A ação judicial para indicação de condutor pode ser uma alternativa quando outra pessoa realmente cometeu uma infração de trânsito, mas o prazo administrativo para informar quem estava dirigindo já terminou.
Essa situação é relativamente comum. O proprietário recebe uma multa registrada por radar, fiscalização eletrônica ou outra forma de autuação sem abordagem. Entretanto, quem estava dirigindo o veículo naquele momento era seu cônjuge, filho, familiar, amigo, funcionário ou outro terceiro.
Se a indicação não for realizada dentro do prazo, os pontos podem acabar sendo atribuídos ao principal condutor ou ao proprietário do veículo.
O que muitas pessoas não sabem é que a perda do prazo administrativo não impede necessariamente que o verdadeiro motorista seja identificado pela Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que o prazo previsto no art. 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro produz preclusão apenas na esfera administrativa. Isso significa que, mesmo depois do prazo, o proprietário pode buscar judicialmente comprovar quem realmente praticou a infração.
Esse entendimento é particularmente relevante para motoristas do Rio Grande do Sul, pois um dos principais precedentes do STJ sobre o tema, o REsp nº 1.774.306/RS, teve origem justamente no Estado.
Mas a ação judicial não representa uma transferência automática de pontos.
É necessário analisar o tipo de infração, o órgão responsável pela autuação, a situação da CNH e, principalmente, as provas de quem realmente estava dirigindo.
Neste artigo, você entenderá como funciona a ação judicial para indicação de condutor, quando ela pode ser utilizada e quais documentos podem ser importantes.
O que é uma ação judicial para indicação de condutor?
A ação judicial para indicação de condutor é uma medida utilizada para buscar o reconhecimento, perante o Poder Judiciário, de que determinada infração de trânsito foi efetivamente praticada por pessoa diferente daquela que recebeu administrativamente a pontuação.
Na prática, também podem ser utilizadas expressões como:
- ação de indicação de condutor;
- ação para transferência de pontos;
- ação judicial para transferência de pontos;
- indicação judicial do real condutor;
- ação para reconhecimento do verdadeiro condutor;
- transferência judicial de pontuação da CNH.
O nome jurídico da ação pode variar conforme os pedidos formulados e as circunstâncias do processo.
O ponto essencial é outro:
demonstrar judicialmente quem realmente estava dirigindo o veículo quando ocorreu a infração.
Quando é necessária uma ação judicial para indicação de condutor?
A ação costuma ser analisada quando o procedimento administrativo comum já não é mais suficiente.
Imagine a seguinte situação:
O veículo está registrado no seu nome.
Outra pessoa estava dirigindo.
O veículo é fotografado por um radar.
Como não houve abordagem, o órgão de trânsito não identificou quem estava ao volante.
Você recebe a notificação, mas deixa passar o prazo para indicar o verdadeiro motorista.
Depois, percebe que os pontos foram registrados na sua CNH.
Nesse cenário, o simples preenchimento tardio do formulário administrativo pode não produzir efeitos.
É nesse momento que pode surgir a necessidade de analisar uma ação judicial para indicação de condutor.
Qual é o prazo administrativo para indicar o condutor?
O art. 257, §7º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece atualmente prazo de 30 dias contados da notificação da autuação para que o principal condutor ou o proprietário apresente o verdadeiro infrator quando ele não tiver sido identificado imediatamente.
Transcorrido esse período sem a indicação, a legislação atribui a responsabilidade ao principal condutor cadastrado ou, na ausência dele, ao proprietário, conforme o caso.
Portanto, enquanto o prazo estiver aberto, o caminho adequado normalmente é realizar a indicação perante o órgão responsável pela autuação.
A ação judicial ganha relevância justamente quando esse prazo já terminou.
Como funciona a indicação de condutor no DetranRS?
No Rio Grande do Sul, o DetranRS disponibiliza procedimento administrativo para apresentação do condutor infrator.
A orientação oficial é que, quando o veículo tiver sido autuado e o proprietário não estiver dirigindo, seja feita a correta identificação do motorista dentro do prazo existente na Notificação do Auto de Infração de Trânsito.
O procedimento pode ser disponibilizado eletronicamente ou por outros meios admitidos pelo órgão, conforme a situação.
Para autuações ocorridas a partir de 12 de abril de 2021, o DetranRS informa prazo de 30 dias contados da notificação da autuação ou publicação por edital.
Quando esse prazo já terminou, porém, pode surgir a discussão judicial.
