Plano de saúde negou medicamento de alto custo?

lutamos por justiça Medicamento de alto custo negado pode ser abusivo. A Justiça pode fazer o plano de saúde fornecer medicamento de alto custo, inclusive alguns que não constam no Rol da ANS, que sejam importados ou que sejam off label. Falar com advogado agora
Germano Weschenfelder

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Você está passando por alguma dessas situações?

Em muitos casos, a negativa pode ser analisada judicialmente.

Medicamentos oncológicos para o tratamento contra o câncer frequentemente são objeto de ações judiciais e devem ser analisados sob a luz da jurisprudência do STJ e STF.

A ausência no Rol da ANS, por si só, não encerra a análise da cobertura. Veja quando o plano de saúde deve cobrir medicamento fora do Rol da ANS.

Essa justificativa deve ser analisada conforme o caso concreto, a indicação médica, a eficácia do medicamento e a ausência de alternativa eficaz no Rol da ANS. Entenda quando o plano de saúde deve cobrir medicamento off-label.

A validade dessa alegação depende da legislação, do contrato e das circunstâncias do tratamento.

Em situações urgentes, pode ser possível buscar uma decisão judicial para analisar rapidamente o pedido de cobertura.

Se alguma dessas situações aconteceu com você ou com seu familiar, você pode exigir seus direitos.

Como funciona a análise do caso

  • 01Primeiro passo

    1. Atendimento 100% online

    De qualquer lugar, você envia uma mensagem pelo WhatsApp e envia os documentos que você tiver (negativa do plano de saúde, laudo médico, prescrição, exames, contrato com plano, entre outros).
  • .02SEGUNDO PASSO

    2. Análise inicial

    Dentro de minutos, realizamos uma análise individualizada das informações e documentos enviados. Se necessário, solicitamos mais documentos.
  • .03TERCEIRO PASSO

    3. Orientação jurídica

    Caso exista possibilidade jurídica, orientamos sobre as medidas cabíveis para o seu caso, os valores de honorários e os próximos passos.
  • .04QUARTO PASSO

    4. Atuação judicial

    Atuação rápida, com protocolo de pedido liminar. Em situações delicadas e urgentes, a agilidade é fundamental.

Principais perguntas sobre medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde

Em muitos casos, a negativa de medicamento de alto custo pelo plano de saúde pode ser questionada. Entenda quais são os seus direitos.

Quando um médico prescreve um medicamento de alto custo, é porque ele considera que aquela é a melhor opção para controlar a doença, evitar seu agravamento ou aumentar as chances de sucesso do tratamento.

Por isso, receber uma resposta negativa do plano de saúde costuma gerar preocupação e insegurança.

A boa notícia é que nem toda negativa é válida.

Dependendo do caso, da justificativa apresentada pela operadora e da documentação médica, é possível discutir judicialmente a recusa e buscar uma decisão que determine o fornecimento do medicamento. A análise depende da legislação, das normas da ANS e das circunstâncias específicas do tratamento.

A negativa do plano de saúde não é o fim do caminho. Pelo contrário: é o começo da sua luta judicial. Se o plano de saúde negou o medicamento prescrito pelo seu médico, o primeiro passo é não interromper o tratamento por conta própria.

Além disso, é importante reunir toda a documentação relacionada ao caso, especialmente:

  • Solicitar por escrito a negativa formal do plano de saúde, se possível com o protocolo de atendimento.
  • Guardar toda a documentação médica que justifica a necessidade do medicamento de alto custo (relatório médico, prescrição, laudo, prontuário e exames) e, se possível, pedir para o médico explicar porquê não há alternativa terapêutica adequada no Rol da ANS (se o medicamento não constar no Rol).
  • carteirinha do plano de saúde.
  • Contrato com o plano de saúde.
  • Comprovação de pagamento das últimas mensalidades do plano de saúde.
  • Registrar a negativa junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo número 0800 701 9656.
  • Procurar imediatamente um advogado especialista em direito à saúde para ingressar com ação judicial pedindo tutela de urgência.

Esses documentos permitem verificar qual foi o fundamento utilizado pela operadora e se a negativa está de acordo com a legislação aplicável.

