsito;
- Polícia Rodoviária Federal;
- DNIT;
- ou órgão de outro Estado.
Essa identificação é importante porque nem toda indicação é realizada perante o DetranRS.
O DetranRS informa expressamente que apresentações referentes a determinadas autuações, incluindo PRF, DNIT e alguns municípios, devem seguir os procedimentos específicos do respectivo órgão.
O órgão responsável também influencia a definição das partes e da competência em eventual processo judicial.
Multa da PRF ou DNIT também pode aparecer na CNH de motorista gaúcho?
Sim.
O fato de a CNH estar registrada no Rio Grande do Sul não significa que todas as infrações tenham sido aplicadas por órgãos estaduais gaúchos.
Um motorista pode ser autuado por órgão federal ou por autoridade de outro Estado.
O DetranRS possui inclusive serviço de consulta de apresentação de condutor para autuações estaduais e municipais e esclarece que a consulta não se aplica a órgãos federais como DNIT e PRF, que possuem sistemas próprios.
Isso precisa ser considerado antes de qualquer medida judicial.
A ação será contra o DetranRS?
Não necessariamente.
Um erro comum é imaginar que qualquer ação relacionada aos pontos de uma CNH gaúcha deva ser ajuizada somente contra o DetranRS.
A realidade pode ser mais complexa.
É necessário identificar:
- quem aplicou a multa;
- quem registrou a pontuação;
- quais atos administrativos precisam ser corrigidos;
- e quais órgãos deverão cumprir eventual decisão.
Dependendo das circunstâncias, o órgão autuador pode ser estadual, municipal ou federal.
A correta identificação das partes é uma etapa importante da análise jurídica.
A ação tramita na Justiça Estadual ou Federal?
Depende dos órgãos envolvidos.
Quando a controvérsia envolve órgãos estaduais ou municipais, pode haver competência da Justiça Estadual, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Quando existe interesse jurídico de entidade federal, a competência pode ser da Justiça Federal.
Por exemplo, multas do DNIT exigem análise diferente de uma autuação municipal.
Por isso, antes de definir onde a ação deve ser ajuizada, é necessário saber de onde vieram os pontos.
Preciso tentar transferir administrativamente antes de entrar na Justiça?
Se o prazo ainda estiver aberto, o procedimento administrativo normalmente é o caminho natural para apresentação do verdadeiro condutor.
Quando o prazo já terminou, a situação precisa ser analisada de forma diferente.
A jurisprudência do STJ reconhece que a perda do prazo administrativo não impede a comprovação judicial do verdadeiro responsável.
Isso não significa que documentos administrativos sejam dispensáveis.
Notificações, formulários, protocolos, decisões e consultas podem formar parte importante da prova.
Como consultar a situação da indicação no DetranRS?
O DetranRS oferece serviço específico para consultar a situação de pedidos de apresentação do condutor infrator em autuações estaduais e municipais abrangidas pelo sistema.
O órgão esclarece que:
- DetranRS e DAER integram a competência estadual;
- prefeituras do Rio Grande do Sul integram a competência municipal;
- e DNIT e PRF utilizam sistemas próprios.
Essa consulta pode ser útil para descobrir se uma indicação anterior foi processada ou se existe alguma pendência administrativa.
Quais documentos devo reunir se tenho pontos de outra pessoa na minha CNH?
Para uma análise inicial, procure reunir:
- sua CNH;
- CNH do verdadeiro condutor;
- CRLV-e;
- Notificação de Autuação;
- Notificação de Penalidade;
- Auto de Infração;
- extrato atualizado de pontuação;
- formulário de indicação do condutor, se houver;
- comprovante de eventual protocolo;
- processo administrativo da infração;
- notificação de suspensão, caso exista;
- declaração do verdadeiro motorista;
- e provas relacionadas ao uso do veículo.
Também é importante registrar, para cada infração:
quem estava dirigindo, por que essa informação pode ser comprovada e quais documentos sustentam essa versão.
Não tenho mais a notificação da multa. O que fazer?
A ausência da notificação em mãos não significa necessariamente que não seja possível analisar o caso.
Primeiro, é necessário identificar a autuação por meio dos registros disponíveis.
A partir daí, pode ser necessário obter:
- cópia do Auto de Infração;
- dados da notificação;
- histórico do processo;
- informações do órgão autuador;
- e demais documentos administrativos.
O importante é evitar basear uma ação somente na memória das pessoas envolvidas.
Quanto mais documentação objetiva puder ser obtida, melhor será a análise.
Como funciona a análise jurídica desses casos?
Uma análise adequada normalmente passa pelas seguintes etapas.
1. Identificar os pontos questionados
É necessário separar quais infrações a pessoa afirma não ter cometido.
2. Conferir quem aplicou cada multa
Isso ajuda a identificar o procedimento e os órgãos envolvidos.
3. Analisar a natureza da infração
É preciso confirmar se a responsabilidade pertence ao motorista ou ao proprietário.
4. Descobrir quem realmente estava dirigindo
A pessoa indicada deve ser o verdadeiro condutor.