Perdi o prazo do DetranRS. Ainda posso indicar o motorista?
Pode existir essa possibilidade pela via judicial.
Essa é justamente a principal diferença entre a esfera administrativa e a judicial.
Administrativamente, existe um prazo.
Judicialmente, o STJ reconheceu que o encerramento desse prazo não impede, por si só, que o proprietário demonstre quem era o verdadeiro responsável pela infração.
A orientação é tão consolidada que o próprio STJ incluiu o tema em sua publicação Jurisprudência em Teses — Legislação de Trânsito.
O entendimento é de que a preclusão temporal para indicação do condutor ocorre somente na esfera administrativa, não afastando a possibilidade de o proprietário comprovar judicialmente o verdadeiro responsável.
Isso não significa, porém, que basta entrar com uma ação.
É necessário provar o caso.
O que o STJ decidiu sobre a indicação judicial de condutor?
Um dos julgamentos mais importantes sobre o assunto é o REsp nº 1.774.306/RS, julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O caso envolvia justamente a discussão sobre a possibilidade de demonstrar judicialmente o verdadeiro responsável depois de encerrado o prazo administrativo.
O STJ concluiu que o decurso do prazo previsto no art. 257, §7º, do CTB gera somente preclusão administrativa.
Assim, o proprietário ainda pode recorrer à Justiça e tentar provar quem efetivamente cometeu a infração.
Esse entendimento não ficou restrito a um único processo.
Posteriormente, o STJ voltou a reafirmá-lo em outros julgamentos, inclusive no PUIL 1.816/SP e no AgInt nos EDcl no AREsp 1.973.726/SP.
Em sua publicação oficial de jurisprudência sobre legislação de trânsito, o Tribunal consolidou a tese de que a perda do prazo administrativo não impede a comprovação judicial do verdadeiro responsável.
Por que esse entendimento é importante no Rio Grande do Sul?
Porque o precedente REsp nº 1.774.306 é originário justamente do Rio Grande do Sul.
O julgamento analisou controvérsia envolvendo a indicação do verdadeiro condutor após o encerramento do prazo administrativo.
Para motoristas gaúchos, portanto, não se trata apenas de um precedente abstrato proveniente de outro Estado.
O próprio conflito que chegou ao STJ nasceu no Rio Grande do Sul.
Isso fortalece a fundamentação jurídica de casos semelhantes, embora não dispense a análise das provas de cada processo.
A ação judicial garante a transferência dos pontos?
Não.
Essa distinção é fundamental.
O STJ reconhece o direito de discutir judicialmente quem praticou a infração.
Isso não significa que todo proprietário que afirmar que outra pessoa estava dirigindo conseguirá transferir os pontos.
A ação deverá demonstrar de forma convincente que:
- a infração é de responsabilidade do condutor;
- o autor não era quem dirigia naquele momento;
- a pessoa indicada realmente conduzia o veículo;
- existem provas compatíveis com a versão apresentada;
- e os pedidos são juridicamente adequados.
Portanto, o precedente do STJ abre a possibilidade de análise judicial.
A prova é que determinará a força do caso concreto.
Quais provas são necessárias para uma ação judicial para indicação de condutor?
Não existe um único documento obrigatório capaz de resolver todos os casos.
O objetivo é formar um conjunto probatório coerente.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
- Notificação de Autuação;
- Auto de Infração de Trânsito;
- Notificação de Penalidade;
- CNH do proprietário;
- CNH do verdadeiro condutor;
- CRLV-e do veículo;
- extrato atualizado de pontuação;
- formulário de indicação de condutor;
- eventual protocolo administrativo;
- declaração do verdadeiro motorista;
- processo administrativo relacionado à multa;
- e eventual processo de suspensão da CNH.
Além deles, podem ser utilizadas provas relacionadas diretamente ao uso do veículo.
Por exemplo:
- mensagens;
- comprovantes de viagem;
- escalas de trabalho;
- registros de serviço;
- contratos;
- comprovantes de estacionamento;
- registros de pedágio;
- documentos indicando onde o proprietário se encontrava;
- registros eletrônicos;
- testemunhas;
- e outros elementos compatíveis com a data e o horário da infração.
A melhor prova dependerá das particularidades de cada situação.
Uma declaração do verdadeiro motorista é suficiente?
Uma declaração do verdadeiro condutor é importante, mas não é recomendável presumir que ela será suficiente isoladamente.
O Judiciário pode analisar diversos fatores.