A Justiça entende que, em casos de urgência ou emergência, o prazo máximo de carência para autorização são 24 horas desde a data da contratação do plano de saúde, conforme decidido na Súmula 597 do STJ. Costumeiramente, a necessidade de medicamentos de alto custo é para tratamentos de urgência, que podem agravar o quadro clínico do paciente se não administrados na janela terapêutica ideal.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes de quem recebe uma negativa.

A resposta é: depende do caso.

O simples fato de um medicamento possuir elevado valor financeiro não autoriza, por si só, a negativa da cobertura.

Ao mesmo tempo, também não significa que todo medicamento de alto custo deva obrigatoriamente ser fornecido.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando fatores como:

  • a doença do paciente;
  • o medicamento prescrito;
  • a comprovação científica de eficácia e segurança (medicina baseada em evidências);
  • a justificativa médica;
  • a ausência de alternativa terapêutica adequada no Rol da ANS;
  • o contrato do plano de saúde;
  • a regulamentação da ANS;
  • a Lei nº 9.656/1998;
  • a Lei nº 14.454/2022.

É justamente essa análise que permite verificar se a negativa poderá ou não ser questionada judicialmente.

Embora cada caso seja diferente, algumas justificativas apresentadas pelas operadoras costumam ser objeto de discussão judicial, por exemplo:

  • alegação de que o medicamento não está no Rol da ANS;
  • negativa de medicamento oncológico;
  • alegação de tratamento experimental;
  • recusa baseada em uso off-label;
  • interpretação restritiva das Diretrizes de Utilização (DUT);
  • exclusão contratual incompatível com a legislação.

Isso não significa que toda negativa nessas hipóteses seja ilegal.

Significa apenas que essas situações frequentemente exigem uma análise técnica da documentação médica, da legislação e das circunstâncias específicas do paciente.

Em casos de risco à vida ou à integridade do paciente, as decisões podem ser proferidas dentro de 24 horas a 72 horas. Com a interposição de uma tutela de urgência (liminar), o juiz pode obrigar o plano de saúde a fornecer imediatamente o medicamento de alto custo, antes mesmo do julgamento final do processo.

Pedidos de tutela de urgência podem ser analisados antes do julgamento definitivo do processo. O tempo de análise varia conforme o caso, a urgência demonstrada, a documentação apresentada e o próprio Poder Judiciário.

Quando houver urgência médica, a demora pode ser relevante. Se o relatório médico indicar risco de agravamento da doença ou necessidade de início do medicamento dentro de determinada janela terapêutica, é recomendável que a negativa seja analisada com rapidez. A existência de urgência também pode ser relevante para eventual pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.

As ações envolvendo medicamentos de alto custo costumam exigir análise de normas específicas da saúde suplementar, da Lei dos Planos de Saúde, da regulamentação da ANS e da jurisprudência dos tribunais.

Além disso, em muitos casos, o tempo é um fator essencial.

Quando há urgência médica, pode ser possível solicitar uma tutela de urgência (liminar), que será analisada pelo Poder Judiciário conforme os requisitos legais e a documentação apresentada.

Por isso, quanto mais cedo o caso for analisado, maiores são as chances de definir rapidamente qual é a medida jurídica mais adequada.

O STJ firmou entendimento (Tema 1365 do STJ) que os danos morais não são presumidos nos casos de negativa indevida. O que isso quer dizer? Isso quer dizer que é preciso provar efetivamente o dano moral para que haja indenização por danos morais.

Os Tribunais Superiores possuem papel importante na interpretação das normas aplicáveis aos planos de saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a cobertura de medicamentos não pode ser analisada apenas sob a ótica do contrato ou da existência do procedimento no Rol da ANS. Após o julgamento dos EREsp nº 1.886.929/SP e nº 1.889.704/SP e, posteriormente, com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, a análise passou a considerar também os critérios legais para cobertura de tratamentos não previstos no Rol, sempre à luz das circunstâncias do caso concreto.

O STJ também possui jurisprudência consolidada no sentido de que, em regra, o Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de planos de saúde administrados por operadoras privadas, reforçando os deveres de boa-fé, transparência e equilíbrio contratual.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF), embora não julgue com frequência conflitos individuais entre pacientes e planos de saúde, reconhece que essas controvérsias devem ser solucionadas em conformidade com os princípios constitucionais da proteção da vida, da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, sempre observando a legislação vigente.