5. Verificar o prazo administrativo
É necessário saber se ainda existe possibilidade de apresentação administrativa ou se o prazo já terminou.
6. Examinar as provas
A versão apresentada deve ser confrontada com documentos, registros e demais elementos disponíveis.
7. Conferir os efeitos sobre a CNH
Deve-se analisar se os pontos apenas constam no prontuário ou se já provocaram consequências adicionais.
8. Definir a medida adequada
Dependendo do caso, pode ser necessária:
- indicação administrativa;
- obtenção de documentos;
- medida relacionada ao processo de suspensão;
- ou ação judicial para reconhecimento do verdadeiro condutor.
Quando procurar orientação jurídica?
A análise tende a ser especialmente relevante quando:
- existem pontos de outra pessoa na sua CNH;
- você sabe quem realmente estava dirigindo;
- o prazo para indicação já terminou;
- o verdadeiro condutor reconhece a infração;
- existem documentos capazes de comprovar os fatos;
- há várias multas atribuídas a você;
- a pontuação está produzindo consequências sobre sua habilitação;
- existe processo de suspensão;
- ou o órgão de trânsito recusou a identificação por estar fora do prazo.
Quanto antes forem identificadas as multas e reunidos os documentos, mais clara tende a ser a avaliação das alternativas disponíveis.
Perguntas frequentes sobre pontos de outra pessoa na CNH
Tenho pontos de uma multa que meu marido cometeu. O que faço?
Se a infração for de responsabilidade do condutor e ainda estiver dentro do prazo, pode ser possível realizar a indicação administrativa. Se o prazo já terminou, pode ser necessário analisar uma ação judicial.
Meu filho tomou a multa, mas os pontos vieram para mim. Posso transferir?
Pode existir essa possibilidade se ele realmente estava dirigindo, a infração admitir indicação e existirem provas adequadas.
Perdi o prazo. Os pontos ficarão obrigatoriamente na minha CNH?
Não necessariamente. O STJ entende que a perda do prazo impede a indicação administrativa ordinária, mas não elimina a possibilidade de comprovar judicialmente o verdadeiro responsável.
Basta o verdadeiro motorista assinar uma declaração?
A declaração pode ser relevante, mas a suficiência da prova dependerá do conjunto do processo.
É possível retirar pontos que já foram lançados?
O fato de eles já terem sido registrados não impede automaticamente a análise judicial. É necessário verificar a situação concreta.
Posso transferir qualquer multa?
Não. Infrações de responsabilidade exclusiva do proprietário não admitem simples apresentação de outro condutor.
Posso indicar alguém apenas para evitar a suspensão?
Não. A indicação precisa corresponder ao verdadeiro motorista. Apresentar pessoa diferente de quem realmente dirigia pode gerar consequências jurídicas.
A ação cancela o valor da multa?
Não necessariamente. Identificação do motorista, pontuação e responsabilidade financeira são questões que precisam ser analisadas separadamente.
Já recebi notificação de suspensão. Ainda é possível fazer alguma coisa?
Pode existir possibilidade de discutir a autoria de infrações efetivamente praticadas por outras pessoas. É necessário analisar conjuntamente a origem dos pontos e o estágio do processo de suspensão.
Moro no interior do Rio Grande do Sul. Posso analisar o caso?
A documentação inicial pode ser examinada por meios digitais. O local adequado para eventual ajuizamento dependerá da competência e das particularidades da demanda.
Pontos de outra pessoa na minha CNH no Rio Grande do Sul: qual é o próximo passo?
Se você mora no Rio Grande do Sul e descobriu pontos decorrentes de uma infração que outra pessoa realmente cometeu, é importante começar identificando cada autuação.
Verifique:
- quem estava dirigindo;
- qual foi a infração;
- qual órgão aplicou a multa;
- quando ocorreu a notificação;
- se ainda existe prazo administrativo;
- quais provas confirmam o verdadeiro motorista;
- e se a pontuação já provocou alguma consequência sobre sua CNH.
Quando ainda existe prazo, a solução pode estar no procedimento administrativo de apresentação do condutor disponibilizado pelo órgão responsável.
Quando o prazo já terminou, porém, o caso pode exigir uma ação judicial para indicação do verdadeiro condutor.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que o encerramento do prazo administrativo não impede que o proprietário demonstre judicialmente quem efetivamente praticou a infração.
Isso não representa garantia de transferência.
É necessário demonstrar que os pontos realmente decorrem da conduta de outra pessoa, que a infração admite responsabilização do motorista e que existem provas compatíveis com essa versão.
O escritório Germano Weschenfelder, com sede em Porto Alegre, realiza atendimento jurídico a clientes de diferentes cidades do Rio Grande do Sul.
Nos casos envolvendo pontos atribuídos ao proprietário por infrações cometidas por terceiros, a análise pode considerar as notificações, o extrato da CNH, o órgão autuador, o verdadeiro motorista, as provas disponíveis e eventual processo de suspensão.
A partir desses elementos, é possível verificar se existe fundamento para buscar a correção administrativa ou judicial da pontuação.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