Por exemplo:
- quando a declaração foi produzida;
- relação existente entre proprietário e motorista;
- coerência das informações;
- circunstâncias da infração;
- existência de outras provas;
- e eventual interesse das partes em afastar uma suspensão da CNH.
Quanto mais documentos independentes confirmarem a versão apresentada, mais consistente tende a ser o conjunto probatório.
Portanto, o ideal não é pensar:
“Tenho uma declaração, então a transferência está garantida.”
A análise correta é:
“Quais elementos conseguem demonstrar que essa pessoa realmente conduzia o veículo?”
O verdadeiro condutor precisa participar da ação?
A participação do verdadeiro motorista pode ser juridicamente relevante.
Se a pretensão é reconhecer que determinada pessoa foi responsável pela infração, sua manifestação pode contribuir significativamente para a demonstração dos fatos.
Entretanto, a forma como essa pessoa participará do processo depende:
- dos pedidos;
- das partes envolvidas;
- da estratégia processual;
- e das circunstâncias específicas da ação.
Por isso, antes do ajuizamento, é importante verificar não apenas os documentos do proprietário, mas também a disponibilidade e a posição do verdadeiro condutor.
Posso indicar qualquer pessoa para receber os pontos?
Não.
A ação judicial para indicação de condutor não existe para permitir que o proprietário escolha quem ficará com a pontuação.
Só pode ser indicado quem realmente conduzia o veículo na ocasião da infração.
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 exige veracidade nas informações prestadas no procedimento de identificação e estabelece consequências quando forem constatadas irregularidades que possam configurar ilícito.
Portanto, a indicação precisa refletir os fatos.
Uma falsa identificação de condutor pode gerar consequências jurídicas graves.
Toda multa pode ser transferida para outro condutor?
Não.
Esse é um dos primeiros pontos que precisam ser analisados antes de ajuizar a ação.
O Código de Trânsito Brasileiro diferencia:
infrações de responsabilidade do condutor
e
infrações de responsabilidade do proprietário.
O art. 257 do CTB estabelece que cabe ao motorista a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados durante a condução do veículo.
Por outro lado, determinadas obrigações pertencem ao proprietário independentemente de quem estava dirigindo.
Por isso, não adianta provar que outra pessoa estava ao volante se a infração discutida for legalmente atribuída ao proprietário.
Quais infrações normalmente permitem indicação do condutor?
Em termos gerais, é necessário que a infração esteja relacionada ao comportamento de quem estava dirigindo.
Um exemplo frequente são as infrações registradas por fiscalização eletrônica sem abordagem.
Nesses casos, o veículo pode ter sido identificado, mas não a pessoa que estava ao volante.
O próprio DetranRS esclarece que o formulário de indicação é utilizado quando a infração se refere ao comportamento de quem conduzia o veículo e o motorista não foi identificado no momento da autuação.
Ainda assim, cada enquadramento deve ser conferido individualmente.
Multa de radar permite ação para indicação de condutor?
Pode permitir, dependendo da infração.
Esse é um dos casos mais comuns.
Imagine que um veículo registrado em nome do pai seja utilizado pelo filho.
Durante o trajeto, ocorre uma infração por excesso de velocidade registrada por radar.
Não existe abordagem.
O proprietário recebe a autuação, mas deixa o prazo de indicação terminar.
Posteriormente, os pontos são atribuídos à sua CNH.
Se houver condições de demonstrar que o filho realmente conduzia o veículo, pode existir fundamento para uma ação judicial para indicação do verdadeiro condutor.
O resultado, entretanto, dependerá da prova.
E se houve abordagem pelo agente de trânsito?
A situação é diferente.
Quando o próprio agente identifica o motorista no momento da fiscalização, não estamos diante da hipótese típica em que o órgão desconhecia quem conduzia.
Se houver alegação de erro na identificação realizada durante a abordagem, será necessário demonstrar especificamente esse erro.
Portanto, a simples ação de indicação tardia pode não ser a medida adequada.
Os pontos já estão na CNH. Ainda posso ajuizar a ação?
Pode existir possibilidade.
Na verdade, muitas pessoas somente descobrem que perderam o prazo quando percebem que os pontos já foram registrados.
O fato de a pontuação ter sido lançada não impede automaticamente a discussão judicial.
Será necessário analisar:
- a data da infração;
- a data da notificação;
- quem estava dirigindo;
- o órgão autuador;
- quando a pontuação foi registrada;
- as provas disponíveis;
- e os efeitos que esses pontos já provocaram.