Isso significa que a análise judicial não depende exclusivamente do alto custo do medicamento ou da justificativa apresentada pela operadora. Os tribunais normalmente examinam o conjunto de fatores envolvidos, como a documentação médica, a necessidade clínica do tratamento, a regulamentação da ANS e os requisitos previstos na legislação.

Em muitos casos, quando estão presentes os requisitos legais e há risco de agravamento do quadro clínico, o paciente pode buscar uma tutela de urgência (liminar) para que o pedido seja apreciado rapidamente pelo Poder Judiciário.

Cada caso possui suas particularidades, mas alguns documentos costumam ser fundamentais para analisar a legalidade da negativa do plano de saúde e instruir uma eventual ação judicial.

Sempre que possível, reúna:

  • Relatório médico detalhado, explicando o diagnóstico, o histórico clínico, o medicamento prescrito, a justificativa técnica da indicação e os riscos da demora no tratamento;
  • Receita médica atualizada;
  • Exames, laudos e prontuários relacionados à doença;
  • Negativa do plano de saúde, preferencialmente por escrito, informando o motivo da recusa;
  • Carteirinha do plano de saúde;
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades, quando necessários;
  • Contrato do plano de saúde, caso esteja disponível;
  • No caso de ser medicamento fora do Rol da ANS, a explicação médica do porquê não existe alternativa terapêutica adequada no Rol da ANS, da comprovação científica de eficácia e segurança do medicamento e do registro válido do medicamento pela ANVISA;
  • No caso de medicamento off label, relatório médico explicando detalhadamente a justificativa da indicação, os benefícios esperados, as alternativas terapêuticas consideradas e as evidências científicas que fundamentam a prescrição.

Quanto mais completa for a documentação médica, maiores serão as condições de demonstrar ao Judiciário a necessidade do medicamento prescrito.

Em situações de urgência, esses documentos também são essenciais para a análise de um eventual pedido de tutela de urgência (liminar).

A análise da cobertura de medicamentos de alto custo depende das circunstâncias específicas de cada caso. Não existe uma regra que determine que todo medicamento deve ser fornecido nem que toda negativa seja válida.

Ao analisar a legalidade da recusa, normalmente são considerados diversos fundamentos jurídicos, entre eles:

  • Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), que disciplina os direitos e deveres das operadoras;
  • Código de Defesa do Consumidor, aplicável, em regra, aos contratos de planos de saúde administrados por operadoras privadas, assegurando princípios como boa-fé, transparência e equilíbrio contratual;
  • Lei nº 14.454/2022, que estabeleceu critérios para a cobertura de procedimentos e tratamentos não previstos no Rol da ANS;
  • Constituição Federal, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da vida e do direito à saúde, que orientam a interpretação da legislação;
  • Regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), incluindo o Rol de Procedimentos e as Diretrizes de Utilização (DUT), quando aplicáveis.

Além disso, o caso concreto é analisado com base em fatores como:

  • existência de prescrição médica fundamentada;
  • necessidade clínica do medicamento;
  • urgência do tratamento;
  • evidências científicas disponíveis;
  • registro sanitário na Anvisa, quando exigível;
  • justificativa apresentada pela operadora.

É justamente a combinação desses elementos que permite verificar se a negativa respeitou ou não os limites impostos pela legislação.

Sim! O escritório possui sede física em Porto Alegre (na Rua Tomaz Flores 243, Bom Fim, CEP 90035-201), mas atua em todo o Rio Grande do Sul por meio do juízo 100% digital, conforme permite a Resolução nº 345 do ano de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, ou por meio de advogados correspondentes nas cidades dos clientes.

Escritório Germano Weschenfelder

Sobre o escritório

O fundador do escritório, Germano Weschenfelder, graduou-se no ano de 2019 em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 3ª melhor Faculdade de Direito do Brasil de acordo com o Ranking Universitário Folha 2025.

No ano de 2022, abriu a matriz do escritório Germano Weschenfelder em Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul.

O escritório combate abusos de operadoras de planos de saúde, como o que aconteceu com a mãe de Germano. Nesse caso, Germano ainda não tinha carteira de advogado, então somente  pôde assistir outra colega lutar pelo fornecimento de dois medicamentos de alto custo pelo plano de saúde, que somados tinham custo mensal de mais de R$50.000.

A busca do fornecimento medicamento de alto custo pela via judicial deve ser iniciada o quanto antes: além de proteger a saúde do paciente, a urgência é um dos principais elementos para a obtenção da liminar.

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