Posso entrar com ação se já houver processo de suspensão da CNH?
Pode ser possível, e essa situação costuma exigir uma análise mais cuidadosa.
Imagine que uma pessoa tenha recebido pontos referentes a diversas infrações.
Algumas foram efetivamente cometidas por ela.
Outras foram praticadas por familiares que utilizaram seu veículo.
Como as indicações não foram feitas no prazo, todos os pontos acabaram em seu prontuário.
Posteriormente, é instaurado um processo de suspensão.
Nesse cenário, podem existir duas questões jurídicas relacionadas, mas distintas:
- quem realmente praticou determinadas infrações;
- se a pontuação existente justifica a suspensão da CNH.
Se houver provas de que parte dos pontos pertence a outros condutores, a indicação judicial pode ter reflexos relevantes sobre o processo de suspensão.
A estratégia, porém, depende do estágio de cada procedimento.
É possível pedir liminar na ação de indicação de condutor?
Dependendo do caso, pode existir fundamento para pedir tutela de urgência, popularmente chamada de liminar.
Isso pode ser relevante quando a pontuação questionada estiver provocando uma consequência imediata.
Por exemplo:
- processo de suspensão;
- impedimento relacionado à habilitação;
- risco relacionado à Permissão para Dirigir;
- ou outra consequência administrativa relevante.
Mas a existência de uma situação urgente não significa que a liminar será automaticamente concedida.
O juiz analisará os requisitos previstos no Código de Processo Civil, principalmente a probabilidade do direito e o perigo decorrente da demora.
Por isso, um pedido de urgência precisa ser acompanhado de documentação consistente.
A ação transfere somente os pontos ou também o valor da multa?
É necessário diferenciar essas questões.
Quando se fala popularmente em “transferência da multa”, muitas vezes o que a pessoa realmente pretende é transferir a pontuação.
O Código de Trânsito possui regras específicas sobre a responsabilidade pelo pagamento da penalidade.
O art. 282, §3º, estabelece, em regra, que, mesmo quando a penalidade é imposta a um condutor, a notificação da multa é encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo pagamento, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Portanto:
indicação do verdadeiro condutor não deve ser confundida automaticamente com transferência do débito financeiro da multa.
O principal efeito buscado nesse tipo de ação costuma estar relacionado à correta identificação do infrator e à pontuação em sua CNH.
A ação cancela a multa?
Não necessariamente.
Existem duas discussões diferentes.
Indicação de condutor
A tese é:
“A infração pode ter acontecido, mas eu não estava dirigindo.”
Anulação da multa
A tese é:
“Existe alguma irregularidade que torna a própria autuação inválida.”
Essas duas situações não devem ser confundidas.
Em alguns processos, pode haver discussão apenas sobre a identificação do motorista.
Em outros, podem existir também fundamentos relacionados à própria validade da autuação.
Cada situação exige análise própria.
Contra quem é ajuizada a ação?
A resposta depende principalmente de quem aplicou a infração e quais registros precisam ser corrigidos.
Esse ponto merece atenção especial no Rio Grande do Sul porque nem toda multa registrada no prontuário de um motorista gaúcho é aplicada pelo DetranRS.
As autuações podem ser provenientes, por exemplo, de:
- DetranRS;
- DAER/RS;
- EPTC;
- prefeituras e órgãos municipais;
- Polícia Rodoviária Federal;
- DNIT;
- ou órgãos de trânsito de outros Estados.
O próprio DetranRS informa que as consultas e procedimentos relativos à apresentação de condutor variam conforme a competência da autuação. Para órgãos federais como DNIT e PRF, existem sistemas próprios.
Por isso, antes do ajuizamento, é necessário identificar corretamente a autoridade responsável.
A ação é sempre contra o DetranRS?
Não.
Esse é um erro que pode ocorrer quando a pessoa olha apenas para a CNH e presume que qualquer problema relacionado à pontuação deve ser discutido exclusivamente contra o DetranRS.
O DetranRS mantém registros relacionados à habilitação dos motoristas gaúchos, mas a infração pode ter sido aplicada por outro órgão.
Por exemplo, uma multa pode ser proveniente da:
- PRF;
- EPTC;
- DAER;
- prefeitura;
- DNIT;
- ou outra autoridade.
A correta formação das partes do processo dependerá dos atos administrativos que precisam ser modificados.
A ação tramita na Justiça Estadual ou Federal?
Também depende do caso.
Uma ação envolvendo apenas órgãos estaduais ou municipais tende a ser submetida à Justiça Estadual, observadas as regras de competência aplicáveis.
Quando existe órgão ou entidade federal envolvida, como pode ocorrer em infrações aplicadas pelo DNIT, a análise de competência é diferente e pode levar o processo à Justiça Federal.
Portanto, não existe uma resposta única para todas as ações de indicação de condutor.
A origem da multa deve ser verificada antes do ajuizamento.
É possível entrar no Juizado Especial?
A definição do procedimento depende das partes envolvidas, do valor atribuído à causa, da complexidade da demanda e das regras aplicáveis à competência.
Em determinados casos envolvendo entes estaduais ou municipais, pode haver competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Em outros, a demanda poderá tramitar pelo procedimento comum.
Quando existe entidade federal envolvida, também podem incidir regras próprias da Justiça Federal.
Por isso, a escolha do juízo correto deve ser realizada após a análise das infrações e dos órgãos envolvidos.
Preciso recorrer administrativamente antes de ajuizar a ação?
Em regra, o acesso ao Poder Judiciário não depende do esgotamento de todas as instâncias administrativas.
O próprio entendimento do STJ sobre indicação tardia está ligado ao princípio constitucional segundo o qual lesão ou ameaça a direito pode ser submetida à apreciação judicial.
Isso não significa que a esfera administrativa deva ser ignorada.
Documentos como:
- protocolos;
- decisões;
- notificações;
- formulários;
- recursos;
- e processo administrativo completo
podem ser muito importantes como prova.
Cada caso deve ser analisado para verificar se ainda existe alguma providência administrativa útil ou se a controvérsia já exige solução judicial.
Quanto tempo demora uma ação judicial para indicação de condutor?
Não existe prazo fixo.
A duração dependerá, entre outros fatores:
- do juízo competente;
- do número de réus;
- da necessidade de produção de provas;
- da existência de contestação;
- de eventual audiência;
- de pedido de tutela de urgência;
- de recursos;
- e da complexidade do caso.
Por isso, não é possível garantir previamente uma duração determinada.
Quando existe uma consequência urgente, como processo de suspensão, deve-se analisar se estão presentes os requisitos para pedir uma medida provisória.
Quanto custa uma ação para transferência de pontos?
Não existe um valor único aplicável a todos os casos.
O custo pode variar conforme:
- quantidade de infrações;
- órgãos envolvidos;
- complexidade das provas;
- existência de processo de suspensão;
- Justiça competente;
- necessidade de medidas urgentes;
- e extensão do trabalho necessário.
Além dos honorários profissionais, podem existir custas judiciais conforme o procedimento e a situação econômica da parte.
A análise do caso deve ocorrer antes da definição dos custos.
Quais documentos devo separar antes de procurar um advogado?
Para tornar a análise mais objetiva, é recomendável reunir, quando disponíveis:
- CNH;
- CRLV-e;
- Notificação de Autuação;
- Notificação de Penalidade;
- Auto de Infração;
- extrato de pontos da CNH;
- CNH do verdadeiro condutor;
- formulário de indicação de condutor;
- protocolos administrativos;
- eventual decisão administrativa;
- processo de suspensão, se houver;
- declaração do verdadeiro condutor;
- e documentos capazes de demonstrar quem estava utilizando o veículo.
Se você não possuir todos esses documentos, isso não significa que a situação não possa ser analisada.
É possível inicialmente verificar o que existe e identificar quais documentos ainda precisam ser obtidos.
Como funciona a análise de uma ação judicial para indicação de condutor?
Uma análise jurídica adequada costuma passar por algumas etapas.
1. Conferência da autuação
Primeiro, deve-se identificar:
- infração;
- data;
- horário;
- local;
- veículo;
- órgão autuador;
- e número do auto.
2. Verificação do prazo administrativo
É preciso conferir quando ocorreu a notificação e se o prazo para indicação já terminou.
3. Análise do tipo de infração
Nem toda infração admite transferência de pontuação para o motorista.
Por isso, é necessário verificar se a responsabilidade é realmente do condutor.
4. Identificação do verdadeiro motorista
Deve-se saber exatamente quem conduzia o veículo.
5. Avaliação das provas
A documentação existente é confrontada com as informações da autuação.
6. Verificação da pontuação
É importante saber onde os pontos estão registrados e quais consequências já produziram.
7. Análise de eventual suspensão
Se já existe processo de suspensão, ele deve ser examinado juntamente com as infrações que compõem a pontuação.
8. Identificação dos órgãos responsáveis
É necessário saber quais autoridades deverão cumprir eventual decisão.
9. Definição da medida judicial
Somente depois dessas verificações é possível definir a ação, as partes, os pedidos e a eventual necessidade de tutela de urgência.
Quando vale a pena analisar uma ação judicial para indicação de condutor?
A análise é especialmente relevante quando:
- você perdeu o prazo para indicar quem dirigia;
- recebeu pontos por infração cometida por terceiro;
- os pontos já aparecem na CNH;
- existe prova do verdadeiro motorista;
- o motorista reconhece que estava dirigindo;
- existem várias multas atribuídas incorretamente;
- sua CNH está próxima do limite de pontos;
- você recebeu notificação de suspensão;
- a pontuação pode prejudicar a obtenção da CNH definitiva;
- ou o pedido administrativo foi recusado porque estava fora do prazo.
Quanto mais concreta for a consequência da pontuação, maior tende a ser a importância de avaliar o caso rapidamente.
Perguntas frequentes sobre ação judicial para indicação de condutor
Existe ação judicial para indicar condutor depois do prazo?
Sim. O STJ reconhece que a perda do prazo do art. 257, §7º, do CTB gera preclusão apenas administrativa e não impede a comprovação judicial do verdadeiro responsável.
A ação é a mesma coisa que um recurso de multa?
Não. O recurso pode questionar a validade da autuação. Já a ação de indicação busca demonstrar que outra pessoa era o verdadeiro condutor.
Preciso provar que não estava dirigindo?
A prova da autoria é fundamental. O objetivo é demonstrar de forma convincente quem efetivamente conduzia o veículo.
Só uma declaração resolve?
A declaração pode contribuir, mas o conjunto das provas é que será analisado pelo juiz.
O verdadeiro condutor precisa ter CNH?
A situação da habilitação da pessoa indicada é juridicamente relevante e deve ser verificada. Uma eventual irregularidade do motorista não pode ser ocultada ou contornada mediante indicação fictícia.
Posso transferir pontos para meu marido, esposa ou filho?
Somente se essa pessoa realmente estivesse dirigindo quando ocorreu a infração.
Posso ajuizar a ação se os pontos já entraram na minha CNH?
Pode existir possibilidade. É necessário verificar os efeitos já produzidos e a documentação disponível.
E se minha CNH já estiver em processo de suspensão?
A situação pode exigir análise conjunta das infrações e do processo de suspensão.
Posso pedir liminar?
Pode ser possível, caso existam os requisitos legais para tutela de urgência. A concessão depende da avaliação do juiz.
A ação sempre será contra o DetranRS?
Não. É necessário identificar quem aplicou a infração e quais órgãos precisam corrigir os registros.
Moro fora de Porto Alegre. Posso ajuizar uma ação no Rio Grande do Sul?
A análise pode ser realizada por meios digitais. A competência territorial e o local de ajuizamento dependerão das circunstâncias do processo.
Ação judicial para indicação de condutor no Rio Grande do Sul
Se você está no Rio Grande do Sul, perdeu o prazo administrativo e recebeu pontos por uma infração que outra pessoa realmente cometeu, o caso pode merecer análise jurídica.
O encerramento dos 30 dias não significa necessariamente que a identificação do verdadeiro motorista se tornou juridicamente impossível.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece expressamente que a preclusão prevista no CTB ocorre apenas na esfera administrativa.
Entretanto, uma ação judicial para indicação de condutor precisa ser fundamentada em fatos verdadeiros e provas adequadas.
Antes do ajuizamento, é importante verificar:
- qual infração está sendo discutida;
- quem aplicou a multa;
- quem realmente estava dirigindo;
- quais provas existem;
- onde os pontos foram registrados;
- se existe processo de suspensão;
- e quais órgãos devem integrar a demanda.
O escritório Germano Weschenfelder, com sede em Porto Alegre, realiza atendimento jurídico a clientes de diferentes cidades do Rio Grande do Sul.
Para uma análise inicial, podem ser reunidas as notificações das multas, CNH, documento do veículo, extrato de pontuação, documentos do verdadeiro motorista e demais provas relacionadas ao uso do veículo.
A partir desses elementos, é possível avaliar a existência de fundamento para buscar judicialmente o reconhecimento do real condutor e a correção da pontuação.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026 e feito por Germano Salvadori Weschenfelder, advogado inscrito na OAB/RS sob o número 126.024.

